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assistencia judiciara jurisprudencia trabalhista

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Doc. VP 161.8402.0000.6800

371 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.9800

372 - TST. Embargos em recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.2400

373 - TST. Honorários advocatícios n a justiça d o trabalho. Credencial sindical. Necessidade.

«No caso concreto, foi estabelecido pela Corte Regional que são devidos honorários de assistência judiciária ainda que seu procurador não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional respectiva. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao trabalhador, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade às Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e provido. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9600

374 - TST. Assistência judiciária gratuita.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica: «Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ainda, nesse mesmo sentido é a previsão literal contida no § 3º do CLT, art. 790, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.537/2002. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.7600

375 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.9300

376 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Honorários advocatícios. Presença de assistência sindical no processo matriz. Erro de fato. Configuração.

«1. Na compreensão da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2, tem-se que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do CPC/1973, art. 485, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que ... ()

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Doc. VP 160.8615.6000.3700

377 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«I - A eg. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela União, em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias, para fins de incidência de juros de mora e multa, quanto ao período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, feita pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, sob o fundamento de que, ao determinar a observância do «caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a Corte Regional decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.3300

378 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Extensão às pessoas jurídicas. Ausência de prova da hipossuficiência econômica. Não abrangência do depósito recursal. Não aplicação do teor do Lei 1.060/1950, Lei complementar 132/2009, art. 3º, VII, com alteração, ao processo do trabalho.

«Esta Corte tem adotado a tese de que é possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas. Tal concessão, no entanto, depende da comprovação cabal de que a pessoa jurídica se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as custas processuais. Precedentes. Conforme consignou o Tribunal, no despacho de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada, na hipótese, não comprovou miserabilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento do pedido de concessão do benefício de justiça gratuita para dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal. Assim, não há como se alterar a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto não demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita. Por outro lado, a concessão de assistência judiciária gratuita, no âmbito do processo do trabalho, não implica a dispensa de que seja efetuado o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do Juízo da execução. Nesse sentido é o entendimento prevalecente/TST. Esclarece-se, por oportuno, que não se aplica o disposto no inciso VII do Lei 1.060/1950, art. 3º, com a alteração dada pela Lei Complementar 132/2009, ao processo trabalhista. O preceptivo assim dispõe: «Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções (...)VII - dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. A alteração implementada no Lei 1.060/1950, art. 3º, que confere nova redação ao seu inciso VII como citado, decorreu da Lei Complementar 132, de 2009, cujo principal objetivo foi alterar os dispositivos da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, que se refere, essencialmente, à organização da Defensoria Pública. Tem-se que os preceitos constantes da Lei 1.060/50, incluindo-se a redação do inciso VII do seu art. 3º conferida mediante Lei Complementar, ainda que de hierarquia superior, somente têm aplicação ao processo do trabalho quando houver omissão na legislação trabalhista e, ainda assim, apenas naquilo em que com ele for compatível. Esse é o princípio norteador da incidência ou não dos preceitos constantes de diplomas legais inseridos no ordenamento jurídico civil de forma subsidiária à sistemática trabalhista, nos exatos termos do CLT, art. 769. E é exatamente sob essa ótica que se impõe concluir pela impossibilidade de aplicação do teor do Lei 1.060/1950, art. 3º, VII, com a redação conferida pela Lei Complementar 132 de 2009, ao processo do trabalho relativamente ao depósito recursal, visto que, nesta esfera, tal depósito constitui garantia do Juízo da execução, que, ao final de demanda, poderá ser levantado de imediato pelo autor da ação caso vencedor, não se identificando, portanto, com aqueles «depósitos previstos em lei para interposição de recurso de que trata a lei. Ademais, dispõe a Súmula 86/TST: «DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial 31 da SDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ 31 da SDI-I - inserida em 14.03.1994). Assim, não se encontrando a reclamada em situação que lhe concede o privilégio de isenção do pagamento de custas e depósito recursal, não há que se afastar a deserção imputada pelo Regional. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.7300

379 - TRT3. Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento em recurso ordinário. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador. Isenção de custas. Depósito recursal. Necessidade.

«No Processo do Trabalho, a isenção do pagamento das custas, em regra, é concedida apenas ao trabalhador que perceba até dois salários mínimos, ou que comprove, na forma da lei, a impossibilidade de assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família (Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, §3º, art. 790 e OJ's 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). Em casos especialíssimos, timidamente, a jurisprudência tem se inclinado a flexibilizar a regra legal, ainda assim, limitada à isenção das custas processuais. Certo é que não se pode estender o benefício ao depósito recursal, já que esse tem finalidade própria, de garantia da execução, diversa de taxa judiciária ou quaisquer outras despesas previstas em lei, para efeito de assistência judiciária. Não comprovado o respectivo recolhimento, correta a decisão «a quo que não conheceu o apelo do empregador. RECURSO ORDINÁRIO. TERMO FINAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SISTEMA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. O sistema agasalhado pelo ordenamento jurídico pátrio, com relação à apreciação das provas, é o do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, podendo o juiz apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas desde que indique no «decisum as razões de seu convencimento. Inteligência do CPC/1973, art. 131. Nessa esteira, as alegações da recorrente não são capazes de infirmar o convencimento deste Magistrado, que se deteve a todos os detalhes e ao conjunto da prova colhida, lembrando que não há um meio de prova mais importante do que o outro, estando o juiz livre para formar o seu convencimento, atribuindo às provas produzidas o peso que entender cabível.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.0700

380 - TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Assistência judiciária gratuita. Deferimento.

«A declaração de miserabilidade, em que se afirma a insuficiência de meios para o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, ou familiar, devidamente assinada pela pessoa física Demandante, ou por seu procurador, já é o que basta para se conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme preconizam o art. 4º, da Lei nº. 1.060/50, e a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I e de acordo com os parâmetros fixados pela Lei nº. 5.584/70, que disciplina a concessão de assistência judiciária, especificamente âmbito da Justiça Trabalhista. Diante disso e da declaração de miserabilidade jurídica da Autora, torna-se necessário o deferimento de seu pedido de gratuidade de justiça, sob pena de violação aos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 de 1988.... ()

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