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Jurisprudência sobre
alimentos filhos

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Doc. VP 211.3354.3003.9400

1601 - TJRS. Família. Penal. Apelação crime. Crimes contra a família. Abandono material. Absolvição. CPP, art. 386, VI. CP, art. 244.

«O crime previsto no CP, art. 244 tem como objeto jurídico a proteção do organismo familiar, naquilo que toca ao suporte assistencial devido reciprocamente pelas pessoas ligadas pelo parentesco e apresenta como núcleo do tipo o ato omissivo, sem justa causa, daquele que tem o dever de prestar a assistência a outrem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.3100

1602 - TJRJ. Família. Casamento. Alimentos côngruos. Ação de revisão proposta por ex-cônjuge varão em face do ex-cônjuge virago. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.709.

«Pretensão de redução do percentual de 20 (vinte) para 10% (dez por cento), sob alegação de a alimentanda ter tido aumento de fortuna com a partilha do patrimônio e o alimentante redução devida ao nascimento de filho concebido ainda antes do divórcio das partes e em relação extraconjugal, bem assim em razão de novo casamento. Sentença de improcedência. A partilha do patrimônio comum não implica aumento de fortuna a menos que se demonstre que disso tenha advindo situação que transcenda a simples manutenção do status quo ante da alimentanda. Tampouco é razão para revisão da verba alimentar o nascimento de filho, sendo do conhecimento do alimentante a gravidez da mãe no momento da convenção da verba alimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.3600

1603 - TJRJ. Família. Alimentos. Ação de divórcio. Cláusula relativa à pensão devida a filha. Mudança na situação financeira da alimentada. Pleito incidental de exoneração de alimentos. Lei 5.478/68, art. 15. CCB/2002, art. 1.699.

«Pretensão de exoneração de alimentos devidos à filha, em decorrência de sua aprovação em concurso público, formulada no bojo da ação de Divórcio. O fato de se tratar de estudante universitária não é, por si só, o suficiente para justificar o dever do pai de prestar-lhe alimentos. Com o ingresso no serviço público, ficou demonstrado que a alimentada obteve modificação na sua situação financeira, permanecendo o alimentante com a capacidade econômica inalterada, justificando, pois, a exoneração de pensão em face da filha, cuja necessidade não foi comprovada.... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.3000

1604 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tutela antecipatória. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 475-O. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1.A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem a sua efetivação ou cumprimento realizado por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.2600

1605 - STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Família. Casamento. Divórcio proferida nos Estados Unidos da América. Regime de comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. CCB/2002, art. 1.659, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 12, § 1º.

«Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio prolatada pelo Tribunal Distrital da Comarca de Harris, Estado do Texas, nos Estados Unidos da América, versando, também, sobre a guarda dos filhos menores do casal, alimentos e divisão do patrimônio. No pertinente à divisão de bens, a partilha realizada pela Justiça americana alcançou bens imóveis situados no Brasil. Em que pese a regra insculpida no LICCB, art. 12, § 1º, há pacífica jurisprudência no sentido de que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes acerca de bens imóveis situados no Brasil não viola a soberania nacional (SEmenda Constitucional 979/EX - Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 29/08/2005). No entanto, esta não é a hipótese em tela. Ainda que comprovado nos autos que a divisão de bens determinada pela Corte americana tivesse como fundamento um acordo firmado entre as partes, deve-se considerar a impossibilidade da inclusão do imóvel no patrimônio conjunto dos cônjuges. O regime de bens adotado pelo casal quando da celebração do casamento foi o da comunhão parcial e o referido imóvel foi adquirido pelo requerido, ora contestante, por meio de doação (com as cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade), o que, diante do CCB/2002, art. 1.659, I, o exclui da comunhão. Pela impenhorabilidade, o bem não pode ser dado ou tomado em garantia. Já pela cláusula de incomunicabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. A Resolução 9/STJ, de 04/05/2005, expressamente dispõe em seu art. 6º que não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública, daí a impossibilidade da justiça brasileira ratificar integralmente a decisão da corte estrangeira. Pedido homologatório parcialmente deferido para excluir a divisão de bens proposta pela justiça americana, por afrontar as determinações da legislação pátria (CCB/2002, art. 1.659, I) e ofender a ordem pública brasileira (art. 6º da Resolução/STJ 09, de 04/05/2005).... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.9500

1606 - TJRS. Penal. Abandono material. Exigência do dolo. Ônus de prová-lo. CPP, art. 156. CP, art. 244.

«O delito de abandono material só se caracteriza, se o agente, possuindo recursos para prover a subsistência da família, deixa de fazê-lo por livre e espontânea vontade. Pune-se o comportamento egoístico daquele que, tendo condições, abandona os seus familiares. Exige-se o dolo. E, tendo em vista o disposto no CPP, art. 156, caberia à Acusação, inicialmente, mostrar que o apelante tinha a capacidade de alimentar seu filho e não o fazia propositadamente, egoisticamente. E isto não ficou comprovado, pois a única pessoa ouvida (a única prova), a mãe do menor, apenas descreveu uma situação, sem, contudo, trazer elementos capazes de demonstrar que a omissão do apelante é intencional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.2200

1607 - TJRJ. Família. Alimentos. Veículo. Posse da mulher. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.228, § 2º.

«Veículo que, integrando o patrimônio comum do casal, deve ser entregue à posse da mulher, permanecendo o varão como o seu depositário, como garantia de alimentos devidos àquela. Temor injustificado de mau uso do veículo (CCB/2002, art. 1.228, § 2º). Tratando-se, como se trata, de veículo em co­propriedade do casal, e não tendo havido, na separação, a partilha dos bens, razoável que permaneça com a mulher, que dele sempre fez uso para atender ao deslocamento dos filhos, em garantia da prestação alimentar devida.... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.2700

1608 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício.

«1.A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem a sua execução realizada por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.1500

1609 - TJRJ. Família. Alimentos. Exoneração de prestação alimentícia. Genitor alimentante. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.694.

«A obrigação dos pais não cessa com o simples alcançe da maioridade dos filhos. Extinção do pátrio poder não revoga, automaticamente o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito da relação de parentesco. Comprovação de que a alimentada está cursando ensino superior. A exoneração da pensão contribuiria para dificultar a possibilidade da alimentada cursar o nível superior, ou até mesmo diminuir suas chances de trabalhar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.1800

1610 - TJRJ. Família. Alimentos. Obrigação de ambos os pais. Binômio necessidade e possibilidade. Fixação. CCB/2002, arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º.

«A fixação dos alimentos deve ser pautada no binômio necessidadepossibilidade previsto no § 1º do art. 1.694 do CC/2002, podendo ser modificada, uma vez que estes dois elementos são variáveis. Não constitui somente obrigação do pai contribuir para o sustento do filho, estando a mãe também obrigada ao custeio, de acordo com o disposto no CCB, art. 1.566, IV, por ser a mantença dos filhos dever de ambos os genitores em virtude dos efeitos da filiação e do poder familiar. ««In casu, o valor da pensão foi fixado com correção.... ()

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