Carregando…

Jurisprudência sobre
tecnico em radiologia

+ de 123 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • tecnico em radiologia
Doc. VP 103.1674.7431.3000

121 - STJ. Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.

«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7364.4700

122 - TRT2. Jornada de trabalho. Técnico em Radiologia. A Lei 7.394/1985 estabelece em seu art. 14 a jornada semanal máxima de 24 horas. Nada se encontra previsto quanto ao limite mensal máximo. Assim, o técnico de radiologia fará jus ao recebimento de horas extras quando ultrapassada a jornada semanal máxima fixada.

«O trabalho em 5 (cinco) semanas ao mês quando respeitado o limite semanal, conseqüentemente, não gera o direito ao pagamento do excesso de 4 (quatro) semanas como extra, por ausente previsão legal. Cumprindo suas 24 horas semanais, independentemente de quantas semanas possui o mês, não faz jus o técnico em radiologia ao recebimento de horas extras, pois ausente o excesso legalmente admitido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7278.2900

123 - STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. CF/88, CF/88, art. 37, XVI. ADCT, art. 17. Norma transitória.

«A CF/88, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. A regra contida no art. 17, § 2º, do ADCT, por ser de caráter transitório, refere-se apenas aos servidores que, na época da promulgação da CF, acumulavam dois cargos privativos de profissionais da saúde. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa