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Doc. VP 520.5087.8944.6835

61 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A E INCISOS DA CLT. OBJETIVO. TRANSCRIÇÃO ESPARSADA E FORA DA ORDEM LÓGICA DO RECURSO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO.

1. O recorrente transcreveu a integralidade das razões de seus embargos de declaração, não especificando o trecho em que pediu o pronunciamento da Corte. 2. Não altera essa conclusão o fato de o recorrente, mais tarde, quando tratava do mérito recursal propriamente dito (quando pretendeu a nulidade da decisão de primeira instância que não teria fundamentado a decisão de desconsideração da personalidade jurídica), ter reproduzido o trecho dos embargos de declaração em que vindicava o pronunciamento dessa nulidade. 3. Isso porque esse tópico recursal não dizia respeito à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas à nulidade da decisão de primeira instância. 4. Os requisitos de formatação do recurso de revista, estabelecidos no art. 896, § 1º-A e seus incisos, têm como objetivo permitir que o Relator visualize, de plano, o cerne da controvérsia, motivo pelo qual não se concebe que o recorrente promova destaques dos trechos de forma esparsa e desordenada ou no bojo de outro tópico recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0110.8766.4351

62 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas reconhecida. Ordem concedida. Agravo regimental desprovido.

1 - No dia 19/04/2022, foi julgado pela Sexta Turma do STJ o RHC 158.580/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, ocasião em que foram estabelecidas diretrizes e parâmetros a fim de que seja reconhecida a existência de «fundada suspeita e, portanto, tenha-se como devidamente justificada e aceitável juridicamente a busca pessoal, refutando a hipótese em que a revista esteja amparada em mera «atitude suspeita, não descrita objetivamente nos autos. ... ()

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Doc. VP 482.6851.6709.9685

63 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO CLT, art. 467. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma julgadora concluiu que a causa não apresenta transcendência política, jurídica, econômica ou social. Diante desse contexto e da inviabilidade de, nesta instância extraordinária, serem reexaminados os fatos da causa e o respectivo conjunto probatório, verifica-se que todas as alegações da parte embargante se direcionam a confrontar as provas dos autos, e não a efetivamente apontar qualquer omissão do julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . 2. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado foi expresso no sentido de que « embora a Corte Regional tenha registrado que o pleito referente aos danos extrapatrimonial está fundamentado no atraso de pagamento de salários e verbas rescisórias, entendeu não ser cabível a indenização ao consignar que não houve prova de outros danos/prejuízo « . Assentou, ainda, que « a alegação da parte recorrente, no sentido de que o atraso se dava de modo reiterado, não encontra respaldo no caso concreto, na medida em que não há, no acórdão regional, a premissa sustentada pela parte recorrente. Para tanto, o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, na forma da Súmula 126/TST « (fl. 357 - Visualização Todos PDF). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. VP 1697.3193.3486.8390

64 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 437, I, DO TST. I. Nos termos da Súmula 437, I, desta Corte, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que « devem ser pagas as horas efetivamente suprimidas, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento sem causa da trabalhadora, na medida em que usufruiu, ainda que parcialmente, do direito ao repouso « (fl. 899 - Visualização Todos PDF). III. Tal como proferido, o acórdão recorrido contraria o disposto na Súmula 437, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 1697.2334.1993.7429

65 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA No tópico, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - VALIDADE - JORNADA FIXADA COM BASE NO ÔNUS DA PROVA Consoante estabelece a Súmula 338/TST, a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, como no caso da análise de depoimentos de testemunhas, prova que ficou dividida nos autos e o Autor não logrou demostrar a contento a invalidade dos registros. Precedentes. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS 1. Configura-se a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2333.9608.9934

66 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. METODOLOGIA DO CÁLCULO. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. ÓBICES DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na decisão agravada resultou ratificada a decisão da Corte de origem, a qual respeitou a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao registrar, textualmente, que «Como se observa dos comandos exequendos (Ids 9909a54, 20349d4, 057908c e 04cfc93), não houve discussão sobre a recomposição da reserva matemática, não sendo possível a sua determinação em sede de execução (art. 879, §1º, da CLT). Ficou esclarecido pelo Regionalque a hipótese não versava sobre a majoração da aposentadoria complementar por fato alheio, mas, apenas, de diferenças decorrentes da não aplicação correta critério de cálculo do benefício. Dessa forma, não se visualiza, de fato, ofensa ao citado art. 195, §5º, da CF. Ademais, o CF/88, art. 202 não disciplina a necessidade de custeio por parte do beneficiário, na hipótese de deferimento judicial de diferenças de complementação de aposentadoria. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. No caso, esta Corte Superior endossou os fundamentos do Regional, no sentido de que «ainda que a agravante exponha suas razões baseadas nos arts. 195, parágrafo 2º e 202 da Lei Maior não apontou, de modo específico, qual o valor que entende seja necessária a retificação e o valor a ser computado a partir de seus argumentos. Ratificou a assertiva de que a reclamada não demonstrou que a metodologia de dedução de valores pagos e atualização do saldo remanescente utilizada pelo i. vistor teria incorrido no erro citado. A agravante não se insurge quanto a esse fundamento específico do Regional, se limitando a afirmar que «a apuração de encargos com os juros e correção monetária deve ser realizada somente sobre os valores devidos ao recorrido, sem qualquer incidência sobre os valores devidos à PETROS. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, no particular. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.0060.7991.6995

67 - STJ. Agravo regimental em h abeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Busca pessoal. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7443.4149

68 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Suposta nulidade da busca pessoal. Diligência amparada em fundada suspeita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes. Ordem denegada.

1 - A busca pessoal, de acordo com o § 2º do CPP, art. 240, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo. ... ()

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Doc. VP 713.3611.5936.2222

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pedido autoral de danos morais. Consignou, para tanto, que « competia à autora o ônus da prova das alegadas ofensas e humilhações, do qual não se desincumbiu, pois após a oitiva das dezenas de áudios acautelados, não há nada que comprove os alegados constrangimentos «. Pontuou, ainda, que « A maioria dos áudios refere-se a dúvidas sobre procedimentos da rotina de trabalho «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. LABOR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT reformou a sentença, que havia condenado a reclamada ao pagamento do período de férias não usufruídas integralmente, sob o fundamento de que, por esponte própria, a reclamante visualizava as mensagens recebidas por meio telemático, não ficando comprovada a prestação de trabalho no referido período. Pontuou para tanto que « foi a obreira que se colocou à disposição da substituta para prestar auxílio, além de se recusar quando impossibilitada, o que demonstra que se tratava de ato totalmente espontâneo, sem qualquer obrigatoriedade «. Registrou, ainda, que « se a autora viajou, como menciona em uma das mensagens, efetivamente usufruiu do período de descanso, ao contrário ao aventado na inicial «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 445.8431.3921.5583

70 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, visualiza-se ser necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, tendo em vista a existência de similitude com as circunstâncias da presente demanda e possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional registrou que a ré não se desincumbiu do ônus de provar a alegada pré-assinalação do intervalo intrajornada, pois não apresentou os cartões de ponto do autor. Assim, presumiu como verdadeira a jornada de trabalho informada na inicial, na esteira da Súmula 338/TST, I. Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a invalidade da norma coletiva que afastava o pagamento de horas in itinere para os empregados que utilizassem o transporte gratuito concedido pela empresa. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional que manteve a sentença que invalidou a norma coletiva que determinava a supressão total das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que ao assim estipular, a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista integralmente conhecido e provido.

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