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Jurisprudência sobre
terreno de marinha exp

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Doc. VP 144.5260.3000.2200

181 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Terrenos de marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Inovação de tese em agravo regimental. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação editalícia. Impossibilidade (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11).

«1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 23/1/2006 pelo ora agravado contra notificações datadas de 6/1/2006 e 20/1/2006, nas quais se exigia a cobrança de taxas de ocupação de terrenos da marinha referentes aos exercícios de 2000 a 2005. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.3500

182 - STJ. Administrativo. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Ilha da Marambaia. Comunidade remanescente de quilombos. Decreto 4.887/2003, art. 2º. ADCT da CF/88, art. 68. Decreto-lei 9.760/46, arts. 20 e 71. CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216, § 5.

«1. A Constituição de 1998, ao consagrar o Estado Democrático de Direito em seu art. 1º como cláusula imodificável, fê-lo no afã de tutelar as garantias individuais e sociais dos cidadãos, através de um governo justo e que propicie uma sociedade igualitária, sem nenhuma distinção de sexo, raça, cor, credo ou classe social. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.2800

183 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Omissão configurada. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos, com imóvel registrado no ofício de registro de imóveis. Necessidade de citação pessoal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. A notificação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, para fins de inscrição junto à Secretaria de Patrimônio da União, sempre que identificados e certo o domicílio, será realizada pessoalmente. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 996.627/SC, SEGUNDA TURMA, DJe 18/09/2009; AgRg no Ag 1028974/RJ, SEGUNDA TURMA, DJe 05/08/2008; REsp 827.680/SC, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2008. ... ()

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Doc. VP 146.5233.6000.9300

184 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Natureza jurídica dos manguezais e marismas. Terrenos de marinha. Área de preservação permanente. Aterro ilegal de lixo. Dano ambiental. Responsabilidade civil objetiva. Obrigação propter rem. Nexo de causalidade. Ausência de prequestionamento. Papel do juiz na implementação da legislação ambiental. Ativismo judicial. Mudanças climáticas. Desafetação ou desclassificação jurídica tácita. Súmula 282/STF. Violação do CPC/1973, art. 397 não configurada. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«1. Como regra, não viola o CPC/1973, art. 397 a decisão que indefere a juntada de documentos que não se referem a fatos novos ou não foram apresentados no momento processual oportuno, ou seja, logo após a intimação da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.8300

185 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Reparação de dano ambiental. Rompimento de duto de óleo. Petrobras transportes S/A. Transpetro. Vazamento de combustível. Intempestividade do agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Legitimação do Ministério Público federal. Natureza jurídica dos portos. Lei 8.630/93. Interpretação do Lei 7.347/1985, art. 2º.

«1. Cinge-se a controvérsia à discussão em torno a) da tempestividade do Agravo de Instrumento interposto pelo MPF e b) da competência para o julgamento de Ação Civil Pública proposta com a finalidade de reparar dano ambiental decorrente do vazamento de cerca de 1.000 (mil) litros de óleo combustível após o rompimento de um dos dutos subterrâneos do píer da Transpetro, no Porto de Rio Grande. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.3600

186 - TJRJ. Desapropriação. Administrativo. Terreno de marinha. A expropriação somente poderá alcançar o domínio útil e as benfeitorias. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.

«Considerando o desinteresse da União e mesmo a ausência de certeza absoluta quanto a ser terreno de marinha, ressalta o direito do expropriado em ser indenizado pelo domínio útil, até porque não seria o município o real titular do domínio pleno, o qual caberia com exclusividade à União.... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.1300

187 - STJ. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação efetuada por ente municipal. Terreno de marinha. Bem pertencente à União. Expropriado proprietário somente do domínio útil do imóvel. Enfiteuse. Repetição de indébito. Restituição pelo valor pago a maior. Possibilidade. CF/88, art. 20, II. Decreto-lei 9.760/46.

«A desapropriação tem como pressuposto o domínio do expropriado e o domínio iminente do Poder Público, por força da supremacia dos interesses estatais. Consectariamente, é juridicamente impossível a expropriação de bens próprios, muito embora o seja, no caso da enfiteuse, viável a aquisição originária do domínio útil. A alienação de bem de terceiro é ato jurídico ineficaz ou inexistente, porquanto ninguém pode transferir o que não tem, tampouco a entidade pública pode desapropriar bem próprio («nemo plus iuris transfere ad alium potest quam ipse habet). A desapropriação, em caso de enfiteuse, não pode, como evidente, incidir sobre o domínio pleno, tanto mais que vigora como consectário do princípio que veda o enriquecimento ilícito, a máxima (ninguém pode transferir a outrem mais direito do que ostenta). O expropriante, verificando ter desapropriado bem próprio, pode pleitear em «repetição de indébito, ação de nítido caráter pessoal, o que indevidamente pagou. «In casu, a decisão «a quo, após aferir o pagamento indevido, determinou que em liquidação de sentença fosse deduzido o valor do domínio útil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.7000

188 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). ... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.1900

189 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo rgi no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da União. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União.

«1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União. ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3000

190 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()

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