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Jurisprudência sobre
penhora hasta publica

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Doc. VP 1697.3193.1795.5544

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - VALOR DE AVALIAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a reavaliação do valor do imóvel por oficial de justiça ocorreu em 20/6/2022 e foi fixada em R$ 2.881.704,95, tratando-se da avaliação mais recente nos autos, sendo certo, ainda, que, na hasta pública designada para o dia 24/8/2022, não houve arrematação; asseverou que a executada não apresenta, de forma fundamentada, equívocos nos dados utilizados pelo oficial de justiça na avaliação do bem, limitando-se a apontar para a existência de outras avaliações sobre o mesmo bem em valores distintos; ponderou que a Leilão realizado no dia 17/2/2022 foi baseado no valor de avaliação de R$ 3.000.000,00, conforme auto de avaliação apresentado pela própria executada, e teve resultado negativo; concluiu que: «(...) não há falar que o real valor do bem é representado pelo montante de R$ 5.246.078,15, quando infrutíferas tentativas de alienação por valores inferiores. (...) qualquer discrepância entre o valor real de um imóvel e aquele que lhe foi equivocadamente atribuído será corrigido pelas condições do próprio mercado imobiliário". 3. Para se chegar à conclusão de que a avaliação homologada nas instâncias ordinárias não reflete o verdadeiro valor do imóvel penhorado seria necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, procedimentos vedados nesta etapa processual, ante a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 1697.2334.4967.5417

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EDITAL. INDICAÇÃO DE OUTRO BEM PARA PENHORA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, I E III. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte efetuou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido. Foi registrado, na decisão monocrática que, a localização do trecho no recurso não é o problema, em si. Nesse particular, houve a falta de confronto analítico quando da exposição das razões recursais apresentadas nos temas alegados, onde a parte tratou tão somente de apresentar suas razões sem fazer o devido cotejo analítico com o quanto decidido pelo Tribunal Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois, litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 870.6414.2417.4810

13 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECORRENTE, PESSOA FÍSICA. Tendo sido requerida a gratuidade de justiça nas razões do recurso ordinário e tendo sido apresentada declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo impetrante, foram atendidos os requisitos previstos nos itens I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I e I da Súmula 463, ambas desta Corte, para o deferimento do benefício.

Benefício concedido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO CONTRA O MESMO EXECUTADO. SEGURANÇA REQUERIDA POR EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO EM PROCESSO DIVERSO NO QUAL HOUVE PENHORA ANTERIOR DO MESMO BEM. ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Valdo Francisco Sobral e Lenildo Lima Trindade são exequentes contra o mesmo executado em processos diversos, nos quais houve a penhora do mesmo bem (veículo Toytota Hilux). 2. O mandado de segurança foi impetrado por Valdo Francisco com o fim de obter a anulação da adjudicação do bem a Lenildo e a determinação de prosseguimento do incidente de concurso de credores com a remessa do bem à hasta pública. 3. Nos termos dos CPC/2015, art. 674 e CPC art. 675, são cabíveis embargos contra a decisão de adjudicação. 4. Havendo recurso próprio a ser manejado contra o ato coator o mandado de segurança é incabível, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Súmula 267/STF e na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte, impondo a denegação da segurança e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece, com a denegação da segurança e a extinção do feito sem resolução de mérito.

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Doc. VP 230.9130.6496.8673

14 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou o prosseguimento do feito e deferiu a alienação dos imóveis penhorados em hasta pública. ... ()

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Doc. VP 879.7905.9074.1329

15 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 828.6697.3930.8400

16 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MERAMENTE REMETE AO QUE HAVIA SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT que, no julgamento de agravo de petição, manteve a improcedência dos embargos à arrematação, no sentido de não reconhecer a proteção constitucional do bem de família sobre o imóvel objeto de expropriação e declarar a validade dos procedimentos de alienação do bem. 2. Verifica-se, de plano, que o pedido rescisório esbarra nos óbices das Súmulas 410 e 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não registra exame de mérito da classificação do imóvel expropriado como bem de família, mas meramente conclui ser inviável a rediscussão da matéria, porquanto já submetida ao crivo do Judiciário em momento anterior. 3. Com efeito, nos autos de embargos de terceiro 2387-2003-30-02-00-0, já havia sido proferida sentença de improcedência do pedido de levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, em 16.8.2004, em razão de não ter sido comprovado « que o bem penhorado é um bem de família « . A embargante interpôs agravo de petição, não conhecido pelo Regional, e a decisão transitou em julgado em 11.5.2005 . 4. Por tal motivo, considerando que a decisão de improcedência dos embargos à arrematação meramente observou o comando sentencial transitado em julgado dos embargos de terceiro, não há como divisar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados em sede da presente ação rescisória. 5. Da mesma forma, a questão da notificação do credor hipotecário a respeito da hasta pública nem sequer foi ventilada pela parte na ação subjacente, de modo que a ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda impede a análise de eventual desconformidade com os dispositivos invocados. 6. Igualmente inviável o corte rescisório sob a ótica de documento novo (certidões de inexistência de outros imóveis de propriedade da autora), seja porque inexistia impedimento para que fosse solicitada sua expedição à época da decisão rescindenda, ou mesmo porque tais certidões revelam-se insuficientes para alterar a conclusão do Julgado, considerando que, como dito, a decisão rescindenda traz mera remissão ao título consolidado em ação anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.7071.0798.7749

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Bem imóvel arrematado pela exequente em segunda hasta. Possibilidade. CPC/2015, art. 876. Não aplicação. Preço vil. Não ocorrência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova avaliação do bem penhorado. Alegação genérica de valorização. Não cabimento. Hipóteses do CPC/2015, art. 873. Reexame. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Nesse contexto, é certo que foram examinados todos os pontos relevantes para a solução da causa, não havendo como reconhecer a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8495.5623

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Suspensão da execução. Sentença de parcial procedência dos embargos do executado. Realização de hasta pública. Impossibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Verificada. Retorno dos autos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de execução fiscal que indeferiu a realização de hasta pública de bens penhorados, em razão de parcial procedência dos embargos à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 308.6968.8465.1149

19 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro.

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Doc. VP 230.3280.2424.7433

20 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado. Alienação por iniciativa particular. Aplicação do conceito de preço vil à alienação direta. Exegese do CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Possibilidade. Jurisprudência desta corte a flexibilizar o conceito legal. Peculiaridades da hipótese dos autos. Venda por preço vil não caracterizada. Inúmeras tentativas frustradas de alienação por hasta pública. Imissão na posse do imóvel há mais de 4 anos. Benfeitorias realizadas. Manutenção da alienação por iniciativa particular. Reforma da decisão recorrida.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 30/5/1996, em fase de cumprimento de sentença desde 23/8/1999, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/5/2021 e concluso ao gabinete em 16/11/2022. ... ()

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