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tecnico em radiologia

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Doc. VP 151.1685.2000.6600

111 - STJ. Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.

«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.3600

112 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Conselho Regional de Fiscalização Profissional. Autarquia. Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 112.

«I - A questão controvertida cinge-se a reconhecer, ou não, a legitimidade ativa do Conselho Regional de Técnicos de Radiologia da 5ª Região, substituído em sede recursal pelo Ministério Público Federal, para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à regularização da atividade de Radiologia no «Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.1500

113 - TJRJ. Responsabilidade civil. Hospital. Fratura. Engessamento. Acompanhamento radiológico. Técnica preconizada por profissionais de ortopedia não observada. Calo ósseo. Formação não corrigida. CCB/2002, art. 186.

«Segundo o Sr. Perito do Juízo, os especialistas em ortopedia preconizam para o tipo de fratura sofrida pela Autora, a imobilização do membro por um período de oito semanas, com acompanhamento radiológico na segunda, quarta e oitava semana. Ora, se o preposto da Ré determinou o retorno da paciente após o decurso de 40 dias contados a partir do engessamento, o controle da calcificação da fratura não foi feito segundo a técnica indicada. Assim, patente é a responsabilidade da Ré pelos danos impingidos à Demandante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6900

114 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85, art. 16. CLT, art. 189.

«O adicional de insalubridade para o radiologista é de 40% sobre o salário profissional previsto na Lei 7.394/85, art. 16, correspondendo a dois salário mínimos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2100

115 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7496.6700

117 - TRT2. Servidor público estadual. Técnico em radiologia. Admissão pelo regime da CLT. CF/88, art. 22, I, «d. Lei 7.394/85, art. 16.

«Ao admitir o servidor pelo regime da CLT, obriga-se o Estado membro ao cumprimento da legislação específica, no caso, o diploma referido. Competência privativa da União.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2800

118 - TRT2. Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b, 5º e 8º, «b.

«A instituição da jornada reduzida para médicos e auxiliares leva em conta a natureza hostil e insalubre da atividade, sendo notório o risco de contaminação, seja pelo ambiente ou pelo contato, para quem trabalha em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises, como é o caso dos autos. Ao fixar a jornada máxima de quatro horas para os auxiliares médicos (art. 8º, «b), técnicos de laboratório e operadores de raio x (art. 2º, «b), fê-lo o legislador, textualmente, sem estabelecer qualquer vinculação dessa carga horária reduzida com o salário mínimo profissional. Tanto é assim que: (1) a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos auxiliares será de quatro horas diárias, de sorte que o excedente de quatro só pode ser tido como extra a ser pago como tal (art. 2º, «b); (2) somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra; (3) o legislador só tratou de salário mínimo profissional em outros dispositivos da Lei 3.999/1961 (arts. 1º e 5º), ficando claro não haver conexão entre salário mínimo e a jornada legal reduzida. Como não é obrigatória a contratação dos auxiliares, laboratoristas e radiologistas pelo mínimo profissional, o fato de receberem acima do piso profissional não autoriza sejam compensadas as horas extras, sob pena de se agasalhar salário complessivo, intolerado na doutrina e jurisprudência trabalhista (Súmula 91/TST).... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.0700

119 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«1 - A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes. Nesse sentido são as normas dos arts. 159, 1.521, III, e 1.545 do Código Civil de 1916 e, atualmente, as dos arts. 186 e 951 do novo Código Civil, bem com a súmula 341/STF (É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.). ... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.0800

120 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: ... ()

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