Carregando…

Jurisprudência sobre
sociedade justa

+ de 5.722 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sociedade justa
Doc. VP 103.1674.7392.9200

5591 - 2TACSP. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Alegação de que o autor não evidenciou haver esgotado os meios administrativos. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Justiça esportiva como exceção à regra. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXV e 217, § 1º.

«... O co-réu apelante aponta carência da ação porque o autor não evidenciou haver esgotado o meio administrativo de cobrança. No entanto, não lhe assiste razão.
Com a contemplação do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV) é garantida a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. A invocação da tutela jurisdicional deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação.
Posto isso, o autor bem podia (como pôde) ingressar diretamente com essa ação no Judiciário sem necessidade do prévio esgotamento das vias administrativas. A única exceção prevista na Constituição Federal não é aplicável aqui (CF/88, art. 217, § 1º), qual seja, as ações voltadas à área esportiva (tanto disciplinar como competição), as quais exige-se o devido esgotamento prévio das vias administrativas (trata-se da Justiça Desportiva que não integra o Poder Judiciário).
Daí, satisfeitos os pressupostos processuais, imprescindível é que, ademais, a ação tenha suas condições presentes, o que ocorre na situação processual. ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7389.1700

5592 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7404.0400

5593 - STF. Ação penal privada. Queixa crime. Atuação do Ministério Público. Narrativa. Ausência de justa causa. Calúnia. Crime não caracterizado. CP, art. 138.

«O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7387.4200

5594 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Possibilidade. Lei 1.050/60, art. 2º, parágrafo único.

«A teor da reiterada jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em «estado de perplexidade; b) já a pessoa jurídica, requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc.), o procedimento se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7387.4100

5595 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Alegação de situação econômica-financeira precária. Inversão do «onus probandi. Lei 1.050/60, art. 2º, parágrafo único.

«Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o «onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. No caso em particular, o recurso não merece acolhimento, pois o embargante requereu a concessão da justiça gratuita ancorada em meras ilações, sem apresentar qualquer prova de que encontra-se impossibilitado de arcar com os ônus processuais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.5900

5596 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Intenção do trabalhador em ser sócio. A intenção do trabalhador deve ser um dos elementos a aferir para a caracterização do contrato de trabalho. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI.

«Se o trabalhador tinha a intenção de ser sócio da Sociedade Tradição, Família e Propriedade, tanto que ajuizou ação na Justiça Comum discutindo sua condição de sócio, não se pode dizer que era empregado. O reclamante não tinha intenção de ser empregado, mas sócio, inclusive diante das atividades religiosas que desenvolvia na ré. (...) Afirma Amauri Mascaro Nascimento que ««o animus contrahendi, isto é, a intenção de prestar serviços sob a forma de emprego é outra característica da relação de emprego (Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1974, p. 358/60). (...) A liberdade de crença e devoção do autor está assegurada no inc. VI do CF/88, art. 5º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7475.1000

5597 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.0600

5598 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Ausência da «affectio societatis. Desnecessidade de notificação prévia. Não infringência aos CCB/1916, art. 1.399, V, CCB/1916, art. 1.404, todos, tampouco de cláusula contratual.

«... As demais alegações de cerceamento de defesa também não prosperam, sendo que a situação da sociedade mercantil será verificada quando da liquidação da sentença.
Da Notificação Prévia. Afirmam os Apelantes a necessidade de notificação prévia para a propositura da ação, em virtude do estabelecido no contrato social, bem como o previsto no inc. V do CCB/1916, art. 1.399 e CCB/1916, art. 1.404 e CCB/1916, art. 1.304, todos.
Em se tratando de pedido de dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada baseado na extinção da «affectio societatis não há que se falar em notificação premonitória, sendo este, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do julgamento do RESP Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, que parte dele ora transcrevo:
«2. A notificação premonitória disciplinada pelo Decreto 3.708/1919, art. 15 da Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada somente é exigível nos casos em que os sócios majoritários resolvem alterar o contrato social, com modificação tão substanciais que provocam a dissidência do sócio discordante. Nesses casos, prevê a norma a possibilidade de retirada daquele sócio insatisfeito, mas com prévio aviso aos demais.
Em se tratando - como no caso dos autos - de término da «affectio societatis, não há que se impor o referido comunicado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em situação análoga já decidiu dessa forma, nos termos do acórdão proferido na Apelação 169.357-2 (RT 673/77), de que foi relator o Des. Lair Loureiro, com a seguinte ementa: Por outro lado, o CCom, art. 335. 5, do Código Comercial não trata da matéria suscitada e o CCB/1916, art. 1.404 do Código Civil não se aplica ao caso, por dispor a respeito de sociedades civis e, não mercantis, que são reguladas pela legislação própria. (grifos não originais) ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.1000

5599 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. «Pro-labore devido enquanto o retirante exercia a gerência. Apuração em liquidação de sentença. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema.

«... Conforme se depreende da petição inicial, mais especificamente à fl. 19, os Autores/Apelados requereram, dentre outros pedidos, o seguinte:
«c) Apurando-se os haveres dos sócios retirantes, que na mesma sentença que decretar a dissolução, fique estabelecida a obrigatoriedade dos sócios remanescentes a pagarem de uma só vez os haveres dos requerentes na proporção de suas respectivas participações na empresa (5% para o sócio Francisco Monteiro de Oliveira e 10% para o sócio João Roberto Breschiliare);
Assim, existindo pedido referente aos haveres dos sócios retirantes, incluídos nestes haveres está o «pro labore.
Os sócios retirantes exerciam a função de gerência, fl. 31, e, como tal, tinham direito a «pro labore.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido, conforme se depreende do julgamento do Recurso Especial 64.371-PE, em que foi rel. Min. Cláudio Santos:
«Processual Civil. Comercial. Sociedade por quotas. «Pro labore. O «pro labore é devido ao sócio somente enquanto permanecer como gerente da sociedade por quotas (DJU 19/08/96, pg. 28.471, JUIS ed. 24).
E, conforme consta na r. sentença, a MM. Juíza Monocrática determinou o pagamento do «pro labore eventualmente devidos, o que será apurado na fase de liquidação de sentença por arbitramento.
Posto isto, verifica-se a não ocorrência de julgamento «extra-petita. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7396.7500

5600 - TJMG. Recurso. Competência recursal. CEASA. Sociedade de economia mista da União. Participação na demanda. Ausência de interesse do Estado e da União na causa. Processo e julgamento do recurso. Competência do Tribunal de Alçada. Inteligência dos arts. 106, II, «a, e 108, II, da CE/MG.

«Não havendo interesse do Estado de Minas Gerais na causa, porque a Ceasa não é mais sociedade de economia mista estadual, e tendo a União manifestado, expressamente, desinteresse no feito (nos termos do CF/88, art. 109, I), é do Tribunal de Alçada, e não do Tribunal de Justiça, a competência para conhecer e julgar recurso contra decisão proferida na ação em que haja participação das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.-Ceasa, sociedade de economia mista da União, a teor das normas contidas nos arts. 106, II, «a, e 108, II, da CE/MG.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa