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Jurisprudência sobre
sentenca penal condenatoria

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    sentenca penal condenatoria
Doc. VP 123.9525.9000.2800

15991 - STF. «Habeas corpus. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que «a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a decisão coberta pela preclusão máxima. (RHC 82.045/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 25/10/02).... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0200

15992 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. CP, art. 155.

«O princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona - no plano material - perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa e da capacidade econômica da vítima. Na hipótese - subtração de oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo - têm-se por atendidos tais requisitos. Dado o caráter bagatelar do comportamento imputado, não há falar em afetação do bem jurídico patrimônio. Ordem concedida para, ratificada a liminar e reconhecendo a atipicidade material da conduta imputada, cassar a sentença e o acórdão condenatórios, trancando-se a ação penal 949/05, que tramitou pela 6.ª Vara Criminal de Santos/SP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0800

15993 - STJ. «Habeas corpus. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Pretensão deduzida depois da sentença condenatória. Preclusão. Ordem não-conhecida. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.

«A pretensão relativa ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia deve ser suscitada antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.8500

15994 - TJRS. Família. Direito privado. Bem de família. Penhora. Possibilidade. Lei 8009/1990, art. 3, VI. Execução de sentença. Imóvel residencial. Penhora. Indenização derivada de ilícito penal. Incidência da exceção legal prevista no, VI do Lei 8.009/1990, art. 3º.

«Em se tratando de execução de sentença condenatória cível, decorrente de acidente de trânsito, do qual resultaram lesões corporais de natureza grave à recorrida, embora não seja o caso de execução de sentença penal condenatória, ainda assim é o mesmo o princípio orientador da exceção prevista no inciso VI do Lei 8.009/1990, art. 3º, pois a ação indenizatória cível decorre de ilícito penal, caso em que a penhora fica mantida. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0300

15995 - STJ. Pena. Execução penal. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Lei 11.343/2006. Hermenêutica. Lei penal mais benigna. Retroatividade. Trânsito em julgado da condenação. Competência do juízo das execuções penais. Aplicação da Súmula 611/STF.

«A teor da Súmula 611/STF, transitada em julgado a sentença condenatória, a aplicação da lei penal mais benéfica compete ao Juízo das Execuções Penais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0800

15996 - STJ. Roubo circunstanciado. Pena. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Condenação transitada em julgado antes da sentença. Maus antecedentes. Possibilidade. Conduta social. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 157, § 2º, I, II, V

«Condenação referente a fato anterior transitada em julgado antes da sentença condenatória também pode ser considerada como maus antecedentes. O fato de o réu ter pouco estudo, fumar e ingerir bebida alcóolica, peculiaridades que, a princípio, trazem malefícios a si mesmo, é inadequado para avaliar a sua conduta social, circunstância judicial que se relaciona com "seu comportamento no trabalho e na vida familiar, ou seja, seu relacionamento no meio onde vive" ("Código Penal Comentado", Celso Delmanto, 5ª ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro, Renovar, 2000, p. 59). Ordem parcialmente concedida para determinar ao Tribunal de origem que refaça a dosimetria no que tange à fixação da pena-base, excluindo as considerações relativas à personalidade e à conduta social do paciente.... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.5100

15997 - TJRS. Direito criminal. Crime hediondo. Pena. Progressão de regime. Lei 11464/2007. Lei mais benéfica. Aplicação. Agravo em execução. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.

«1. A individualização da sanção não se esgota no momento da dosimetria da pena, mas segue seu curso legal até o total cumprimento da condenação, com a possibilidade de modificação do regime inicialmente fixado, substituição da pena, livramento condicional, etc. (art. 5ª, XLVIII, XLIX e L, da CF). A primeira etapa da individualização da pena é realizada pelo legislador, no processo de tipificação legal. A seguinte etapa compete ao acusador, no momento em que deduz uma pretensão acusatória, expressa claramente ou inferida da descrição dos fatos com aparência de infração criminal, estendendo-se até a delimitação definitiva das alegações finais ou dos debates orais finais, antes da fase decisória. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.7200

15998 - TJRS. Direito criminal. Progressão de regime. Lei mais benéfica. Aplicação. Hábeas corpus. Progressão de regime. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.

«1. Sendo mais benéfica a regra acerca do regime de cumprimento da pena, inicial, intermediário ou final, existente no momento da prática do crime, é esta que tem aplicação. Tal conclusão advém do fundamento limitador do ius puniendi do Estado, preconizado pelo princípio da legalidade o qual, por sua vez, veda a retroatividade de leis mais danosas aos indivíduos e também da garantia da individualização da sanção criminal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8400

15999 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.

«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante concurso, o qual exercia antes do cometimento do crime pelo qual foi condenado, tanto não impedira que perdesse tal cargo como efeito da sentença condenatória (CP, art. 91, I, «b), ou ainda mediante a sua demissão após procedimento administrativo próprio. De outra parte, a Secretaria de Administração do Municio condicionou o retorno do agravante às suas anteriores funções ao exame da legalidade do ato pela Procuradoria Jurídica do Município. Verifica-se por isso o conflito entre os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e os princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade, resolvendo-se esse confronto pela ponderação de modo a verificar a dimensão do peso ou a importância de cada princípio. De conseguinte, ponderando-se sobre a prevalência de um dos princípios acima mencionados, tem-se que preponderam os da moralidade pública e da razoabilidade, já que não seria lógico, repita-se, a ocupação do cargo de guarda municipal pelo apenado porque não seria razoável o exercício de tal função, que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município, por pessoa condenada por latrocínio.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.2300

16000 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de lesão corporal culposa. CPM, art. 210. Sentença condenatória. Apelação exclusiva da defesa. Recurso desprovido pelo superior tribunal militar. Necessidade do trânsito em julgado. Alegada extinção da punibilidade: prescrição da pretensão punitiva do estado. Configuração. Ordem concedida. CPM, art. 125, § 1º, I e II.

«O simples julgamento da apelação, exclusiva da defesa, não interrompe o prazo prescricional de dois anos (interpretação do CPM, art. 125, § 1º, I e II). Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença condenatória (21/07/2005) e o trânsito em julgado da apelação no STM (05/09/2007) transcorre prazo superior a dois anos. Precedentes: HCs Acórdão/STF e 80.184, da relatoria do ministro Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria do ministro Eros Grau. ... ()

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