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Jurisprudência sobre
contas municipais

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Doc. VP 240.5270.2334.5492

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC, art. 1.022. Erro material. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.... ()

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Doc. VP 240.5270.2679.0646

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Gratificação de insalubridade e aposentadoria especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Acórdão fundado nos fatos da causa e legislação local. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5270.2540.2632

23 - STJ. Agravo regim ental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Agravo regim ental desprovido.

1 - «Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal « (AgRg no HC 732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022, trecho do voto condutor, grifei).... ()

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Doc. VP 240.5270.2349.1499

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o Documento eletrônico VDA41584225 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/05/2024 20:03:29Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 6df85083-8b27-49c4-96ac-4e87f1ed1078 detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas Documento eletrônico VDA41584225 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/05/2024 20:03:29Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 6df85083-8b27-49c4-96ac-4e87f1ed1078 atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto.... ()

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Doc. VP 240.5270.2895.8476

25 - STJ. Processual civil e administrativo. Remanejamento de rede de energia elétrica. Responsabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Tese da não revogação do Decreto 84.398/1980. Exame. Impossibilidade. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais. Tese da onerosidade não prevista no contrato de concessão de energia elétrica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Inocorrente violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) nos termos do Anexo da Portaria SUP/DER-050-21/07/2009, incumbe à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica promover o remanejamento da rede de energia em caso de obras na rodovia (fundamento que levou em conta o fato de que a rede de energia está instalada há muito tempo e sem cobrança pelo uso da faixa de domínio); e (ii) o Código de Águas foi revogado pelo CF/88, art. 175 e pela Lei 8.987/1995. Ainda sobre o último ponto, foi feita remissão a julgado do próprio Tribunal em que ponderado que, «(...) mesmo que se considere o Código de Águas como legítima legislação federal, a União não pode nem dispor acerca dos bens de outros entes, nem conceder isenção em nome dos Estados e dos Municípios. Destarte, ainda que se considerassem válidos os Decretos 84.398/80 e 86.859/82, essa legislação, que afronta o princípio federativo, não pode ser considerada em favor da autora".... ()

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Doc. VP 240.5270.2854.2703

26 - STJ. Processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Não incidência da Súmula 283/STF. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Repasse de verbas pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Agravo interno não provido.

1 - Não prospera a alegação de incidência da Súmula 283/STF na hipótese, tendo em vista que o fundamento do acórdão recorrido relativo à impossibilidade de inscrição da entidade municipal em cadastro de inadimplentes, mas apenas do nome do responsável pelas contas municipais, foi impugnado na medida em que a recorrente afirmou nas razões do recurso especial que a norma constitucional prevista nos arts. 160 e 195, § 3º, da CF/88 é clara no sentido de que a pessoa jurídica que possui débitos com o sistema de seguridade não pode contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, não sendo possível invocar os arts. 25, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 e a Lei 10.522/2002, art. 26 para excepcionar regra constitucional sob pena de violação do princípio da hierarquia.... ()

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Doc. VP 240.5270.2468.1533

27 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Procon. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal referente a multa aplicada pelo PROCON. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação ao pagamento de custas processuais em relação à municipalidade.... ()

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Doc. VP 240.5270.2364.9867

28 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-base. Negativação da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação idônea. Proporciona lidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.

1 - Com amparo nas provas dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela condenação do ora recorrente pelo crime de peculato. Segundo delineado no aresto, o réu, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, efetuava o pagamento de diárias indevidas a servidores públicos e, ao receber as devoluções, não retornava o dinheiro aos cofres públicos.... ()

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Doc. VP 240.5270.2856.9830

29 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Concurso público. Espelho de correção de prova discursiva. Motivação. Questionamento da correção. Análise pelo poder judiciário. Acórdão recorrido fundado nos fatos e provas do caso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5270.2964.1142

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato temporário. Excepcional interesse público. Sucessivas renovações. Nulidade. Direito ao recebimento de férias proporcionais mais 1/3 terço. O município não se desincumbiu de comprovar o pagamento das parcelas perseguidas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de direitos funcionais em razão de serviço dito prestado. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o ente municipal ao pagamento das férias relativas ao período entre 2005 e 2008 e afastar a aplicação da fixação dos honorários, que somente deveria ocorrer após a liquidação.... ()

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