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Jurisprudência sobre
estupro de vulneravel

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Doc. VP 146.8743.5002.4000

6781 - TJSP. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Pretendida absolvição por entender frágil a prova dos autos ou redução da pena em face da continuidade. Acolhimento parcial. Retratações feitas pelas vítimas quando foram novamente inquiridas em juízo e o depoimento do filho do peticionário que são evidentemente falsos e fruto da imposição da própria genitora (delas) e do temor que todos sentem em relação ao réu. Continuidade entre todos os delitos que não pode ser reconhecida, tendo em vista não só o extenso período de tempo em que os fatos foram praticados contra as duas vítimas, mas também em razão de terem ocorrido em diferentes cidades ao longo deste tempo, à medida que o peticionário e as vítimas mudaram de residência. Revisão parcialmente deferida para reduzir a pena imposta.

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Doc. VP 146.8743.5002.4100

6782 - TJSP. Revisão criminal. Revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Pretendido reconhecimento da «abolitio criminis. Desacolhimento. Fatos praticados pelo acusado, anteriormente tipificados como crimes de estupro cometido mediante violência presumida (art. 213 c.c. O CP, art. 226, «a, ambos) e atentado violento ao pudor cometido mediante violência presumida (art. 213 c.c. O CP, art. 226, «a, ambos), continuam sendo tipificados pela Lei penal, porém sob o «nomem iuris de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, assim, não há que se falarem «abolido criminis. Revisão nesse tópico indeferida.

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Doc. VP 153.9805.0024.1100

6783 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Tentativa. Desclassificação. Descabimento. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Ac 70.041.298.746 ac/m 3.238. S 12.05.2011. P 18 apelação criminal. Estupro de vulnerável. Tese absolutória. Negativa de autoria. Rejeição. Veredicto de inculpação mantido.

«Materialidade e autoria do fato denunciado comprovadas nos depoimentos firmes e seguros da ofendida, confirmadas, em primeira mão, por testemunha presencial que flagrou o réu em plena prática libidinosa contra uma criança, e ratificadas, em seguida, ainda no calor dos fatos, pela mãe e familiares da vítima. Diante desse sólido contexto probatório, a simples negativa de autoria do réu caracteriza mera manobra pessoal exculpatória, inclusive porque o auto de exame de corpo de delito atesta lesão vagínica na infante ofendida. Manutenção do veredicto de inculpação da sentença recorrida.... ()

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Doc. VP 114.0681.7000.0500

6784 - TJRJ. Estupro de vulnerável. Habeas corpus. Decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória muito bem fundamentada. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. CPP, art. 310, III. CP, art. 217-A.

«Quanto ao pedido de liberdade provisória, embora a defesa do paciente alegue sua primariedade, bons antecedentes e exercício de atividade lícita, o fato de ser primário, por si só, não obsta a manutenção da prisão cautelar, como vêm decidindo esta Egrégia Corte e os Tribunais Superiores. A manutenção da prisão se justifica, pois o paciente foi apontado pela vítima como o autor do crime, ainda mais quando se trata de abuso sexual contra menor de quatorze anos, crime de natureza grave, que vem trazendo grande temor à sociedade, a qual clama por um mínimo de segurança, tendo o Judiciário como última tábua de salvação e porque a vítima e as testemunhas ainda não foram ouvidas em juízo, sendo necessária a custódia cautelar para garantia da instrução criminal.... ()

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Doc. VP 147.5943.3007.7900

6785 - TJSP. Estupro de vulnerável. Descaracterização. Violência presumida. Reconhecimento impossível. Excepcionalidade. Vítima menor de 14 anos de idade na época dos fatos. Irrelevância, na hipótese. Ofendida que consentiu em namoro com o réu, bem como com o ato sexual praticado. Comprovação de total discernimento do ato que aceitou praticar com o acusado. A presunção de violência não tem caráter absoluto e diante da evidente concordância com os atos praticados deve ser afastada. Absolvição. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.7895.3013.2200

6786 - TJSP. Decadência criminal. Estupro de vulnerável. Alegação da falta de condição de procedibilidade da ação penal, em face da ausência de representação. Desacolhimento. A ação pertinente com vistas a apurar o cometimento dessa modalidade de delito é a pública incondicionada, não se exigindo, destarte, quaisquer condições de procedibilidade. Decadência refutada. Aplicação do CP, art. 225, com as alterações trazidas pela Lei 12015/2009. Ordem denegada.

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Doc. VP 147.5943.3006.6300

6787 - TJSP. Estupro de vulnerável. Caracterização. Prática de conjunção carnal com menor de 13 anos. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Desacolhimento. Fato e autoria robustamente comprovados pelas provas carreadas aos autos. Depoimento da vítima confirmando a ocorrência da violência sexual consumada. Negativa do réu que restou isolada nos autos. Condenação mantida, com redução do aumento da pena-base. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.9805.0021.7900

6788 - TJRS. Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Inovações penais. Lei 12.015/2009. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Viabilidade. Configuração de crime único.

