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Jurisprudência sobre
fianca judicial

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Doc. VP 196.9430.8087.3150

91 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO . DA EFETIVIDADE DA GARANTIA. DECISÃO RECORRIDA POSTERIOR AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A liquidez conferida ao seguro garantia judicial e à carta de fiança, com sua conversão automática em dinheiro ao final da execução, representa verdadeiro aperfeiçoamento não só do processo de execução como do sistema de penhora judicial, na medida em que harmoniza os princípios da máxima eficácia da execução para o credor e da menor onerosidade para o devedor. Acresça-se inexistir previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham a validade condicionada até o pagamento do prêmio. Violação, que se reconhece, da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7030.9899.3404

92 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Menor onerosidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 586.4067.1301.8298

93 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7 º e 8 º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2 . º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (art. 896, a, CLT), sem também demonstrar divergência jurisprudencial válida. A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, ante o descompasso entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 578.8070.7004.5582

94 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada, por meio de petição avulsa, requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7 º e 8 º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT n . 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro-garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2 . º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Por todo o exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 459, DO TST. De acordo com a Súmula 459/STJ, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. Tendo em vista que o agravante, quanto ao tema, aponta apenas violação do art. 5 . º, XXXV e LV, da CF/88, sem qualquer referência aos artigos indicados do referido Verbete, não há como prosperar a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Ausente a procuração nos autos e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383/TST, I, em sua redação atualizada após o CPC/2015 . Ademais, a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no CPC, art. 104, qual seja, prática de ato considerado urgente, não havendo falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 424.7799.1703.4462

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO art. 896-A, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Constata-se que, a despeito do consignado na decisão regional, há cláusula de renovação automática no seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 138.3977.5859.9446

96 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA A CARTA DE FIANÇA E A CONSIDERA INIDÔNEA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 59 DA SBDI-2 DESTA CORTE.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, considerando inidônea a carta de fiança bancária apresentada, não a aceitou como garantia da execução.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.3. Nesse contexto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice incontornável da OJ 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita. Assinala-se, por oportuno, que o caso não autoriza a incidência da OJ 59 da SBDI-2 desta Corte. Isso porque não se trata de discussão sobre a validade da carta de fiança como garantia da execução, mas de efetiva análise da carta e constatação de sua inidoneidade. Registra-se, de outro lado, que os próprios Recorrentes admitem que interpuseram Agravo de Petição, o que atrai, também, a incidência da OJ 54 da SBDI-2 desta Corte e demonstra que a matéria era própria para ser discutida perante o juízo da execução. Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000166-89.2022.5.09.0000, em que são RECORRENTES DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP e WILSON ROBERTO CARMAGNANI, é RECORRIDO ROBERTO SAMPAIO DE ALMEIDA, é AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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Doc. VP 230.7040.2536.3892

97 - STJ. Tributário e processual civil. Levantamento de depósito judicial. Existência de crédito tributário. Carta de fiança. Garantia do débito. Reexame do contexto fático. Enunciado da Súmula 7/STJ.

1 - As recorrentes alegam violação aos arts. 11 e 32 da LEF. Afirmam que possuem o direito ao levantamento de depósito judicial após extinção dos créditos tributários pelo pagamento, inclusive a decisão transitou em julgado. Ademais, aduzem que o crédito tributário está garantido por carta de fiança bancária, portanto não se aplica o art. 11 da LEF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2151.4790

98 - STJ. R ementa processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Descabimento de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia, sem anuência da Fazenda Pública e sem demonstração de afronta ao princípio da menor onerosidade. Jurisprudência do STJ. Revisão das conclusões do tribunal a quo. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a Fazenda Pública não pode ser, em Execução Fiscal, obrigada a aceitar substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia sem que esteja demonstrada, concretamente, a existência de violação ao princípio da menor onerosidade na manutenção da penhora em dinheiro. Nesse sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10.6.2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.6.2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 26.10.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20.9.2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5.5.2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.5.2021. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2252.4391

99 - STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial. Crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica. Violação da Súmula 179/STJ. Não cabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fiança. Medida assecuratória real. Natureza jurídica. Depósito judicial. Lei 9.289/1996, art. 11. Correção monetária. Taxa referencial (tr). Remuneração básica caderneta de poupança. Taxa selic. Inaplicabilidade. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão negar-lhe provimento.

1 - Recurso especial não conhecido quanto à alegada violação da Súmula 179/STJ, pois o Súmula não enseja interposição do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 518 deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2173.7339

100 - STJ. Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Constituição do crédito tributário. Depósito. Não ocorrência de decadência. Controvérsia relativa ao valor. Necessidade de dilação probatória, incabível na via mandamental. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro objetivando, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão da apresentação de carta de fiança bancária e, no mérito, a concessão da segurança pelo reconhecimento da extinção do crédito tributário em virtude da decadência do direito de lançá-lo. Deu-se à causa o valor de R$ 28.019.212,93 (vinte e oito milhões, dezenove mil, duzentos e doze reais e noventa e três centavos). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO manteve sentença denegatória de segurança. ... ()

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