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Jurisprudência sobre
exame de corpo de delito

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Doc. VP 198.0975.7000.7500

14841 - STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Crimes de estupro e homicídio qualificado. Três vítimas menores de idade. Nulidade de sentença de pronúncia. Excesso de linguagem e omissão das circunstâncias do crime. Matéria não suscitada por ocasião de recurso em sentido estrito. Preclusão. Ausência de análise pela corte a quo. Supressão de instância. Deficiência de defesa técnica no julgamento pelo tribunal do júri. Falta de comprovação de prejuízo. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pleito de reconhecimento de continuidade delitiva já apreciado por esta corte. Matéria prejudicada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. CPP, art. 581.

«1. O recurso em sentido estrito devolve ao Tribunal ad quem apenas a questão suscitada em suas razões, restando, portanto, precluso o debate relativo a demais matérias que eventualmente também tenham sido tratadas na sentença de pronúncia e não tenham sido submetidas à análise da Corte. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0300

14842 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Ninguém ignora, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa não se expõe ao arbítrio dos magistrados e Tribunais (RTJ 135/1111), cujas decisões, além da necessária fundamentação substancial, hão de revelar os fatos que concretamente justifiquem a indispensabilidade dessa medida excepcional. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0700

14843 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.7200

14844 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tipicidade. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Recusa ao exame de alcoolemia. Inviabilidade da pretensão de trancamento da ação penal pela ausência de comprovação de que preenchido elemento objetivo do tipo - concentração de álcool do sangue. Desnecessidade de realização de exame específico para aferição do teor de álcool no sangue se de outra forma se puder comprovar a embriaguez. Estado etílico evidente. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido.

«1.O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5300

14845 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. VP 104.0694.6000.0200

14846 - TJRJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Imputação do crime tipificado no art. 125 c/c CP, art. 14, II. Tentativa de abordo praticado por terceiro. Vítima supostamente agredida pelo ex-namorado, com o intuito de provocar o aborto do feto. Reforma da decisão que se impõe. Presença da justa causa, diante da existência de suporte probatório mínimo que autorize o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III.

«A recente alteração do CPP provida pela Lei 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. De acordo com as lições de Afrânio Silva Jardim, o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, motivo pelo qual a peça acusatória deve vir acompanhada de suporte mínimo de prova, sem os quais a acusação careceria de admissibilidade. No caso em tela, a suposta vítima alegou, em sede policial, que o réu lhe teria desferido golpes na barriga com o intuito de fazê-la abortar o feto que estava esperando. O crime apenas não teria se consumado em função da atuação de populares que passavam pelo local e impediram o acusado de prosseguir com as agressões. A investigação policial avançou e o suposto agressor foi ouvido, tendo, porém, negado as acusações que lhe foram imputadas. Os autos do Inquérito Policial também foram instruídos com laudo pericial, que confirmou a existência de ofensa à integridade física da vítima através de ação contundente, em virtude da existência de equimose na mama esquerda. O juízo monocrático rejeitou a denúncia por entender ser «absurda a deflagração da pretendida ação penal, considerando que «a versão emprestada aos fatos pela suposta vítima não corresponde à realidade, salvo se for ela deficiente física por possuir útero junto aos seios. Assiste, porém, razão ao Ministério Público, devendo ser reformada a decisão recorrida. O depoimento da vítima não pode ser desacreditado de plano. Muitas vezes, será o único elemento de prova, principalmente nos crimes sexuais ou de violência doméstica. É certo que não se pode admitir o prosseguimento da persecução penal se ainda há provas a serem colhidas, principalmente se constar nos autos somente o depoimento da vítima ouvida na Delegacia. Afinal, não se pode impor a alguém a condição de réu em ação penal em função da inércia da autoridade policial. Porém, no caso em análise, estão presentes nos autos os depoimentos da suposta vítima e do alegado agressor, além do exame de corpo de delito, não havendo mais provas a serem colhidas pela polícia. Nesse sentido, é importante frisar que não apenas o depoimento da vítima aponta para a ocorrência do crime imputado ao recorrido, mas também o próprio laudo pericial mencionado pelo magistrado, que constatou a existência de equimose em uma das mamas da gestante agredida. Isso porque, durante a luta corporal entre a vítima e o agressor, seria natural que a mama fosse atingida por algum golpe, em função da proximidade anatômica de tal órgão em relação ao ventre.... ()

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Doc. VP 164.7400.5019.0600

14847 - TJSP. Prova. Insuficiência. Roubo qualificado. Inocorrência. Invasão de residência. Comprovadas «quantum satis a materialidade e a autoria da infração. Materialidade positivada pelos autos de exibição e apreensão, avaliação e entrega, laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral produzida nos autos. Autoria inconteste. Roubo praticado pelos apelantes. Reconhecidos pelas vítimas tanto na fase policial como em juízo. Decisão mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 164.7400.5019.0900

14848 - TJSP. Roubo qualificado. Privação de liberdade da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Invasão de residência. Ofendido acordado por um dos agentes portando arma de fogo e depois amarrado. Mesmo procedimento adotado em relação à outra vítima. Vítimas que sofreram violência física confirmada pelo laudo de exame de corpo de delito. Qualificadora que encontra ressonância na prova dos autos, sobretudo no relato dos ofendidos. Ausência de impugnação da majorante por nenhum dos defensores. Decisão mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 103.1674.7567.8600

14849 - STJ. «Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Hipóteses. Precedentes do STF. CPP, art. 647.

«O trancamento da ação penal por meio do «habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320/MG, 1ª T. Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 25/05/2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324/SP, 1ª T. Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 18/05/2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa (HC 91.634/GO, 2ª T. Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05/10/2007), pois o exame de provas é inadmissível no espectro processual do «habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139/MG, 1ª T. Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17/11/2006).... ()

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Doc. VP 164.7400.5011.6900

14850 - TJSP. Tortura. Autoridade. Delito praticado por policial militar. Violência física praticada contra suspeitos de praticar roubo. Crime praticado com cabo de vassoura no interior de delegacia de polícia. Materialidade delitiva demonstrada por laudos de exame de corpo de delito e complementar e pela prova oral. Autoria considerada induvidosa não obstante as divergências dos depoimentos testemunhais, ficando certo que as suspeitos esperaram a chegada das supostas vítimas do roubo em uma cela em andar inferior àquele onde ocorria o plantão; fora, portanto, da visão da delegada, sendo que as lesões constatadas foram aplicadas em locais de simples ocultação sob as vestes. Intenso sofrimento físico caracterizado. Aplicação dos artigos 1º, I, letra «a e § 7º da Lei 9455/1997 e 2º, § 1º da Lei 8072/90. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fechado em razão de determinação legal. Recurso desprovido.

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