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Jurisprudência sobre
estabilidade provisoria

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Doc. VP 732.0848.7908.6773

211 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. Neste caso, a Corte de origem enfrentou, minuciosamente, todos os pontos suscitados pela reclamada, não havendo de se falar em omissão quanto ao exame das peculiaridades da controvérsia submetida a exame do Judiciário. Devidamente entregue a prestação jurisdicional postulada pela parte, não há como se reconhecer, no particular, a transcendência da matéria. Incólumes os arts . 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 que, dentre os inúmeros dispositivos invocados pela agravante, seriam os únicos a permitir a análise da preliminar suscitada, segundo a diretriz da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão proferida na origem guarda consonância com o entendimento desta Corte de que a garantia provisória no emprego se justifica como meio de assegurar ao trabalhador independência durante o exercício das suas atividades na entidade em que a parte desempenha mandato diretivo, afastando o risco de dispensa como uma forma de represália das suas ações. Julgados. No aspecto, observa-se da transcrição do Estatuto Social constante do acórdão, que a cooperativa detém como uma de suas atribuições « a aquisição de gêneros de consumo, tais como alimentos, eletrônicos, livros, bijuterias e artesanatos, além de outros produtos de consumo popular, a fim de «repassá-los aos cooperados em melhores condições de qualidade e preços «. Ou seja, a leitura do objeto social da cooperativa revela que as suas finalidades não guardam consonância com as atividades desenvolvidas em instituições financeiras como o reclamado, o que torna inócua a pretendida estabilidade pelas atividades diretivas alegadamente desempenhadas pela autora . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. O Regional concluiu que, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa física não goza mais de presunção de veracidade, devendo a parte comprovar, de forma clara e robusta, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, o que não teria sido demonstrado no caso dos autos. Todavia, nos termos do item I, da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Tal entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 255.0383.2544.1517

212 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT . Considerando-se a viabilidade da indicada violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, reconheço a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT. Esta egrégia Corte firmou jurisprudência no sentido de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que o empregador não tenha ciência da gravidez no momento da dispensa, inclusive se a confirmação do estado gravídico ocorrer após a despedida. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho (art. 10, II, «b, do ADCT). Firmou-se, também, o entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque o art . 500 da CLT é expresso ao determinar que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 324.9518.6647.0330

213 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - EMPREGADO NÃO INTEGRANTE DA COMISSÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente a prova documental, verificou que o reclamante não foi eleito para a CIPA, seja na condição de titular ou de suplente, não participou da sua formação e não atuou na Comissão . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 860.2985.6383.7907

214 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A controvérsia em questão aborda a necessidade ou não de assistência sindical para a efetivação da demissão realizada pela empregada gestante. II. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. IV . No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve a assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho, contrariando o que determina o CLT, art. 500. Diante de tal quadro fático, é nula a demissão, havendo de se reconhecer o direito à estabilidade da dispensa até cinco meses após o parto. Dessa forma, ao confirmar a validade da rescisão do contrato de trabalho, a Corte Regional violou o art. 10, II, «b do ADCT. V . Demonstrada transcendência política da causa e a violação do art. 10, II, «b do ADCT. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 290.6314.6042.1057

215 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 530.4173.2654.2724

216 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional majorou, para o importe de R$ 17.000,00, a indenização por dano moral em razão da constatação da prática de assédio moral. Para tanto, considerou a capacidade econômica da ofensora e a gravidade da conduta praticada. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, «a, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a, do ADCT, de candidata a membro da CIPA, dispensada após o registro da candidatura. Como se sabe, a estabilidade em causa busca tutelar o direito coletivo à segurança no trabalho, não constituindo direito ou vantagem pessoal do trabalhador (TST, Súmula 339, II, parte inicial). O bem jurídico tutelado pela estabilidade em causa, portanto, não se confunde com os interesses pessoais do trabalhador, mas de toda a coletividade representada. Por isso, eventual dispensa e consequente inviabilização da participação no processo eleitoral poderá gerar, quando muito, a indenização por «perda de uma chance, que não se confunde com a reparação de todo o período albergado pela garantia provisória de emprego (CC, art. 944). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu pelo direito da Reclamante, candidata a representante da CIPA, à estabilidade provisória, deferindo o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Consignou que, conforme demonstrado pela prova testemunhal, a «eleição para a CIPA ocorreu antes da reintegração da Reclamante, que ocorreu por sua vez por força de liminar deferida neste processo, assinalando ainda que, «se a Reclamante não logrou ser eleita isto decorreu da conduta ilícita da empresa de dispensá-la no período entre sua inscrição e a realização das eleições". Além disso, asseriu que a empresa estimulou outra empregada a concorrer, como forma de desviar potenciais votos da Recorrente ao caro de dirigente da CIPA. Por tais fundamentos, entendeu configurada dispensa obstativa ao exercício do direito, aplicando, por analogia, o disposto no art. 129 do Código Civil e reconhecendo, por conseguinte, o direito da Autora à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT . 3. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da Reclamante à estabilidade provisória conferida ao representante da CIPA, assentou sua decisão na premissa de que a Reclamante não logrou ser eleita em razão de sua dispensa após o registro de sua candidatura e antes da realização das eleições. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 485.5752.7409.2240

