Carregando…

Jurisprudência sobre
fato gerador

+ de 4.262 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Tributário
    fato gerador
Doc. VP 1691.7946.7889.6200

221 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7945.3204.1500

222 - TJSP. Administrativo e tributário. Detran. Transferência de veículo. Sentença extra petita. Inocorrência. Decisão da lide correta em face dos necessários limites subjetivos da coisa julgada. Condenação da autarquia, no mais, que se limitou a questões de inclusão em cadastro, sem nenhum tipo de condenação adicional. Alienante de veículo. IPVA. Comunicação intempestiva de venda. Responsabilidade pelo Ementa: Administrativo e tributário. Detran. Transferência de veículo. Sentença extra petita. Inocorrência. Decisão da lide correta em face dos necessários limites subjetivos da coisa julgada. Condenação da autarquia, no mais, que se limitou a questões de inclusão em cadastro, sem nenhum tipo de condenação adicional. Alienante de veículo. IPVA. Comunicação intempestiva de venda. Responsabilidade pelo tributo com fato gerador até a data de comunicação da venda. Inteligência do Tema 1.118 STJ, de observância obrigatória, que aponta a competência plena do Estado para legislar sobre matéria de IPVA. Possibilidade, então, de criação de responsabilidade tributária ao alienante. Lei Estadual 13.296/08, vigente à época do fato gerador, e anterior a ele, que incide na espécie. Súmula 585/STJ que não se aplica a débito tributário, mas apenas administrativo, e possui incidência compatível com o Tema 1.118 STJ. Arguição de inconstitucionalidade já decidida pelo E. TJSP acerca do assunto, e que resta superada ante o advento do Tema 1.118 STJ. Alegação de ilegitimidade passiva prejudicada. Desnecessária a presença da Fazenda Estadual no polo passivo para a solução da lide. Recurso parcialmente provido, na forma do voto. Sem fixação de verbas de sucumbência, por não ser a hipótese legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.6804.2054.2800

223 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.6804.1597.2900

224 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para condenar o réu à repetição do indébito relativamente aos valores que tenham sido indevidamente pagos a título de IPTU, que ora se anulam, respeitada a prescrição quinquenal, tornando definitiva a tutela provisória concedida - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Recurso do Município - Alteração do valor venal do imóvel que levou em consideração situação de fato apurada posteriormente ao fato gerador, o que não se admite - Limitação ao poder de tributar imposta pelos arts. 150, I, da CF/88 e 97, II, do CTN - Violação ao princípio da legalidade - Incabível o pleito formulado subsidiariamente pela parte recorrente, porque o crédito tributário em questão restou fulminado in totum pelo vício de legalidade, não havendo que se falar em sua preservação, a qualquer título - Trago à colação precedentes do e. TJSP e da Turma Recursal de Campinas: «Apelação Ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela IPTU - Valor venal do imóvel majorado por decisão proferida pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88- Precedentes Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ/SP, Apelação 1020956-47.2015.8.26.0114, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Cláudio Marques, j. 20/10/2016, V. U.). «APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Município de Campinas Exercícios de 2010 a 2015 - Revisão do lançamento - Erro de direito - Impossibilidade de revisão - Alteração do critério jurídico de lançamento - Acréscimo, ademais, efetuado com base em laudo e não em lei - Ausência de previsão na Planta Genérica de Valores - Impossibilidade Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ/SP, Apelação 1034955-67.2015.8.26.0114, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rezende Silveira, j. 19/06/2016, V. U.).. «DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU DE CAMPINAS. EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. IMÓVEL NÃO INSERIDO EM PLANTA GENÉRICA DE VALORES, IMPLANTADA PELA LEI 12.446/2005. LANÇAMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA ESTRITA, CONTEMPLADO PELO ART. 150, INC. I, DA CF. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS ACOLHIDOS. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039805-28.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020)". Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Por ter sucumbido, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.2585.2200

225 - TJSP. Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 Ementa: Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 (quatro) anos, não ratificado pelo Estado de São Paulo. Decreto Estadual 65.259/2020 que não pode retroagir, conforme CF/88, art. 150, III, «a e CTN, art. 178. Sentença mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.0943.4100

226 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança de tributos relacionados «a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, «a, CF/88). Recurso parcialmente provido apenas para determinar que a título de correção monetária, a partir do desembolso, aplica-se o índice do IPCA-E (Tema 810 - STF) e, a título de juros de mora, aplica-se a taxa Selic, a partir do trânsito em julgado da sentença. A partir de 09.12.2021, aplica-se o disposto na Emenda Constitucional 113/2021.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1689.7900.3559.2600

227 - TJSP. ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do Ementa: ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do imposto - Exigência de lei. Inteligência do CTN, art. 97, II e § 1º - Observância da base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo - Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, arts. 155, I, da CF/88, 35, I e II e 38 do CTN, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Sentença mantida - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 991.5366.9488.4018

228 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, em sua nova redação, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7030.9983.2877

229 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Creditamento de ICMS. Transporte de glp de São Paulo para o distrito federal. Aferição da possibilidade do creditamento sob a perspectiva da vedação constitucional prevista no art. 155, § 2º, X, «b, c/c XII, «h, da CF/88, que determina a incidência do ICMS uma única vez em relação aos combustíveis e lubrificantes definidos em Lei (Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §§ 4º e 6º). Omissão. Ocorrência. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória proposta por Liquigás Distribuidora S/A. pleiteando a declaração de nulidade de auto de infração lavrado em virtude de creditamento indevido de ICMS incidente sobre transporte de GLP de São Paulo para o Distrito Federal. O pleito autoral foi acolhido pelas instâncias ordinárias ao entendimento de que houve a ocorrência de novo fato gerador de ICMS na etapa de transporte interestadual do GLP, e que esse fato gerador é diverso daquele relativo ao ICMS-ST (substituição tributária) já recolhido pela Petrobrás relativamente à comercialização do GLP ao consumidor final. Ou seja, concluindo pela ocorrência de fatos geradores distintos, reputou-se válida a tomada de créditos de ICMS com base no fato gerador relativo à operação interestadual de transporte do sobredito produto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1688.3931.3610.3400

230 - TJSP. ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo Ementa: ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a, da CF, e CTN, art. 146 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa