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Jurisprudência sobre
estabilidade provisoria

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Doc. VP 735.1459.5875.5527

161 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência atinente ao referido tópico não foi objeto de exame na decisão agravada e não houve a oposição de embargos de declaração por parte da ora agravante. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 254, § 1º, do RITST « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão «. Precedentes da SBDI-1 e da 5ª Turma. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho «o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho (inciso IV), «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. texto . Recurso de revista não conhecido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 313.0712.5149.0027

162 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERCENTUAL DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da insurgência da reclamada contra a aplicação do adicional de 100% na remuneração do intervalo intrajornada referente aos feriados, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO E INJÚRIA LIGAMENTAR INTERESPINHOSA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e estabilidade provisória, decorrentes das patologias na coluna do autor (hérnia discal e injúria ligamentar interespinhosa). Registrou a conclusão pericial no sentido da existência de nexo causal e redução da capacidade laboral, estimada em 5%. Delimitou a omissão do empregador em relação às normas de saúde e segurança do trabalho. 2 . Em se tratando de responsabilidade subjetiva, sabe-se que a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano (acidente ou doença), nexo causal ou concausal com o trabalho, e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7 . º, XXVIII, da CF/88. 3 . Nesses termos, com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, em que ficou expressamente registrada a relação de causa das patologias do autor com o trabalho e a culpa patronal, subsiste a conclusão alcançada pela Corte de origem, para quem o reclamante padece de doença ocupacional passível de reparação. Óbice da Súmula 126/TST. 4. Assim, evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, quais sejam o dano, o nexo de causalidade e a culpa, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais e materiais, na forma dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil .

Agravo não provido . MONTANTE INDENIZATÓRIO. R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. 1. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), decorrentes da doença ocupacional do autor, que resultou na redução parcial da capacidade laboral. Registrou a omissão do empregador em relação à segurança no ambiente de trabalho . O Tribunal Regional Tomou por base aspectos como a gravidade do dano, grau de culpa do empregador, condição econômica das partes e efeito pedagógico da penalidade. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, constata-se que o montante indenizatório dos danos morais não se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução . Agravo não provido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ESTIMATIVA (SÚMULA 333/TST). 1. O Tribunal Regional reformou a decisão de origem, para afastar a restrição imposta aos valores das parcelas deferidas aos limites da inicial. Estabeleceu que o valor atribuído aos pedidos foi realizado por estimativa. 2. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, na linha da orientação contida no art. 12, § 2 . º, da IN 41/2018 do TST, segundo a qual o valor da causa a que se refere o art. 840, § 1 º e § 2 . º, da CLT diz respeito à quantia estimada. Pertinência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 215.4568.2152.2771

163 - TST. RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 344.5453.9422.4454

164 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.SÚMULA 378, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

SÚMULA 126/TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3.HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação dobeneficiárioda justiça gratuita ao pagamento dehonoráriossucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 591.9573.0233.3868

165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REITERAÇÃO PELO RECLAMANTE DO REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE OBTER SUA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INAPTIDÃO PARA O LABOR NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) EM 2019. DISPENSA OPERADA EM 2022. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST E DO ART. 118 DA LEI 8.213 DE 1991. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. LESÃO EM JOELHO E TORNOZELO NÃO SUSCITAM ESTIGMA OU PRECONCEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, «predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que « prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2a. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No vertente hipótese, examina-se recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado pela parte reclamante, em virtude do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na ação matriz, pela autoridade coatora, que não vislumbrou os requisitos do CPC/2015, art. 300, para, em cognição sumária, determinar a reintegração do impetrante ao emprego. A causa de pedir do impetrante encontra-se pautada em dois argumentos: inaptidão para o labor no momento da dispensa decorrente de sequelas oriunda de acidente do trabalho e dispensa discriminatória, ambos refutados por decisão liminar, confirmada por acórdão do Tribunal Regional.

III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a) a admissão ter ocorrido em 03.11.2014 e a dispensa, sem justa causa, ter se operado em 25.04.2022; b) o fato de o reclamante, impetrante, ora recorrente, ter sofrido acidente do trabalho em 15.02.2019, com emissão de CAT pela empregadora, tendo lesionado o joelho e o tornozelo esquerdo; c) ter auferido auxílio doença acidentário de 03.03.2019 a 30.03.2019; d) há indicação de cirurgia para o joelho esquerdo no ano de 2022, contudo, da prova documental pré-constituída constata-se que a lesão que deu ensejo à percepção do B-91, em 2019, já existia antes do próprio acidente e, portanto, era pré-existente; e) frise-se que, no dia 13/02/2019, dois dias antes do acidente, o trabalhador compareceu ao ambulatório da parte litisconsorte relatando dor na perna esquerda e histórico de fratura nesse membro em 2007. Neste mesmo sentido é a evolução clínica constante no ID. 4e3c6b8 - Pág. 3, datada de 18/02/2015, quando o autor apresentou à medica da empresa ressonância magnética do joelho esquerdo, ocasião em que foi encaminhado ao ortopedista. Em 09/03/2016, foi novamente examinado e encaminhado ao profissional especializado, cuja consulta, ocorrida em 31/03/2016, indicou a realização de cirurgia no joelho esquerdo; f) por fim, a prova técnica realizada na demanda originária e juntada neste mandamus sob o ID. c269646, nega a incapacidade laborativa do reclamante. IV - A jurisprudência desta Corte manifesta-se pela concessão da segurança e deferimento da reintegração quando o B-91 é concedido no curso do aviso prévio. Desse modo, além da prova da inaptidão para o labor, cuja existência deve estar documentalmente comprovada, o auxílio doença acidentário deve ter sido emitido na vigência do contrato de trabalho. Na presente hipótese, todavia, o B-91 se exauriu em 30.06.2019, de modo que a garantia provisória de emprego existente perdurou até 30.06.2020, inexistindo, a princípio, em sede de cognição sumária, direito líquido e certo à reintegração. No aspecto, frise-se que, embora o legislador tenha se utilizado da expressão «direito, o que é, efetivamente, líquido e certo são os fatos documentalmente comprovados. Nessa quadra, há precedente específico desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, que se amolda perfeitamente à morfologia do presente caso concreto, qual seja: ROT-1046-36.2020.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 01/04/2022. V - Em consulta aos autos da ação matriz, realizada em 09.06.2023, no site do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, no processo 0020294-51.2022.5.04.0233, constata-se não haver perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não houve, até o momento, prolação de sentença. Frise-se, ainda, a existência de despacho, de 17 de janeiro de 2023, no qual a autoridade coatora dispôs que « Quanto à manifestação do autor, o perito, no id0f82085, apresenta resposta objetiva ao quesito, onde responde de forma positiva ao questionamento de ser possível o reclamante «desenvolver atividades laborativas que necessite ficar o tempo todo de pé ou agachado, sem que haja agravamento da patologia no tornozelo e que não há incapacidade laborativa, portanto, desnecessário o retorno dos autos ao expert «. VI - Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito, quer porque já esgotado o período estabilitário, quer considerando que as lesões em tornozelo e joelho não suscitam estigma ou preconceito, o que afasta a aplicação da Súmula 443/TST, quer diante do laudo pericial então apresentado, que não constatou incapacidade para o labor, em sede de cognição sumária, sendo o nexo de causalidade questionável, em virtude de fratura anterior, ocorrida em 2007 . VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência.

