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Jurisprudência sobre
crime contra a ordem economica

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Doc. VP 103.1674.7463.8100

1941 - STF. Competência. Crime contra a ordem econômica. crime de comercialização de combustível fora dos padrões fixados pela ANP. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 8.176/91, art. 1º, I.

«... Na espécie, o delito imputado é o previsto na Lei 8.176/1991, art. 1º, I, que «Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. O referido diploma legal, entretanto, não estabelece competir à Justiça Federal o processo e o julgamento das ações penais que envolvam essa espécie delitiva, ao contrário da Lei 7.492/86, quanto aos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional. Assim, com base na CF/88, art. 109, VI, a competência, no caso, para processar o inquérito relativo ao crime de comercialização de combustível que se encontra fora dos padrões exigidos pela ANP (Lei 8.176/1991, art. 1º, I, ) é da Justiça Estadual. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

1942 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5600

1943 - STM. Crime militar. Inobservância da lei, regulamento ou instrução. Gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. CPM, art. 324.

«I - O ato do Apelado maculou a ordem administrativa militar, ao colocar em risco a lisura do certame, e a sua omissão deu causa direta ao ato prejudicial, posto que confeccionou um gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8000

1944 - STJ. Competência. Crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. «Dumping e adulteração de combustível. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Lei 8.137/90, art. 7º, II. CF/88, art. 109, IV.

«A Lei 8.137/1990 não previu a competência diferenciada para os crimes elencados contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Dessa forma, evidencia-se a competência da Justiça Comum Estadual, «ex vi do CF/88, art. 109, VI. Ademais, na hipótese vertente, a possível prática de «dumping ou adulteração de combustível não demonstrou qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.7700

1945 - STJ. Competência. Direito econômico. Crime contra a ordem econômica. Cartelização. Interesse nacional. Restrição à atividade profissional em vários Estados. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.137/90, arts. 4º, II, «a, «b e «c, e VII, e 12, I. CF/88, art. 109, IV.

«Inexistindo determinação expressa, os crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei 8.137/90, reclamam a jurisdição estadual ou federal na medida em que restar comprovado o interesse em jogo, se local ou se nacional. «In casu, ante a figura do crime sobrevindo da prática de cartel, onde a atuação do agente teve reflexo em vários estados-membros, restringindo o livre exercício da atividade profissional de transportadores pelo Brasil afora, resta patente o interesse supra-regional pelo qual se firmam a necessidade de interferência da União e a competência da Justiça Federal. Tal se dá porque, apesar de a conduta ilícita ser oriunda de um núcleo determinado, a sua propensão ofensiva à ordem econômica se faz sentir em localidades diversas e em territórios distintos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

1946 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

1947 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.6500

1948 - STJ. Competência. Inquérito policial. Crime contra a ordem econômica. Interpretação extensiva afastada. Interesses coletivos de consumidores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 8.137/90, art. 4º, I, «a.

«Possíveis crimes praticados contra a ordem econômica, no caso o estipulado pela Lei 8.137/1990 deve ser processado pelo juízo estadual, considerando o disposto no CF/88, art. 109, I e não havendo qualquer determinação no sentido de se deslocar a competência para o juízo federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5200

1949 - TAPR. «Habeas corpus. Denúncia. Crime contra a ordem econômica. Gasolina adulterada. Adquirir, distribuir e revender gasolina em desacordo com as normas estabelecidas. Pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Trancamento somente cabível quando se demonstrar cabalmente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Não-ocorrência na espécie. Lei 8.176/91, art. 1º, I. CPP, arts. 41, 43 e 647.

«... Aliás, a denúncia em apreço deve ser recebida, até porque, obedece ao contido no CPP, art. 41, pois contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Não configura também nenhuma das hipóteses do CPP, art. 43, motivo porque não há que se falar de trancamento da ação penal. Pelo que se percebe nos autos e como já foi salientado acima, a conduta descrita na denúncia é típica, tampouco há também qualquer causa que ocasione a extinção da punibilidade, como por exemplo, a prescrição,etc. e não há qualquer ilegitimidade da parte ou falta de condição exigida por lei que enseje no trancamento da ação penal. Não ficou demonstrada também pelos documentos acostados nos autos a inocência aparente e incontestável dos pacientes que ensejassem no deferimento do writ pretendido. ... (Juíza Maria José Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8700

1950 - STJ. «Habeas corpus. UNIMED. Restrição a convênio com cooperativa de fisioterapeutas. Crime de abuso do poder econômico. Administrativo. Decisão do CADE. Ato legítimo. Ação penal. Necessidade da «persecutio criminis. Decisão administrativa que não vincula a judicial. Ordem denegada. Lei 8.137/90, arts. 4º, I, «d e «f e 11.

«Sem reparo a decisão combatida quando assevera a independência das esferas administrativa e penal. Realmente, em nosso sistema jurídico-constitucional não se há oportunidade para contestar a supremacia da atividade jurisdicional em relação aos julgamentos e decisões provenientes da Administração, eis que os efeitos da coisa julgada só dimanam dos órgãos judiciários. Foi o que o legislador constituinte impôs ao não reverenciar o contencioso administrativo. A diversidade dos fatos e das avaliações, tendo finalidade disforme (aplicar multa e aplicar pena), portanto, nos compele dizer que o convencimento de uma e de outra órbita possa sustentar-se por pilares diferentes, onde a visualização da conduta e suas conseqüências perfaçam os caminhos antagônicos. ... ()

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