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Jurisprudência sobre
tributario interpretacao estrita

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Doc. VP 220.8221.2641.2654

41 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Benefício de dispensa de acréscimos legais. Art. 11 da mp 1.858-8/1999. Ajuizamento de processo pelo contribuinte. Sindicato como seu substituto processual, que ingressou com writ coletivo. Requisito preenchido. Leitura teleológica do microssistema das ações coletivas. Interpretação analógica, e não extensiva, do conceito de contribuinte.

1 - Evidentemente não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois o Tribunal a quo fundamentadamente explicitou o preenchimento do requisito contido no art. 11 da Medida Provisória 1.858- 8/1999, revelando-se desnecessária a análise de todos os pontos levantados pela parte, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada, nos exatos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2207.1434

42 - STJ. processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos arts. 23 e 34 da lindb e arts. 6º e 100 do CTN. Alegação genérica. Súmula 284/STF. embargos à execução fiscal. Limites objetivos da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 1 . No pertinente à violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, não se verifica a negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do acórdão, nos moldes do que preconizam os dispositivos em referência. A simples leitura do decisum revela que a corte de origem indicou fundamentos suficientes para se compreender quais os motivos a levaram a decidir a causa e o raciocínio utilizado para a formação de sua convicção. Ou seja, não padeceu o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade, e tampouco se limitou à mera indicação de conceitos jurídicos indeterminados, ao contrário, explicitou os motivos pelos quais decidiu pela legalidade da cobrança de créditos tributários relativos ao irpj e à CSLL incidentes sobre os lucros auferidos por empresas sediadas no exterior controladas pela recorrente. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de Lei invocados. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar.2. Não se mostra viável  o conhecimento do apelo nobre no tocante à infringência aos arts. 23 e 34 da lindb e CTN, art. 6º e CTN art. 100, indicados como violados no recurso especial, pois a parte recorrente não desenvolveu argumentos demonstrando de que modo tais dispositivos teriam sido vulnerados pelo acórdão de origem, alegando a empresa recorrente que a fazenda nacional, por se sujeitar ao princípio da legalidade estrita, deve observar as normas jurídicas vigentes e a jurisprudência dos tribunais superiores, pacificada no sentido da ilegalidade do método da equivalência patrimonial (mep), previsto no art. 7º da instrução normativa srf 213/2002. Assim, é adequada a aplicação, por analogia, da orientação contida na Súmula 284/STF, assim expressa. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

3 - Ademais, é firme a jurisprudência do STJ pela aplicação do mencionado óbice, em razão da falta de comando normativo de dispositivo de Lei apontado como violado, que, diante de seu caráter genérico, não contém, por si só, comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal, como é o caso em apreço. Assim, quanto ao tema referente ao afastamento pelo ente fazendário da regra do art. 7º, § 1º, da IN/SRF 213/2002, o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade recursal. Precedentes: AgInt no AREsp 1.981.787/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.; AgInt nos EDcl no AREsp 1.700.429/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe 29/4/2021. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2342.3814

43 - STJ. processual civil e tributário. Pedido de tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Limites da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se fundava a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. ausência de um dos requisitos jurídicos autorizadores do provimento. Verossimilhança do direito alegado. Agravo interno da fazenda nacional provido para cassar a decisão deferitória do pedido de tutela provisória.

1 - Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial de iniciativa da Light Serviços de Eletricidade S/A. autuado nesta Corte sob o número 2.091.292/RJ, determinando a suspensão imediata da liquidação da Apólice de Seguro Garantia 061902016980507750007117, oferecida nos autos da Execução Fiscal 0509918-16.2011.4.02.5101, até julgamento do referido agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1722.9828

