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Jurisprudência sobre
juizado especial criminal

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Doc. VP 424.5143.2571.6735

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 647.9121.9377.5764

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. Ementa: RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 240.3081.2130.5283

63 - STJ. Agravo regimental no agravo em recuso especial. Latrocínio tentado. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Observância. Súmula 7/STJ. Autoria delitiva. Existência de outros elementos de prova. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Consta da sentença e do acórdão estadual que o procedimento de reconhecimento de pessoas foi seguido à risca. A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 838.4879.1357.8497

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico fundamentado (fls. 10/11) - Hipossuficiência comprovada (fls. 05/09) - Ofício esclarecendo que o medicamento será inserido no próximo pregão para o fornecimento - Responsabilidade solidária  nos termos do Tema 793 do STF - Regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023 - E mais: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento de diabetes mellitus e obesidade. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001742-85.2023.8.26.0024; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 240.3081.2314.4678

65 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Ausência de materialidade delitiva. Supressão de instância. Inovação de tese. Preclusão. Insurgência contra o indeferimento do direito de apelar em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A suposta ausência de materialidade delitiva não foi analisada perante o Tribunal local. Tal circunstância «impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância (AgRg no HC 852.949/CE, relatora Ministra LAURITA VAZ, relator para acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 14/12/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2744.9871

66 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Receptação. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do direito de apelar em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Acréscimos de fundamentos pelo tribunal local. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Agravo desprovido.

1 - Segundo o posicionamento adotado pelo STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva. Para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, é suficiente esclarecer se estão inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312, do mesmo diploma, como verificado na espécie. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2212.6489

67 - STJ. Processual civil. Deficiência de fundamentação no acórdão da origem. Inocorrência. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Legalidade. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença penal absolutória por falta de provas. Independência da esfera administrativa. Precedente do STJ.

1 - Não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acordão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do «decisum [...]. (EDcl no REsp. 739, Rel. Min. Athos Carneiro, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/1990, DJ de 12/11/1990, p. 12871, DJ de 11/03/1991, p. 2395). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2570.1422

68 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. Nul idades. Supressão de instância. Matérias não debatidas na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Indeferimento motivado. Absolvição. Insuficiência probatória. Revolvimento de provas. Via inadequada. Palavra das vítimas corroborada por outros elementos de prova. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2488.5304

69 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Recurso especial. Suspensão do prazo prescricional prevista no CCB, art. 200. Inaplicabilidade da regra no caso. Revisão do julgado. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art. 200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil reparatória tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 594.1231.4349.5165

70 - TJSP. Trata-se de recurso inominado interposto por Marlene da Silva Morais em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos alegando-se, em síntese, que a R. Sentença merece parcial reforma em razão de inexistência de fundamento para a fixação da compensação nela estabelecida, bem como para que o valor da indenização pelos danos morais fixado em Sentença (R$ 3.000,00) seja majorado para Ementa: Trata-se de recurso inominado interposto por Marlene da Silva Morais em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos alegando-se, em síntese, que a R. Sentença merece parcial reforma em razão de inexistência de fundamento para a fixação da compensação nela estabelecida, bem como para que o valor da indenização pelos danos morais fixado em Sentença (R$ 3.000,00) seja majorado para o dobro da quantia relativa à dívida declarada inexigível. Também consta Recurso Inominado interposto por Crefisa A/A Crédito, Financiamento e Investimentos, pretendendo, por sua vez, a improcedência da demanda, alegando incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de produção de prova pericial, apontando a existência e validade do contrato declarado inexigível, celebrado eletronicamente e com depósito do valor de R$ 1.780,02 na conta da consumidora. Pois bem. tenho que bem fixado o fundamento que levou à parcial procedência da demanda vez que, conquanto haja nos autos prova inequívoca de que a autora recebeu em sua conta bancária o valor de R$ 1.780,02, exatamente por não reconhecer a celebração desde acordo é não lhe é dado manter tal montante, sob pena de enriquecimento sem causa. Ademais, o valor da indenização por danos morais, reconhecidos existentes pelo MM. Juiz, não guarda relação com o valor do suposto contrato, tendo sido arbitrado, de acordo com o prudente arbítrio do julgador, considerando as circunstâncias do caso, em patamar compatível com a jurisprudência desta Turma Recursal. Quanto à irresignação da instituição financeira, tampouco prospera. É que embora não se questione a possibilidade e validade dos contratos eletrônicos bancários, disseminados na atualidade, também é firme o entendimento jurisprudencial de que os bancos devem se cercar de cuidados visando evitar fraudes nestas contratações, apresentando, quando e se necessário, provas cabais de que foi o consumidor quem de fato realizou a avença e ciente de todos os seus termos. Isto não se deu no caso concreto e o mero fato de haver um depósito em favor da autora não é, reitere-se, suficiente para demonstrar que ela contratou o empréstimo, tanto que ela o nega veementemente. Recursos Inominados a que se nega provimento, mantida a R. Sentença nos termos da Lei 9099/95, art. 46. Condenação da parte autora em honorários advocatícios fixados na diferença entre o valor da condenação fixada em sentença e sua pretensão recursal, observando-se, no seu caso, a gratuidade processual concedida. Condenação da requerida em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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