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Súmula nº 506/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. VP 240.4271.2942.6889

1634621 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Acórdão embargado e paradigma do mesmo órgão julgador. CPC, art. 1043, § 3º. Exigência de alteração de mais da metade da composição dos membros. Acórdão embargado que não aprecia o mérito recursal. Divergência jurisprudencial não configurada.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.043, § 3º, necessária a alteração de mais da metade da composição dos membros da turma julgadora para apresentação de embargos de divergência com acórdãos da mesma turma, hipótese que não se verifica nos autos.... ()

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Doc. VP 240.4271.2905.9922

1634622 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Não conhecimento dos embargos de divergência, por aplicação analógica da Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - De acordo com o art. 1.043, I e III, do CPC/2015, os embargos de divergência são inadmissíveis quando os acórdãos confrontados não forem proferidos no mesmo grau de cognição, como no presente caso, em que o acórdão embargado não conheceu do agravo interno, por aplicação do óbice da Súmula 182/STJ, não apreciando, no mérito, a controvérsia, enquanto o acórdão paradigma apreciou o mérito da controvérsia. Com efeito, segundo a jurisprudência do STJ, «nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o CPC/2015, art. 1.043, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, sendo certo que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência da Súmula 182/STJ (STJ, AgInt nos EAREsp. 444.621, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 28/11/2016).... ()

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Doc. VP 240.4271.2512.8911

1634623 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2969.1539

1634624 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2332.0251

1634625 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado que não analisou o mérito do apelo nobre. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2487.7944

1634626 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Recurso especial não conhecido. Dissídio quanto à aplicação da regra técnica de admissibilidade. Não cabimento. Agravo interno improvido.

1 - Os «embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qu al não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023). Nesse sentido: AgRg nos EAg 1.333.195/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023; AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021.... ()

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Doc. VP 240.4271.2282.0545

1634627 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Acórdão embargado em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os REsps 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e 1.986.304/RS, correspondentes ao Tema 1.160/STJ, fixou a tese de que «o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional". No julgamento dos aludidos Recursos Especiais repetitivos, ficou assentado que essa controvérsia «não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v.g. AgRg nos EREsp. 436.302, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26, da Lei 7.799/89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pela Lei 9.249/95, art. 4º, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras (STJ, REsps 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e 1.986.304/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgados em 8/3/2023, DJe de 24/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.4271.2353.9341

1634628 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação civil pública. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Remessa dos autos à justiça competente. Atualidade e contemporaneidade do paradigma. Inexistência. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 168/STJ.

1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2730.2341

1634629 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Pedidos de ressarcimento de créditos das contribuições ao pis e Cofins. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Acórdão embargado em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, os REsps 1.768.415/SC, 1.768.060/RS e 1.767.945/PR, correspondentes ao Tema 1.003/STJ, fixou a tese de que «o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24) (STJ, REsps 1.768.415/SC, 1.768.060/RS e 1.767.945/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, julgados em 12/2/2020, DJe de 6/5/2020).... ()

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Doc. VP 240.4271.2813.4843

1634630 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Não conhecimento dos embargos de divergência, por ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados. Agravo interno desprovido.

1 - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso de embargos de divergência há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Assim, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, quando não há indicação particularizada do(s) dispositivo(s) de Lei supostamente interpretado(s) de modo divergente nos acórdãos embargado e paradigma, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, sendo firme, outrossim, o entendimento de que o dissídio jurisprudencial invocado em embargos de divergência deve ser demonstrado da mesma maneira que no recurso especial interposto sob o fundamento da alínea c do, III da CF/88, art. 105. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EREsp. 472.924, Relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJU de 28/8/2006; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.... ()

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