Jurisprudência sobre
responsabilidade por infracao
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1631 - TJMG. Menor. Venda de bebidas a menor. ECA (Lei 8.069/90) , art. 249.
«Deve responder pela infração do ECA, art. 249 o responsável pelo evento que admite a entrada de menor e não impede o uso de bebidas alcoólicas, ainda que o mesmo esteja acompanhado de seus pais, porquanto acima do pátrio poder paira um interesse maior do Estado em tutelar a criança e o adolescente, proibindo-lhes não só a permanência em locais inadequados, como ingestão de bebidas impróprias para determinadas faixas etárias.... ()
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1632 - STF. Recurso administrativo. DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade. CF/88, art. 5º, LV.
«Em processo administrativo regular, a legislação pertinente assegurou ao interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com a prova do depósito prévio da multa não constitui óbice ao exercício do direito constitucional do art. 5º, LV, por se tratar de pressuposto de admissibilidade e garantia recursal, visto que a responsabilidade do recorrente, representada pelo auto de infração, está aferida em decisão fundamentada.... ()
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1633 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324.
«1 - Comprovando a instrução criminal que o superior hierárquico foi tolerante com seu subordinado, deixando de repreendê-lo e/ou de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, caracterizado está o crime previsto no CPM, art. 322, por indulgência. ... ()
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1634 - STJ. Tributário. Sociedade anônima e/ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Limites da responsabilidade do diretor e/ou do sócio-gerente. CTN, art. 135, III.
«Quem está obrigada a recolher os tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica, e, não obstante ela atue por intermédio de seu órgão, o diretor ou o sócio-gerente, a obrigação tributária é daquela, e não destes. Sempre, portanto, que a empresa deixa de recolher o tributo na data do respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa jurídica, não do diretor ou do sócio-gerente, que só respondem, e excepcionalmente, pelo débito, se resultar de atos praticados com excesso de mandato ou infração à lei, contrato social ou estatutos, exatamente nos termos do que dispõe o CTN, art. 135, III.... ()
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1635 - STJ. Tributário. Sociedade anônima e/ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Limites da responsabilidade do diretor e/ou do sócio-gerente.
«Quem está obrigada a recolher os tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica, e, não obstante ela atue por intermédio de seu órgão, o diretor ou o sócio-gerente, a obrigação tributária é daquela, e não destes. Sempre, portanto, que a empresa deixa de recolher o tributo na data do respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa jurídica, não do diretor ou do sócio-gerente, que só respondem, e excepcionalmente, pelo débito, se resultar de atos praticados com excesso de mandato ou infração à lei, contrato social ou estatutos, exatamente nos termos do que dispõe o CTN, art. 135, III.... ()
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1636 - STJ. Tributário. Execução fiscal contra empresa extinta irregularmente. Responsabilidade dos sócios pelo débito fiscal, com os nomes incluídos na certidão da dívida ativa.
«No sistema jurídico-tributário vigente, o sócio gerente é responsável - por substituição - pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei ou cláusula do contrato social, especialmente quando, como no caso vertente, a firma executada desaparece, extinguindo-se irregularmente, estando os nomes dos sócios incluídos na certidão da dívida ativa (CTN, art. 135). ... ()
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1637 - STJ. Prisão preventiva. Princípio da pessoalidade. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, XLV
«O princípio da pessoalidade (CF/88, art. 5º, XLV) consagra a responsabilidade pessoal. Ninguém responde senão pelo seu crime. Terceiros, ainda que familiares, não sofrem conseqüências penais. Na espécie «sub judice esse comando foi afrontado. Se o genitor dos acusados cometeu infração penal, certo, tomem-se as providências legais próprias. Jamais, entretanto, o filho responder pelo delito do pai, como também verdadeira a hipótese contrária. O direito penal, hoje, não tolera a responsabilidade por fato de outrem.... ()
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1638 - STJ. Tributário. Multa. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Parcelamento.
«O pagamento não é condição para que se dispense a responsabilidade por infração tributária. O benefício outorgado pelo CTN, art. 138 incide, também, quando o contribuinte obtém o parcelamento do débito. ... ()
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1639 - STF. Recurso administrativo. Depósito prévio. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.
«Em processo administrativo regular, a legislação pertinente assegurou ao interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com a prova do depósito prévio da multa não constitui óbice ao exercício do direito constitucional do CF/88, art. 5º, LV por se tratar de pressuposto de admissibilidade e garantia recursal que a responsabilidade do recorrente, representada pelo auto de infração, está aferida em decisão fundamentada.... ()
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1640 - STJ. Tributário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente em razão de ato ilícito. Exclusão da meação da mulher casada. CCB, art. 263, VI.
«A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante a prova de que ela foi beneficiada com o produto da infração (CCB, art. 263, VI); nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se passa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal deve ser elidida pela mulher.... ()
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