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Jurisprudência sobre
dano moral dissabor

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Doc. VP 103.1674.7463.7200

1331 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Dano material. Recusa de cartão de crédito. Hipótese em que o consumidor não foi atingido por qualquer tipo de humilhação ou mancha em sua dignidade. Verba indevida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Nas circunstâncias dos autos, a recusa do cartão de crédito não acarretou nem dano material nem dano moral, considerando que o usuário não foi atingido por qualquer tipo de humilhação ou mancha em sua dignidade, inexistente qualquer prejuízo pelo fato de ter sido feito o pagamento em espécie. Como já assentou esta Corte, o mero dissabor não dá ensejo ao dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2100

1332 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Banalização. Mero dissabor. Condenação do empregador. Inviabilidade. Brincadeira de terceiro sobre opção sexual do autor. Dano não configurado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há como condenar o empregador ao pagamento da reparação pleiteada, se existe prova nos autos de que os comentários e gestos a respeito da opção sexual do autor não passaram de uma brincadeira. Do contrário, estar-se-ia banalizando o instituto do dano moral, cuja finalidade é garantir a recomposição do sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais da pessoa. Para que seja concedida uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a gravidade do dano moral há de ser comprovada, não a configurando mero dissabor, aborrecimento ou desconforto emocional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.1900

1333 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta giratória. Hipótese em que se caracterizou uma situação humilhante. Valor da indenização não informado pelo acórdão. Lei 7.102/83. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em princípio, em época em que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito. Nesse sentido, as impositivas disposições da Lei 7.102/83. Daí, é normal que ocorram aborrecimentos e até mesmo transtornos causados pelo mau funcionamento do equipamento, que às vezes trava, acusando a presença de não mais que um molho de chaves. E, dissabores dessa natureza, por si só, não ensejam reparação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3900

1334 - STJ. Recurso especial. Plano de saúde. Contrato de cobertura médico-hospitalar (seguro saúde). Responsabilidade civil. Ausência de dano moral reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento. Vedação no especial. CPC/1973, art. 541. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º V e X.

«Consignada a ausência de dano moral, a conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do arcabouço fático probatório vedado na instância especial (Súmula 7/STJ). (...) Quanto aos danos morais, foram eles assim recusados pelo eg. Tribunal a quo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.9900

1335 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Telecomunicação. Telefone celular. Bloqueio de celular em decorrência de fatura previamente quitada. Verba devida e fixada em 15 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Nas peculiaridades da espécie, o bloqueio de linha de celular decorrente da cobrança indevida de fatura já quitada enseja ofensa moral. (...) É certo que a mera interrupção do serviço telefônico não acarreta, automaticamente, reparação por dano moral, como já decidiu esta Turma: (...) Todavia, «in casu, a suspensão da linha de telefone foi promovida irregularmente, por três vezes, após a satisfação das obrigações da recorrida e antes de decorrido o prazo mínimo avençado entre as partes. Ou seja, não houve apenas a interrupção do serviço telefônico, mas a utilização do bloqueio para cobrança indevida de fatura já paga. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.7600

1336 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de direito personalíssimo. Distinção de mero dissabor. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De início, impõe-se destacar não ter sido a recusa de cobertura pelo plano de saúde, em função da falta de preenchimento do período de carência, impondo o depósito-caução e pagamento de outras despesas médico-hospitalares, causa eficiente do falecimento da mãe dos autores e, sob este aspecto, não tiveram eles qualquer direito personalíssimo atingido. O dano, ensina a melhor doutrina, é considerado normal quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita no patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas (Maria Celina Bodin de Moraes - Danos à Pessoa Humana - Renovar - 2003 - pág. 157). E neste caso, ensina a festejada autora, «diz-se necessário, outrossim, que o constrangimento, a tristeza, a humilhação, sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, situações comuns a que todos se sujeitam, como aspectos normais da vida cotidiana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.4500

1337 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Dissabor. Recusa de internação em UTI amparada por período de carência não devidamente cumprido. Depósito caução efetuado pelos familiares logo reembolsado. Indenização em 4.000 SM. Exagero caracterizado. Redução para 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se justifica e se revela exagerada a indenização equivalente a 4.000 salários mínimos, a título de dano moral, resultante de recusa de internação em UTI pelo plano de saúde, amparado por cláusula contratual relativa a exigência de período de carência não devidamente cumprido, quando o contratempo foi contornado pelos familiares do segurado mediante depósito-caução, reembolsado logo em seguida pela entidade seguradora, em virtude de sentença de antecipação de tutela. (...) Já no aspecto da violação aos sentimentos tidos como moralmente protegidos, não há como fugir que, a antecedente atenuação traz como conseqüência lógica a diminuição do impacto que a recusa da CASSI em autorizar a internação possa ter produzido, acarretando, mediante glosa do exagero do arbitramento, a redução do valor para a indenização pelo dano moral que, à luz do entendimento pacificado nesta Corte, bem como dentro do princípio da causalidade, considerando - ainda - que o dever de indenizar caracteriza-se pela conduta dolosa ou culposa do agente (no caso mínima), aplicando o direito à espécie, reduzo o quantitativo fixado a este título para soma equivalente ao 20 (vinte) salários mínimos. Na verdade, no caso, houve um aborrecimento, um percalço ou um dissabor, cuja mensuração não deve exceder a este valor, sob pena de consagração do abuso. Neste sentido, Resp 214.053 - 4ª Turma - Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA; Resp 196.424 - 3ª Turma - Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO; Resp 265.133 - 4ª Turma - Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA; Resp 351.250 - 4ª Turma - Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA; AgReg no AG 374.594 - 3ª Turma - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI e Resp 155.363 - 3ª Turma - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.8900

1338 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Mero aborrecimento. Dissabor. Descabimento do dano. Banco. Omissão em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto em conta corrente. Falta corrigida quando constatada. CF/88, art. 5º, V e X.

«A simples omissão do estabelecimento bancário em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto na conta do correntista, apenas o fazendo em datas subseqüentes, em valores superiores, corrigida a falta, uma vez constatada sua ocorrência, mediante estorno em dobro das quantias excedentes, não se traduz em vexame, constrangimento ou humilhação que possa justificar indenização. Houve apenas percalço, traduzido na falta à aula para cuidar do assunto, circunstância, entretanto, que, justificada pelo horário bancário, não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.8900

1339 - STJ. Recurso especial. Reparação por dano moral. Atraso de vôo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Revisão probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«I - O prequestionamento, necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial. Sem o exame da matéria objeto do especial pelo tribunal a quo, incide o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7400

1340 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Interrupção serviço telefônico. Mero dissabor. CF/88, art. 5º, V e X.

«O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.... ()

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