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Jurisprudência sobre
competencia militar

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    competencia militar
Doc. VP 103.1674.7345.4100

821 - TJMG. Competência. Policial militar. Homicídio. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Ausência de natureza militar do crime. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único com redação dada pela Lei 9.299/96. Constitucionalidade. CF/88, art. 124.

«Sendo a competência da Justiça Militar determinada pelos critérios «ratione materiae e «ratione personae, cabe a ela processar e julgar os policiais e bombeiros militares da ativa nos crimes militares definidos em lei. Apesar da defeituosa redação do parágrafo único introduzido pela Lei 9.299/1996 ao CPM, art. 9º, excluindo do âmbito de atuação da Justiça Castrense as causas relativas a crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, não se trata de mera regra de competência, o que levaria à declaração de sua inconstitucionalidade, por violação ao CF/88, art. 124, mas, sim, da retirada da natureza militar daqueles delitos pelo legislador ordinário. A alteração foi de conteúdo material, não sendo inconstitucional, vez que cabe à lei ordinária definir quais são os delitos militares. Não se pode confundir crime militar com crime praticado por militar.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.7700

822 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto. Cartão magnético. Local sujeito à administração militar. Competência. CPM, art. 240.

«I - A subtração do cartão magnético e da senha da vítima caracteriza, em tese, início da execução do delito de furto do numerário sacado posteriormente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.3000

823 - STJ. Competência. Justiça Militar e Justiça Estadual Comum. Policial militar. Contravenção de disparo de arma de fogo. Delito não contemplado pela legislação militar. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, § 1º, III. CF/88, art. 124.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar a contravenção de disparo de arma de fogo, que o Código Penal Militar não define como crime, praticada por policial militar que não estava em serviço.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2300

824 - STM. Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o simples fato de trazer consigo substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar basta para tipificar o delito do CPM, art. 290, ainda que a quantidade seja ínfima. Crime de competência da Justiça Militar da União. Preliminar de incompetência rejeitada, por maioria. Mantida a condenação por ambos os delitos. Recurso provido, parcialmente. Decisão, unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0300

825 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.6300

826 - STF. Competência. Militar. Conflito de competência. Acidente de trânsito. Viatura militar e civil. Compete à Justiça Militar processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de policial militar. Recurso conhecido e provido. Lei 9.299/1996. CPM, art. 9º, II, «b.

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Doc. VP 103.1674.7319.7700

827 - STJ. Competência. Estelionato praticado por Policial Militar, que afetou patrimônio de particular. Hipótese não adequada ao CPM, art. 9º. Competência do Juízo de Direito de Guarulhos.

«A competência para o julgamento de possível estelionato cometido por Policial Militar, cujo prejuízo é suportado exclusivamente pelo patrimônio de particulares, recai sobre a Justiça Comum, já que a hipótese não se adequa ao CPM, art. 9º, II, que prevê as circunstâncias em que os crimes elencados no Código Penal serão considerados crimes militares.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1900

828 - STF. Crime militar. Direito constitucional, penal e processual penal. Jurisdição. Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil. CPM, art. 9º, II e III. CPM, art. 206.

«Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o processo e julgamento por crime de homicídio culposo, imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em local sob administração militar e com vítima militar da ativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.2300

829 - STJ. Competência. Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Foro privilegiado. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. CF/88, art. 29, X.

«A CF/88 instituiu em favor dos prefeitos municipais o privilégio de foro tomando imperativo o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, tanto nos crimes funcionais como nos comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 29, X).... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.3100

830 - STJ. Competência. Juízos Comum Criminal e Militar. Execução da pena. Condenado militar que readquire sua condição civil. Extinção da punibilidade. Declaração que compete a Justiça Comum. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, II.

«A partir do momento em que o condenado militar readquiriu sua condição de civil, a execução da sua pena passou à responsabilidade do Juízo Comum Criminal, conforme se comprova dos Termos de Comparecimento. Aplicação do Lei 7.210/1984, art. 66, II.... ()

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