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sentenca penal condenatoria

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    sentenca penal condenatoria
Doc. VP 153.9805.0012.0000

15941 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime hediondo. Pena. Cumprimento. Progressão de regime. Possibilidade. Cumprimento de um sexto. Requisito objetivo. Agravo em execução. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa. Doutrina e precedentes dos tribunais superiores.

«1. A individualização da sanção não se esgota no momento da dosimetria da pena, mas segue seu curso legal até o total cumprimento da condenação, com a possibilidade de modificação do regime inicialmente fixado, substituição da pena, livramento condicional, etc. (art. 5ª, XLVIII, XLIX e L, da CF/88). A primeira etapa da individualização da pena é realizada pelo legislador, no processo de tipificação legal. A seguinte etapa compete ao acusador, no momento em que deduz uma pretensão acusatória, expressa claramente ou inferida da descrição dos fatos com aparência de infração criminal, estendendo-se até a delimitação definitiva das alegações finais ou dos debates orais finais, antes da fase decisória. ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.0300

15942 - STJ. «Habeas corpus. Instrumento idôneo para desconstituir sentença condenatória. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Cumpre-me, de início, lembrar que o habeas corpus é remédio constitucional que dispõe de força para desconstituir sentença transitada em julgado, desde que desnecessária dilação probatória e que a coação ilegal se apresente primus ictus oculi. Não é demais relembrar a advertência de José Frederico Marques, em seu «Elementos de Direito Processual Penal, vol. IV, pág. 444, segundo a qual a rotina judiciária ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.4400

15943 - STF. Pena. Execução penal. Execução antecipada. Inadmissibilidade. Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Interposição de recursos como mero expediente protelatório. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. Precedente do STF.

«4. A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros e sucessivos recursos contrários à jurisprudência desta Suprema Corte, como mero expediente protelatório para evitar a execução da pena pela ocorrência da prescrição, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa. Nesse sentido: AO 1.046-ED/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, unânime, DJe de 22/02/2008. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.5400

15944 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Nulidade. Ausência de intimação do recorrente e de seu defensor. Não-ocorrência. Recurso improvido. CP, art. 171.

«1 - O já pacificado entendimento doutrinário e jurisprudencial inclina-se em reconhecer a obrigatoriedade, por força do princípio da ampla defesa constitucionalmente previsto (CF/88, art. 5º, LV), da intimação do réu e de seu defensor, constituído ou nomeado, sob pena de nulidade, da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.5000

15945 - STJ. Prisão preventiva. Homicídio. Apontada ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Peculiaridades do caso. Reiteração delitiva. Súmula 9/STJ. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII e LXI.

«A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares (Súmula 9/STJ), por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89.501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, inciso XV) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()

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Doc. VP 147.9762.6005.2300

15946 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão Punitiva. Intercorrente. Posse de arma de fogo. Pena privativa de liberdade fixada em um ano de detenção. Transcurso do prazo de quatro anos entre a sentença condenatória até a presente data. Prescrição reconhecida, nos termos dos artigos 107, IV, primeira figura, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Exame do mérito recursal prejudicado nesta parte. Recurso improvido.

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Doc. VP 107.7174.2000.3400

15947 - STF. Tóxicos. Crime de tráfico internacional de drogas. Nulidade. Inexistência. Interrogatório prévio não realizado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Precedentes do STF. Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, I. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 563.

«1. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática dos crimes previstos nos arts. 12, e 18, I, da Lei 6.368/1976 (fls. 38/54). ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0500

15948 - TRF1. Penal. Apelação criminal. Posse de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291) e tentativa de falsificação de cédulas (CP, art. 289, caput, c/c CP, art. 14, II). Princípio da consunção. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão em sede inquisitorial e posteriormente retratada em juízo. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Pena estabelecida no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Dosimetria da pena. CP, art. 65, III, «d.

«1 - Considerando que o delito de posse de petrechos para falsificação de moedas (CP, art. 291) constitui delito subsidiário, pois é mera fase preparatória do delito de falsificação de cédulas (CP, art. 289, caput), correto o entendimento exarado pelo julgador a quo no sentido de aplicar o princípio da consunção e imputar ao réu, tão-somente, a prática do delito de moeda falsa (CP, art. 289, caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.2500

15949 - TJSP. Revisão criminal. Ônus da prova. Nulidade. Alegação. Possibilidade. Considerações do Des. Pedro Menin sobre o tema. CPP, art. 621.

«... Embora se possa alegar nulidade em sede revisional, ela só será passível de análise, se causar prejuízo ao réu, não sendo o caso dos autos, onde o que se pretende é nova avaliação das provas. O requerente não trouxe nada de novo, pretendendo apenas reavaliação probatória, totalmente incompatível com o espírito da revisão criminal, que não se presta ao reexame puro e simples do que foi apreciado pela decisão revidenda, como se tratasse de uma nova instância. Aliás, em se tratando de revisão criminal, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao requerente mostrar o desacerto da decisão que o condenou, não lhe aproveitando o estado de dúvida que acaso consiga criar no espírito dos julgadores, pois, enquanto em recurso ordinário a dúvida pode ser bastante para conduzir à absolvição, em sede revisional não basta para o acolhimento do pedido. Mesmo que não fosse dessa maneira, a prova apurada na ação penal, analisada pela r. sentença condenatória e pelo V. Acórdão, não deixa nenhuma dúvida a respeito da responsabilidade do peticionário. ... (Des. Pedro Menin).... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.4000

15950 - STJ. Habeas corpus. Crimes de falsidade ideológica e uso de documento falto. Alegação da ocorrência de prescrição retroativa. Improcedência. Sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

«1 - A prescrição, havendo sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, conforme preceitua o CP, art. 110, § 1º, levando-se em conta, inclusive, as causas de aumento e diminuição da pena, exceto o acréscimo previsto nos CP, art. 70 e CP, art. 71, em face do disposto no CP, art. 119, bem como do contido na Súmula 497/STF. ... ()

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