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Doc. VP 620.1381.4487.1359

166 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRIVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu «ao Autor a garantia de emprego, ou seja, a estabilidade provisória no emprego até 07/04/2021, haja vista a posse em 07/04/2018, como representante dos empregados, para mandato de dois anos, de modo que fica mantida a nulidade da despedida sem justa causa". O TRT, «diante da inviabilidade de reintegração do Autor ao cargo de confiança e do transcurso do prazo estabilitário, converteu «a reintegração em obrigação de pagar, condenando-se a Ré ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade, constituída pelos salários auferidos no momento em que ele foi eleito (e eventuais acréscimos legais ou convencionais havidos entre a posse e o final do período de estabilidade), férias acrescidas de 1/3, além de FGTS, referente ao período compreendido entre a rescisão contratual ocorrida em 17/07/2020 e a extinção da estabilidade que se findou em 07/04/2021, sem prejuízo da base de cálculo (salário da parte autora, observados os eventuais reajustes concedidos à categoria) e das deduções a título de verbas resilitórias pagas consistentes em aviso-prévio indenizado e em indenização resilitória de 40% do FGTS já deferidas na r. sentença". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988". 4 . O exercício de função de confiança não constitui óbice ao deferimento da respectiva indenização, pois o, II, «a, do art. 10 do ADCT não faz qualquer tipo de ressalva quanto à natureza do cargo ocupado pelo trabalhador. Nos termos do citado preceito, a eleição do empregado como membro representante dos empregados para cargo de direção da CIPA é o que basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 336.2374.3989.9676

167 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 230.8280.3360.8143

168 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Aneel. Regulação da comercialização da energia elétrica. Interferência no exercício regular das funções institucionais atribuídas à agência. Grave lesão à ordem pública. Agravo improvido.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()

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Doc. VP 675.7844.7563.7818

169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 62, § 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT confirmou o entendimento de primeiro grau, no sentido de que « os descontos das mensalidades sindicais sejam realizados por meio de folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor «, o que contraria a Medida Provisória 873/2019, vigente no período de 01/03/2019 a 28/06/2019 (sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo). A citada medida provisória havia modificado o caput do CLT, art. 582, que passou a regular a matéria da seguinte maneira: Art. 582A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Antes, o preceito consolidado, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, dispunha que «Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos, o que foi restabelecido com o fim da vigência da Medida Provisória 873/2019, já que a medida provisória não foi convertida em lei, tampouco sofreu regulação por meio de decreto legislativo. Nesse cenário, a reclamada foi condenada a descontar e repassar « as mensalidades/taxas assistenciais de abril/2019, até o final da vigência da Medida Provisória 873, 28/06/2019 « por meio de desconto em folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor. Ocorre que essa decisão, ao que se pode perceber, frustra os efeitos da referida medida provisória, no período em que se encontrou vigente, violando o disposto nos §§ 3º e 11 da CF/88, art. 62, que determinam a perda de eficácia da medida provisória ao final do seu prazo de vigência sem conversão em lei (§ 3º), bem como a manutenção dos efeitos deflagrados no seu período de vigência, quando não regulada a matéria por decreto legislativo (§ 11). Depreende-se, portanto, que, se a medida provisória não foi convertida em lei no prazo de sessenta dias, tampouco tendo havido a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela decorrentes, o decurso do prazo de que trata o § 3º da CF/88, art. 62, aqui, aciona os efeitos estabilizantes previstos no § 11 do citado dispositivo constitucional, de modo que devem ser mantidos os efeitos jurídicos produzidos pela norma evanescente durante o seu período de sua vigência. Sendo assim, não há como obrigar a reclamada a efetuar o desconto em folha das mensalidades sindicais devidas durante o prazo de vigência da medida provisória decaída, sob pena de se ferir o art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88, bem como contrariar a própria Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe que: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Os efeitos estabilizantes da norma decaída, nesse caso, equivalem ao ato jurídico perfeito, o que induz à conclusão de que a decisão do Regional incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pelo que é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 155.8548.2196.6480

170 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão agravada está de acordo com a Súmula 244/TST, III, a qual preleciona que « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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