44 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. ISS. Alíquota padrão. Atividades de marketing. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Honorários. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Como dito anteriormente, o Tribunal assim julgou (fls. 13.020, e/STJ, grifou-se): «Ainda que a sentença tenha enquadrado as atividades da apelante de forma diversa da tipificada pelo Perito Judicial, com vistas à incidência do ISS, a decisão recorrida está fundada nos próprios elementos do laudo, em consonância com o disposto no CPC, art. 371, como se pode observar do seguinte trecho: (...) Após laudo pericial, o perito responsável constatou (...) que, compulsando as 9.596 notas fiscais emitidas pela requerente, nos exercícios de 2006 a 2010, estas foram emitidas pela prestação de serviços e locação de mão de obra e recrutamento e colocação de mão de obra, todavia a contratação foi feita para a execução das ações de campanha de marketing. Adiante, o perito discriminou os objetos da prestação dos serviços, de acordo com o descrito nos contratos com os clientes. Corroborou-se atividades relacionadas a marketing, publicidade e propaganda (...), tal como descreveu-se (...) que em pesquisa na rede mundial de computadores foi encontrada a oferta de serviços pela autora referente a promotores de vendas e merchandising, promotores de vendas motorizados, demonstradoras, degustadoras, supervisores, coordenadores e recepcionistas para feiras e eventos (grifado). (...) Enfim, o conjunto probatório indica o fornecimento de mão de obra pela sociedade, com vistas à prestação dos serviços de marketing, publicidade e propaganda, tudo a legitimar a incidência do ISS sob a alíquota de cinco por cento (5%) e não de dois por cento (2%) como quer a apelante. ... ()

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Doc. VP 220.6100.2239.6007

45 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 535 Do estatuto processual de 1973. Não ocorrência. Exame de ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Alegação de ofensa à súmula. Súmula 518/Stj. Ação rescisória. Prazo decadencial. Súmula 401/Stj. Dispositivo de Lei que não possui comando normativo capaz de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da súmula 284/Stf. Julgamento extra petita. Princípio da congruência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/stj. Cabimento de ação rescisória. Súmula 343/stf. Inaplicabilidade. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. Descabimento.

I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o estatuto processual de 2015. ... ()

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Doc. VP 220.4061.2151.7837

46 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Alegação genérica. Parcelamento. Benefício fiscal. Legalidade estrita. Interpretação ampliativa. Impossibilidade.

1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.4061.2970.0998

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Parcelamento. Benefício fiscal. Legalidade estrita. Interpretação ampliativa. Impossibilidade.

1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1916.4326

48 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução civil, em favor da Fazenda Pública. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Falta de comprovação da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Embargos de divergência não conhecidos.

I. Trata-se de Embargos de Divergência opostos pelo Banco Econômico S/A a acórdão da Primeira Turma do STJ, alegando que a tese fixada no aludido aresto embargado «é a de que havendo pluralidade de penhoras sobre determinado bem, mesmo que anteriores à da Fazenda Pública, terá preferência a penhora que visa a garantir o crédito tributário mesmo quando o bem penhorado nos autos onde se deu a penhora no rosto vem a ser de pessoa diversa da que é executada pela Fazenda Nacional». Sustenta que o bem penhorado nos autos da execução civil - movida pelo Banco Econômico S/A contra as empresas Citrocultura e Frutene, na qual houve penhora no rosto dos autos, em favor da Fazenda Nacional - é da empresa Citrocultura, que não é devedora da Fazenda e não é parte, na Execução Fiscal, movida apenas contra a empresa Frutene. Defende que, de acordo com os paradigmas que indica, a aplicação do CTN, art. 186 - a permitir que o produto da arrematação, obtido na execução civil, possa ser destinado a pagar o crédito tributário objeto de execução fiscal da Fazenda Pública - pressupõe que haja execução (civil e execução fiscal) contra o mesmo devedor e penhora sobre o mesmo bem. Sustenta que tal não ocorre, no caso em julgamento, no qual o bem penhorado e arrematado - na execução civil movida pelo Banco Econômico contra as empresas Citrocultura e Frutene - é da empresa Citrocultura, que não é parte na Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2338.5812

50 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Contraprestação. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ, em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou o entendimento pela estrita observância da hipótese legal, afastando- se a incidência do Imposto de Renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. ... ()

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