«No ponto examinado, diante das inovações da Lei 12.015/2009, impõe-se a conclusão de as condutas praticadas contra a mesma vítima e nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução caracterizam crime único, em face dos efeitos concretos decorrentes da lei nova, que contempla, ao mesmo tempo, regras mais benignas e mais gravosas ao apenado-agravado. No contexto normativo da Lei 12.015/2009, a revogação do CP, art. 214, caracteriza medida penal mais benigna, mas não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, porque ocorreu a absorção das suas elementares e circunstâncias pelo novo preceito primário do CP, art. 213, caput, cujo respectivo preceito secundário não foi alterado, mantendo os limites da apenação carcerária anteriormente previstos, daí resultando a constituição de um novo tipo penal único, no qual reunidas as elementares e circunstâncias que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Daí resulta que os dois crimes pelos quais o agravado foi definitivamente condenado (estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material) caracterizam, em decorrência da aplicação retroativa de lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009, c/c o CF/88, art. 5º. XL, e c/o art. 2º. caput, e parágrafo único, do CP), um único crime de estupro, tipificado, no caso, no vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambosEm consequência, desprovido o agravo ministerial, mas em reformatio in mellius, impõe-se a reforma da decisão agravada e a desclassificação da condenação definitiva do agravado para os lindes do vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambos, afastando-se a sua reclassificação no art. 217-A, caput, c/c o CP, art. 224, «a, ambos, porque os preceitos primário e secundário do crime de estupro contra vulnerável prevêem, no ponto, elementares mais gravosas e pena carcerária maior do que aquela prevista em Lei época em que os crimes praticados pelo agravado ocorreram, ainda impondo-se assinalar, no ponto e no caso, que a Lei 12.015/2009 também revogou todas as figuras de presunção de violência contempladas no então vigente CP, art. 224, e alíneas. Paradigma jurisprudencial do STJ PENA CARCERÁRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0020.7100

6789 - TJRS. Direito penal intertemporal. Aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Leis novas, ao mesmo tempo mais benignas e mais gravosas ao réu.

«No caso sob exame, considerando que o fato denunciado ocorreu em 01/12/2008, o Ministério Público não poderia ter imputado ao acusado a tentativa (CP, art. 14, II) de prática do crime previsto no art. 217-A (estupro de vulnerável), do CP, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 07/08/2009, mas com publicação no D.O.U. e início de vigência em 10/08/2009, porque o seu preceito secundário prevê pena maior do que aquela então vigorante no CP, art. 213, caput, na data em que o crime ocorreu, inviabilizando a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa ao réu, aplicando-se à espécie o princípio da mihi factum, dabo tibi jus, porque o que importa, no caso, é a narrativa denuncial feita, e não a tipificação penal que o dominus litis lhe conferiu. Acresce que, na dicção da referida Lei 12.015/2009, o novo preceito multidisciplinar do CP, art. 213, caput, manteve algumas das figuras elementares do seu anterior preceito primário, e, sem prejuízo, ainda recebeu e conglomerou, normativamente, sem implicar em qualquer forma de abolitio criminis, todas as figuras elementares do preceito primário do até então vigente crime de atentado violento ao pudor (revogado CP, art. 214), também concentrando, em dois novos parágrafos, algumas especializações legais decorrentes da criação de novos tipos penais, igualmente inaplicáveis ao caso examinado em face da irretroatividade de leis novas mais gravosas ao réu. Neste contexto, mostra-se irretocável a sentença que desclassifica o libelo original e conclui que a conduta típica e antijurídica praticada pelo réu caracteriza, em face de lex mitior superveniente, o crime de estupro na forma tentada, tipificado no vigente art. 213, c/c o CP, art. 14, II, ambos, em consequência afastando a aplicação do novo CP, art. 217-A, caputManutenção parcial da classificação penal adotada na sentença recorrida, todavia afastada, no caso, a desclassificação do crime para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, tal como arguido pela defesa do réu no apelo.... ()

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Doc. VP 163.7625.3005.1800

6790 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Hediondez. Menor com doze anos de idade constrangida por seu padrasto, mediante violência presumida, à conjunção carnal. Vítima importunada pelo acusado por outras vezes e com ela mantendo relações sexuais. Materialidade demonstrada pelo boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e prova oral colhida (declarações da vítima e depoimento pessoal de sua mãe). Prática delitiva, agora denominada como «estupro de vulnerável em razão da edição da Lei 12015/09. CP, art. 217-A. Prevalência do «quantum relativo a pena mínima anteriormente prevista em razão da atual ser mais severa. Dosimetria da pena mantida, alterado apenas o regime prisional para o inicial fechado. Recurso parcialmente provido para esse único fim.

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