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Jurisprudência sobre
execucao averbacao

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Doc. VP 117.0301.0000.1500

281 - STJ. Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2010.3600

282 - TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Execução provisória. Caução. Bem imóvel. Averbação no registro imobiliário. Desnecessidade. Averbação da caução que serve apenas para dar publicidade do ato a terceiros, não configurando requisito de validade para a execução do despejo. Lei do inquilinato que não exige o registro como requisito de validade. Recurso provido.

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Doc. VP 150.5244.7005.1400

283 - TJRS. Direito privado. Confissão de dívida. Impenhorabilidade. Consultório médico. CPC/1973, art. 649, V. Penhora. Possibilidade. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Rejeição liminar do incidente de impenhorabilidade dos imóveis suscitado pelo devedor. Instrumento de trabalho. Salas comerciais. Consultório médico.

«Os imóveis onde o executado mantém seu consultório médico não estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, V. Precedentes desta Corte e STJ. PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES DE IMÓVEL. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.1800

284 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 5º. CF/88, art. 6º.

«A demonstração satisfatória de que o imóvel é bem de família (Lei 8.009/1990, art. 5º), utilizado como residência do casal ou entidade familiar, impõe o reconhecimento da impenhorabilidade, sendo protegido pela Lei em referência, cuja aplicação no âmbito trabalhista é indiscutível. Irrelevante a circunstância de não-averbação desta condição no Cartório, posto que a lei especial não faz tal exigência. Ademais, o direito à moradia é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 6º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6500

285 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.

«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.8300

286 - STJ. Competência. Registro público. Penhora. Dúvida. Procedência. Decisão do Juiz corregedor. Impossibilidade de prevalecer. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73.

«Não é possível ao juízo correicional, no exercício de função meramente administrativa, ao acolher dúvida suscitada pelo oficial do registro de imóveis, opor-se à determinação de juiz trabalhista, de cunho jurisdicional, na averbação de penhora de imóvel em execução. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Ituverava - SP, o suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9600

287 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

288 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.1900

289 - STJ. Incorporação imobiliária. Atraso na celebração do contrato. Multa de 50% (Lei 4.591/64, art. 35, § 5º). Execução cabível. Precedente do STJ.

«A multa prevista no Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º decorre do descumprimento, pelo incorporador, da sua obrigação de outorgar ao adquirente o contrato no prazo legal, independentemente da averbação a que se refere o § 4º do mesmo preceito legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.2700

290 - TJMG. Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.

«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()

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