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Jurisprudência sobre
carteira do trabalho

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Doc. VP 142.5855.7007.0900

561 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.

«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.3000

562 - TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro sorocabana.

«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que, de acordo com o Protocolo de Justificação da Cisão, apenas algumas linhas da FEPASA foram absorvidas pela CPTM e que a carteira de trabalho do reclamante demonstra sua contratação pela Estrada de Ferro Sorocabana, região «não alcançada pelas linhas integrantes do Sistema de Transporte Metropolitano que foi cindido à CPTM. A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.3400

563 - TST. Desvio de função.

«No caso concreto, observa-se, do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, consoante Súmula 126/TST, que a reclamada contratou o autor para o cargo de auxiliar de produção, passando depois a auxiliar de produção II e, após um ano de trabalho, a operador de máquinas, quando, na realidade, sempre exerceu as atividades pertinentes ao último cargo. Assim, o Tribunal de origem, atento ao princípio da primazia da realidade, determinou a retificação na carteira de trabalho do autor, para que fosse registrado o cargo efetivo por ele exercido, desde a sua admissão. Na realidade, trata-se de desvio de função, pois a reclamada modificou as atribuições inicialmente contratadas e registradas na CTPS, sem o pagamento respectivo. De toda sorte, o recurso vem calcado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos apresentados no recurso de revista são inespecíficos, uma vez que não partem da mesma realidade fática retratada nos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2400

564 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.6800

565 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Retenção da CTPS.

«A retenção da carteira do trabalhador pelo empregador além do prazo estabelecido nos CLT, art. 28 e CLT, art. 53 constitui ato ilícito configurador do direito à indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.3300

566 - TST. Horas extras. Recurso de revista do reclamante provido para excluir seu enquadramento na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Contrariedade à Súmula 126/TST não demonstrada. Violação do CLT, art. 896 não configurada.

«A Turma do TST entendeu que o Tribunal Regional enquadrou o reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II com base em elementos probatórios insuficientes para demonstrar as reais atribuições atinentes ao cargo de gestão. Consignou que as provas que firmaram a convicção da Corte regional foram a carteira de trabalho do reclamante, a carta de designação e as afirmações feitas na petição inicial e que essas não traziam dados fáticos que possibilitassem a aplicação do CLT, art. 62, inciso II, pois não havia indicação das reais atribuições do reclamante. Vale salientar que, ao contrário do que alega a reclamada, a Corte regional, ao afirmar que o reclamante geria a -Divisão de Loterias-, utilizou-se daquelas provas acima referidas, não se remetendo à prova testemunhal ou a quaisquer outros meios probatórios. A Turma, na verdade, entendeu que o Tribunal Regional aplicou mal o CLT, art. 62, inciso II, ao fundamento de que as provas nas quais essa Corte afirma ter se pautado - anotações da CTPS, carta de designação para o exercício de função de confiança e afirmações feitas na petição inicial quanto aos cargos exercidos pelo reclamante - eram insuficientes para tanto, sendo essencial a análise das atribuições e dos poderes que o reclamante tinha ao exercer os cargos de confiança enumerados por ele na sua petição inicial. Não foi necessário, portanto, o revolvimento do quadro fático-probatório, pois a Turma, analisando a decisão do tribunal regional e as provas que essa Corte afirmou categoricamente ter utilizado para firmar seu convencimento, chegou à conclusão de que o enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo TRT não foi correto. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, ante a inaplicabilidade do óbice da Súmula 126/TST à hipótese. ... ()

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Doc. VP 142.7805.1007.0700

567 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento pelo Juízo «a quo. Agravante amparado pela declaração de pobreza jurídica e em cópia de sua carteira de trabalho. Suficiência. Elementos dos autos que não destoam da declaração de pobreza por ele firmada. Benefício concedido. Recurso provido.

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Doc. VP 142.5853.8000.0500

568 - TST. Recurso de revista. Anotação da CTPS, com ressalva de que o registro decorre de ação judicial. Prática abusiva e discriminatória. Dano moral. Configuração.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 29, § 4º, dispõe que «é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não se pode perder de vista que é fato público e notório a intolerância das empresas com aqueles trabalhadores que, exercendo seu direito constitucional de ação, buscam o Poder Judiciário com o fim de ver resgatados direitos que lhes foram sonegados. A ressalva de que a anotação decorre de ação judicial revela conduta desnecessária, abusiva e discriminatória, e de consequências mais graves do que as nefastas «listas negras, na medida em que faz com que o trabalhador traga em sua própria CTPS essa informação, individualizada e de mais fácil consulta, dificultando ou até mesmo impossibilitando seu reingresso no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.1900

569 - TST. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS.

«Infere-se do acórdão regional que a reclamada reteve indevidamente a carteira de trabalho da reclamante e que, até o momento, não a devolveu, circunstância que ocasionou sofrimento psicológico à reclamante, a qual não pôde atestar a veracidade de sua vida profissional perante eventuais empregadores. Nesse contexto, inviável a constatação de ofensa aos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Por sua vez, o valor da indenização foi arbitrado de maneira proporcional, levando-se em consideração o salário da reclamante e a capacidade financeira da sua empregadora. Assim, incólume o CCB, art. 944. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.9000

570 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Não configuração. Ônus da prova.

«No presente caso, a prova testemunhal não socorreu a tese do trabalhador no sentido de comprovar o vínculo empregatício. ... ()

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