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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 117.3562.9000.1000

191 - TJRJ. Consumidor. Profissional liberal. Arquiteto. Arquiteta. Projeto de reforma de apartamento. Serviços de arquitetura que envolvem não somente a confecção pura e simples de plantas, mas a execução propriamente dita da obra, com a contratação de mão-de-obra e compra de materiais. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 4º.

«... No mais, consigne-se que a relação entre autora e a arquiteta ré é de consumo, malgrado seja a responsabilidade dos profissionais liberais, subjetiva na forma do art. 14 § 4º CDC, verbis: ... ()

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Doc. VP 117.3562.9000.1600

192 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Ação indenizatória. Promoção de concessionária de veículo para tentativa de ligar o automóvel, ficando com o bem o consumidor que lograr êxito. Término da promoção antes de expirado o prazo de validade. Violado princípio da boa fé objetiva. Dano moral configurado. Verba indenizatória majorada para r$ 1.500,00, atendendo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... Com efeito, o término da promoção antes de expirado o prazo de validade causou frustração ao apelante, inclusive pelo fato de estar acompanhado do filho. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6015.7600

193 - TJSP. Contrato. Fomento mercantil («factoring). Pedido de revisão judicial de cláusulas consideradas abusivas. Ocorrência de administração de crédito. Autêntico contrato de serviço entre faturizador e faturizado. Não configuração de empresa de «factoring como integrante do sistema financeiro nacional. Incidência do CDC, art. 3º, § 2º. Limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano. Redução da multa para 10% do valor dos títulos. Compatibilidade com o Decreto 22626/1933, art. 9º. Indenizatória parcialmente procedente, determinada, pela sentença, a apuração em liquidação, do «quantum debeatur. Recurso desprovido.

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Doc. VP 117.3562.9000.1900

194 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral, material e lucros cessantes. Consumidor. Relação de consumo. Serviço de agenciamento de trabalho remunerado no exterior (work and travel). Vinculação aos termos do contrato. Falha na prestação do serviço. Sentença fundamentada nas provas dos autos. Inexistência de error in procedendo. Relação consumerista. Regência inafastável do CDC. Danos materiais fixados nos estritos limites da perda patrimonial sofrida. Manutenção. Danos morais que devem ser proporcionais ao agravo infligido. Majoração para R$ 12.000,00. Lei 11.771/2008, art. 27. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 7º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A relação estabelecida entre as partes é de consumo, na forma dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, impondo-se ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil e objetiva, devendo responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, não elidindo, esta obrigação, eventuais descumprimentos, perpetrados por terceiros, com os quais o consumidor não contratou. Danos materiais corretamente avaliados e quantificados. Consumidor que se viu desamparado e sem emprego, em território estrangeiro, tendo que recorrer à ajuda financeira de terceiros, o que por si só já caracteriza intenso sofrimento, angústia e humilhação sentidos por ele o que fundamenta o reconhecimento da lesão extrapatrimonial e o respectivo dever reparatório. Indenização que deve ser proporcional ao agravo sofrido, diante da natureza, não somente reparatória à vítima, mas também punitiva-pedagógica ao autor da conduta lesiva, razão pela qual devem ser majoradas a fim de que cumpram seu mister constitucional.... ()

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Doc. VP 117.3562.9000.2000

195 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Clínica. Prestação de serviços de fisioterapia. Relação de consumo configurada. Ônus da prova corretamente invertido. Prova pericial dispensada. Verossimilhança das alegações autorais. Excesso de peso aplicado por prepostos da ré. Lesão física configurada. Conduta imprópria. Aplicação das normas protetivas do consumidor. Dano moral. Ausência de julgamento extra petita. Pedido reparatório veiculado na inicial. Valor reparatório corretamente fixado. Verba fixada em R$ 5.100,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Agravo retido. Ao contrário do que alega o agravante, cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no Lei 8.078/1990, art. 3º, «caput. Logo, a parte autora, hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus probatório em seu favor, desde que suas alegações sejam verossímeis e ela seja hipossuficiente, técnica, jurídica ou economicamente, hipótese dos autos. Apelação. Como já anteriormente explicitado, afigura-se na hipótese relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu, apelante, no evento danoso, nos termos do inciso II, do § 2º do CDC, art. 14, que traz a responsabilidade pelo serviço defeituoso. Os documentos acostados pelas partes, bem como os depoimentos prestados, em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, embasam a pretensão autoral. Com efeito, considerando-se incontroverso que a autora começou a sentir dores apenas após as sessões de fisioterapia e que a parte ré desistiu da produção da prova pericial, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados, tendo-se, pois, que o excesso de carga aplicado por preposto da clínica-ré, durante sessão de fisioterapia, provocou a ruptura parcial em seu tendão esquerdo, causando-lhe a lesão descrita nos laudos médicos acostados. Quanto ao argumento de que as lesões teriam sido provocadas por fato exclusivo da vítima, certo é que tal argumentação não passou do campo das alegações, não tendo a parte ré produzido qualquer prova nesse sentido. Vale consignar, inclusive, que o recorrente expressamente desistiu da realização da perícia, prova esta que, certamente, determinaria o que desencadeou a lesão na parte autora. Falha no serviço configurada. Não há que se em sentença extra petita, porquanto o pedido de danos morais foi expressamente feito na petição inicial. Dano moral que se configura in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. In casu, temos que o sofrimento ostentado pela autora, que tinha acabado de passar por uma cirurgia para evitar o rompimento do tendão e o teve parcialmente lesionado, o que gerou fortes dores e, inclusive, a necessidade de colocação de gesso por vários dias, em razão do despreparo dos prepostos da parte ré, transborda o mero aborrecimento, sendo capaz de causar abalo a direitos da personalidade e configurando o dano moral indenizável. Quantum reparatório corretamente fixado, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento dos recursos de agravo retido e apelação.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.7800

196 - STJ. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Relação de consumo. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 22. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes.... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.1800

197 - STJ. Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.

«2. Em regra, para os contratos de transporte, aplica-se o Código Civil e o CDC; e no que não for incompatível ou houver lacuna, a legislação especial. Quando se tratar de transporte de carga, deverá se averiguar a existência de relação de consumo. Se ausente a relação consumerista, afasta-se o CDC e aplica-se as regras não revogadas do Código Comercial, as gerais do C. Civil e a legislação específica.... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.2100

198 - STJ. Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730 e CCB/2002, art. 732. CF/88, CF/88, art. 5º, XXXII. ADCT/88, art. 48. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.

«... 4.1. Quanto à legislação aplicável, releva distinguir a natureza das relações jurídicas estabelecidas dentro do contrato de transporte firmado, de maneira a compatibilizar as diferentes normas que disciplinam a matéria, buscando-se, sempre, em caso de conflito de normas, ainda que aparente, a solução mediante a interpretação de cada uma dentro do seu âmbito de aplicação específica. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3016.8300

199 - TJSP. Compra e venda. Reserva de Domínio. Revisão contratual e repetição de indébito. Contrato de financiamento que se desenvolve entre a faturizadora e a compradora do veículo, o qual é distinto do contrato de «factoring. O contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem, distinto do contrato de «factoring, está alcançado pelo CDC, art. 3º, § 2º. A faturizadora não integra o Sistema Financeiro Nacional, de tal modo que a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano. É possível a revisão do contrato ainda que a autora tenha incidido em mora quanto aos pagamentos de algumas das parcelas, porquanto se houve a cobrança demasiada de juros remuneratórios e o valor pago superou o patamar do débito admissível, conclui-se pelo afastamento da mora, com direito à repetição do indébito. Recurso provido.

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Doc. VP 115.1464.4000.2100

200 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Negócio jurídico. Menor de 14 anos de idade que alterou check-in desacompanhada de representante legal. Regras referentes à capacidade civil. Menor absolutamente incapaz. Ausência de representação para a prática de atos da vida civil. Aplicação do inc. I do CCB/2002, art. 3º. Inaplicabilidade do ECA, art. 83. Defeito do serviço. Acidente de consumo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 2º e 3º.

«1. Trata-se de relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. ... ()

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