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Jurisprudência sobre
alimentos filhos

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Doc. VP 103.1674.7472.0400

1641 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Sr. Presidente, é certo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pontificou que o recorrido teria sofrido em virtude do abandono paterno; são fatos que não podem ser desconstituídos. E é justamente com base nesses fatos que aprecio o que está ora posto. Penso que o Direito de Família tem princípios próprios que não podem receber influências de outros princípios que são atinentes exclusivamente ou - no mínimo - mais fortemente - a outras ramificações do Direito. Esses princípios do Direito de Família não permitem que as relações familiares, sobretudo aquelas atinentes a pai e filho, mesmo aquelas referentes a patrimônio, a bens e responsabilidades materiais, a ressarcimento, a tudo quanto disser respeito a pecúnia, sejam disciplinadas pelos princípios próprios do Direito das Obrigações. Destarte, tudo quanto disser respeito às relações patrimoniais e aos efeitos patrimoniais das relações existentes entre parentes e entre os cônjuges só podem ser analisadas e apreciadas à luz do que está posto no próprio Direito de Família. Essa compreensão decorre da importância que tem a família, que é alçada à elevada proteção constitucional como nenhuma outra entidade vem a receber, dada a importância que tem a família na formação do próprio Estado. Os seus valores são e devem receber proteção muito além da que o Direito oferece a qualquer bem material. Por isso é que, por mais sofrida que tenha sido a dor suportada pelo filho, por mais reprovável que possa ser o abandono praticado pelo pai - o que, diga-se de passagem, o caso não configura - a repercussão que o pai possa vir a sofrer, na área do Direito Civil, no campo material, há de ser unicamente referente a alimentos; e, no campo extrapatrimonial, a destituição do pátrio poder, no máximo isso. Com a devida vênia, não posso, até repudio essa tentativa, querer quantificar o preço do amor. Ao ser permitido isso, com o devido respeito, iremos estabelecer gradações para cada gesto que pudesse importar em desamor: se abandono por uma semana, o valor da indenização seria «x; se abandono por um mês, o valor da indenização seria «y, e assim por diante. Com esses fundamentos, e acostando-me ao que foi posto pelo eminente Ministro Fernando Gonçalves, Relator deste feito, e pelos Srs. Ministros Aldir Passarinho Júnior e Jorge Scartezzinni, peço vênia ao eminente Sr. Ministro Barros Monteiro para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2300

1642 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1800

1643 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... O art. 397 do Código Civil revogado possui o seguinte teor: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5400

1644 - STJ. Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.

«... Da legitimidade ativa do Ministério Público. O cerne da questão trazida a debate reside na legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (termo de acordo celebrado entre filha e pai, referendado pelo MP -CPC/1973, art. 585, II). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5500

1645 - STJ. Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.

«... Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em favor da menor A. C. P. M. representada por sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual negou provimento à apelação interposta, por sua vez, de encontro à decisão extintiva de processo de execução de alimentos, em razão da ilegitimidade ativa do órgão ministerial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.5100

1646 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Família. Mandado de segurança. Pensão de magistrado falecido. União estável. Concubinato. Concubina e ex-esposa. Pensão vitalícia. Divisão em partes iguais. Inexistência de ato ilega da autoridade coatora. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.709. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Independentemente de a ex-esposa do servidor não ter exercido o direito à pensão alimentícia, por se tratar de direito irrenunciável, pode exercê-lo, a qualquer momento, comprovando-se a necessidade deste. Se na ocasião do divórcio, além da pensão destinada às filhas solteiras, ainda, se previu 6% da remuneração do servidor falecido, para sua ex-esposa, a título de alimentos, resta manifesta a dependência econômica da ex-cônjuge e a necessidade de se dividir o percentual da pensão vitalícia com a atual concubina ou companheira. Ausência de direito líquido e certo à totalidade da pensão vitalícia por parte da concubina, bem como inexistência de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, que determinou a divisão do benefício, em partes iguais, entre a ex-cônjuge e a atual companheira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5600

1647 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.

«... 2. A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo Ministro Castro Filho: «É possível ao juiz decretar a separação judicial do casal por culpa recíproca ou insuportabilidade da vida em comum, quando o pedido de separação é fundado na culpa exclusiva de um dos cônjuges, ausente a reconvenção (fl. 356). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5700

1648 - STJ. Família. Execução de alimentos. Acordo não homologado. Contrariedade aos interesses do menor. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 732.

«... Observo, inicialmente, que, de fato, foi protocolado acordo em 1º/12/04, celebrado entre o executado e o exeqüente, este representado por sua genitora, relativamente aos dois processos de execução, constando do respectivo termo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.6300

1649 - TJRS. Família. Alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Fixação, na hipótese, em 30% do salário mínimo. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«A análise objetiva do binômio alimentar, esculpido no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, leva à segura conclusão de que o pai/apelante tem condições de suprir as necessidades da filha menor, mediante o pagamento da pensão mensal fixada em 30% do salário mínimo. Aplicação da Conclusão 37 do Centro de Estudos deste Tribunal. (...) Assim, o percentual de 30% do salário mínimo é o mínimo que se espera que um pai contribua para suprir as despesas da filha, sendo risível a oferta dos irrisórios 10% da mesma rubrica ofertados como alternativa pelo apelante. Neste sentido, colacionam-se: ... (Des. José S. Trindade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.6800

1650 - TJRS. Família. Alimentos. Maioriedade. Extinção automática da obrigação. Inexistência. Ação de exoneração. Tutela antecipatória. Indeferimento. CPC/1973, art. 273. CCB/2002, art. 1.694.

«A maioridade, por si só, não é fator a ensejar a exoneração de alimentos. Ausência de provas de que as alimentandas estejam exercendo atividade remunerada. (...) O alimentante se comprometeu de pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa no valor de 50% do salário mínimo e um salário mínimo em favor dos três filhos do casal. Não há, neste momento, condições de ser exonerada ou reduzida a verba alimentar, até porque, mesmo que as alimentandas tenham atingido a maioridade civil, não há nos autos elementos que comprovem que estejam exercendo atividade remunerada e que não necessitem de pensão alimentícia para sobreviver. A maioridade civil não é fator suficiente capaz de ensejar a exoneração da verba alimentar. É dever do recorrente provar os fatos narrados, não tendo apresentado nenhum que viesse em socorro à sua exposição. Em juízo de cognição sumária, em que as provas são escassas, sequer houve contraditório, mister que se aguarde a instrução do feito a fim de que se possa apurar as reais condições econômicas do agravante e as necessidades das agravadas. ... (Des. Alfredo Guilherme Englert).... ()

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