217 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO BANCO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO REPUTADO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMISSÃO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE INDEFERIU EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO COATOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. I. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo banco litisconsorte passivo em face da decisão proferida pelo TRT da 1ª Região, que concedeu a segurança para determinar a reintegração da impetrante ao emprego, com fundamento no compromisso público assumido pelo banco de não demitir empregados em determinado período da pandemia de COVID-19, movimento «Não Demita!". II. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa, nos limites da legislação, constitui direito potestativo do empregador. III. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia. Ocorre que, em 14 de março de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho da impetrante, a qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente. Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de que fosse imediatamente reintegrada . IV. A magistrada de primeiro grau indeferiu, em sede de tutela de urgência, o pleito de reintegração. Nesse contexto, a reclamante impetrou o vertente mandado de segurança, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedido a segurança, determinando a reintegração da trabalhadora, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho. V. Todavia, o compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, revelando caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário apto a amparar a pretensão da parte impetrante. VI. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do movimento «Não Demita! por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem nenhuma previsão normativa - a gestão dessas empresas. VII. Logo, a concessão da segurança para determinar a reintegração da impetrante até os dias atuais e por tempo indefinido, obstando a dispensa sem justa causa da reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários. VIII . Outrossim, cumpre ressaltar que o ato apontado coator em nenhuma medida rechaçou o pedido de reintegração formulado em tutela provisória de urgência na reclamação trabalhista sob o viés de eventual garantia de emprego amparada em instrumento coletivo ou de suposta dispensa discriminatória . IX. Logo, não se cogita de ilegalidade ou de abuso de poder de ato judicial que nada decidiu sobre tais questões, razão pela qual as alegações suscitadas apenas neste mandamus não atalham a concessão da segurança pretendida, impondo-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou a reintegração. X . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, manter os efeitos do ato coator que indeferiu a reintegração.

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Doc. VP 645.6051.0572.3409

218 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TENDINOPATIA. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO AFASTADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, após extenso exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que a enfermidade da reclamante não foi causada ou agravada pelo labor desenvolvido em prol do réu. O exame da tese recursal, em sentido contrário a tais premissas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e provas. Assim, é inviável a alegação de atribuição incorreta do ônus da prova, uma vez que a matéria foi decidida inteiramente com base no acervo probatório coligido aos autos. Acrescente-se que o nexo técnico epidemiológico enseja presunção apenas relativa ( juris tantum ) de causalidade entre a doença constatada e o labor, podendo ser elidido por outras provas, como ocorreu no presente caso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 8.213/91, art. 118 E DA SÚMULA 378/TST, II. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). No presente caso, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre as doenças da autora e as atividades exercidas para o reclamado. Em razão disso, a reclamante não tem direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula 378, II, parte final, do TST, ainda que tenha recebido auxílio-doença acidentário . Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 437.1231.2963.3789

219 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da aplicação dos óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, mas se voltam para defender a viabilidade da revista apenas reprisando os fundamentos nele aduzidos, sem se preocupar em afastar os óbices indicados no despacho de admissibilidade, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 764.7790.8401.0450

220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA «ERGA OMNES". DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia encontra-se circunscrita à interpretação de cláusula coletiva em que se estabeleceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria, mediante o atendimento dos requisitos nela elencados. II. O CF/88, art. 7º, XXVI confere validade aos acordos e convenções coletivas de trabalho, prestigiando esse importante mecanismo de autocomposição de conflitos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1046 da repercussão geral, validando a negociação coletiva ainda que limite ou afaste direitos legalmente previstos em lei: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . III. Ora, se o STF reconheceu a constitucionalidade da negociação coletiva para limitar ou afastar direitos legalmente previstos, como muito mais razão deve-se reconhecer a constitucionalidade da negociação coletiva quando há ampliação do rol de direitos previstos em lei, ainda que mediante condições comprovadas para tanto. É o caso dos autos, pois a estabilidade no emprego para o empregado próximo à aposentadoria não existe na lei, mas foi instituída pela negociação coletiva. Assim, não se trata de limitar ou afastar direito previsto em lei, pois a condição fixada pela negociação coletiva elevou o patamar protetivo de direitos do trabalhador, ou seja, criou direito acima do padrão da lei. IV . No caso, a norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria estabeleceu, entre outros requisitos, que «a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do Empregado, a partir do recebimento, pela Empresa, de comunicação escrita do Empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhadas desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a Empresa os exigir « (§ 1º da Cláusula 28ª). Assim, a vontade coletiva das partes estabeleceu uma condição para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, qual seja, da comprovação, pelo empregado, por documento devidamente protocolado, de atender as condições estabelecidas pela norma coletiva. Desse modo, é forçoso reconhecer que o Reclamante não faz jus à garantia provisória de emprego em análise, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. Ademais, os dados previdenciários do trabalhador são dados pessoais e seu sigilo é protegido por lei, de forma que o empregador não tem acesso ao histórico previdenciário dos seus empregados. Somente a partir do advento da nova redação do art. 112 da Portaria DIRBEN/INSS 1.012/ 2022 (que alterou a Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário) os empregadores passaram a ter, mediante cadastro específico, «...acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas". V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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