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Jurisprudência sobre
dano moral dissabor

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Doc. VP 103.1674.7408.6800

1341 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo com defeito. Hipótese do CDC, art. 18. Pedido na esfera dos dissabores e não no abalo da honra e inexistência de humilhação ou sofrimento na esfera da dignidade. Verba indevida. CDC, art. 18, § 1º. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A indenização por danos materiais nos casos do CDC, art. 18 esgota-se nas modalidades do respectivo § 1º. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.0200

1342 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Cheque pré-datado. Apresentação antecipada. Devolução. Serasa. Inscrição de nome. CF/88, art. 5º, V e X.

«A atual concepção do dano moral tem como norte o fato de que a responsabilização do agente opera-se por força da simples violação de direito. Configura dano moral indenizável a apresentação antecipada de cheque pré-datado, causando transtorno financeiro à vítima. No arbitramento do valor do dano há que se ter em conta a intensidade da culpa, as circunstâncias do evento danoso, advertindo a jurisprudência que sua fixação deve ser em quantia capaz de dissuadir o autor da ofensa de praticar novo atentado, considerada ainda sua condição financeira de modo a compensar os dissabores experimentados pela vítima, sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.4600

1343 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Recebimento de carta cobrando dívida paga. Mora preexistente da autora. Quitação verificada, com retardo. Missiva enviada apenas três dias após. Ausência de ato com propósito de repercutir negativamente no meio social. Comunicação restrita ao âmbito da autora. Mero dissabor. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 42 e CDC, art. 43, § 3º.

«Não se configura dano moral, se a autora já vinha há tempos inadimplente, havendo, inclusive, pago a fatura que reunia a dívida antiga também com retardo, e a carta, que não contém tom agressivo, foi enviada logo a seguir, sem que houvesse tempo para o processamento administrativo da baixa e, ademais, ainda continha dizeres para que fosse desconsiderada, em caso de prévia quitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.4700

1344 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta giratória de agência bancária. Exposição a situação de constrangimento e humilhação. Hipótese em que os prepostos da instituição obrigam o consumidor a retirar o cinto e até as botas na tentativa de destravar a porta. Reparação por dano moral devida. Hipótese distinta de mero dissabor. Fixação do dano em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em princípio, em época em que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito. Nesse sentido, as impositivas disposições da Lei 7.102/83. Por esse aspecto, é normal que ocorram aborrecimentos e até mesmo transtornos causados pelo mau funcionamento do equipamento, que às vezes trava, acusando a presença de não mais que um molho de chaves. E, dissabores dessa natureza, por si só, não ensejam reparação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0200

1345 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inocorrência. Mero dissabor que não escapa da naturalidade dos fatos da vida. CF/88, art. 5º, V e X.

«O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0100

1346 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inocorrência. Consumidor. Cartão de crédito. Supermercado. Falha no sistema «on line. Mero dissabor que não escapa da naturalidade dos fatos da vida. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A recusa ao pagamento com cartão de crédito por falha no sistema e aceitação de cheque no seu lugar não importa, a meu ver, em dano moral a ser reparado. Sérgio Cavalieri Filho, em seu «Programa de Responsabilidade Civil (Malheiros Editores Ltda. 1996, pg. 76), traz lição de Antunes Varela, segundo a qual observa que «a gravidade do dano há de medir-se por um padrão objetivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de fatores subjetivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada). Por outro lado, a gravidade será apreciada em função da tutela do direito: «o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Por isso é que, «nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente ao comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. A involuntária falha no sistema on line está mais próxima do mero dissabor que propriamente de ter causado gravame à honra, à imagem ou à intimidade do recorrente. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6100

1347 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Dissabor. Atraso de vôo não significativo (sete horas). Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X.

«Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, as hipóteses de indenização por atraso de vôo não se restringem às situações elencadas na Convenção de Varsóvia. Demora, todavia, de apenas sete horas, portanto não significativa e que ocorreu em aeroporto dotado de boa infra-estrutura, a afastar a caracterização de dano moral, porque, em verdade, não pode ser ele banalizado, o que se dá quando confundido com mero percalço, dissabor ou contratempo a que estão sujeitas as pessoas em sua vida comum. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7800

1348 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Mero receio ou dissabor. Necessidade que a agressão exacerbe a naturalidade dos fatos da vida causando angústia ou aflições. CF/88, art. 5º, V e X.

«De outro lado, no entanto, também na linha da orientação desta Corte, «mero receio ou dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.... ()

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Doc. VP 210.4300.9913.2261

1349 - STJ. Civil. Contrato de compra e venda de imóvel com pagamento em unidades residenciais. Atraso na entrega. Inadimplemento contratual. Ação indenizatória. Dano material estabelecido conforme o pacto. Dano moral não configurado. Mero contratempo. Mero dissabor. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

I. Condenada a recorrente a ressarcir as perdas e danos previstos no contrato para a hipótese de inadimplemento, sem que concluísse a construção dos imóveis que seriam dados em pagamento, este evento, por si só, não consubstancia dano moral indenizável, mas mero dissabor ou contratempo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.3200

1350 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dissabor. Banco. Notificação feita pelo estabelecimento bancário a correntista, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comunicando-lhe o intento de não mais renovar o contrato de abertura de crédito. Exercício regular de um direito. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.... ()

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