Carregando…

Jurisprudência sobre
competencia reparacao de dano

+ de 1.016 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • competencia reparacao de dano
Doc. VP 103.1674.7549.0100

931 - STJ. Tributário. ICMS. Arrendamento mercantil. «Leasing. Importação. Não incidência sobre aeronave importada mediante contrato de arrendamento mercantil. Novel jurisprudência do STF. Precedente do STF. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «a.

«A Medida Cautelar de competência originária do STJ é medida excepcional cuja finalidade é conferir efeito suspensivo a recurso especial, nas situações em que verificar-se cumulativamente o «fumus boni iuris, consubstanciado na forte probabilidade de êxito do apelo, e o «periculum in mora, quando comprovado que a demora na prestação jurisdicional possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese dos autos, a plausibilidade do direito do requerente restou configurada à toda evidência na jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, que, seguindo orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE 461.968/SP (Rel.: Min. Eros Grau, DJ de 24/08/2007), reconheceu que a importação de aeronave mediante arrendamento mercantil («leasing) não implica circulação de mercadoria, pois não há transferência da titularidade do bem arrendado. Por esse motivo, não está caracterizado o fato gerador do ICMS. Contudo, excetuou-se apenas aqueles casos em que se verifica a importação de equipamento destinado ao ativo fixo da empresa, situação na qual a opção do arrendatário pela compra do bem arrendado é presumida. Nessa hipótese, como houve efetiva circulação da mercadoria, há incidência da mencionada exação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.3124.0014.1700

932 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Dúvida. Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Município de São Paulo. Condições de insegurança geológica de diversas áreas de ocupação subnormal, em encostas de morros, que apresentam risco de escorregamento na encosta ou por rolamento e desplacamento de rochas. Ajuizamento da ação para realização efetiva de obras para eliminação dos riscos detectados, bem como trabalho de monitoramento por profissionais. Declaração, pelo Relator, de incompetência recursal da Câmara da Seção de Direito Público. Fixação da competência da Câmara Especial do Meio Ambiente. Artigo 1º da Resolução nº: 240/05. Ação que diz respeito à obrigação de fazer para preservação ou reparação dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. Dúvida julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.3124.0008.9000

933 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de Reparação de danos materiais e morais impetrada contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Responsabilidade constitucionalmente objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º expressamente citado na inicial. Competência recursal da Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras). Inteligência do artigo 2º, II, «a, da Resolução 194/04. Dúvida procedente, com determinação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 114.5730.1000.7100

934 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.

«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.4172.8007.4300

935 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/1974. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. O BACEN ostenta, dentre inúmeras competências, a de exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7694.7000.1900

936 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7517.8800

937 - STJ. Medida cautelar. Recurso. Efeitos suspensivo. Procedimento no STF e STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.

«... Senhor Presidente, acompanho o voto do Ministre relator, salientando que a definição da natureza da medida é importante não apenas para efeitos sucumbenciais, mas do próprio procedimento, em seus aspectos gerais. No Supremo Tribunal Federal está assentado o entendimento de que «não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no CPC/1973, art. 796, e ss. uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição - em seu Regimento Interno. Trata-se do inc. IV do art. 21 que determina que se submetam ao plenário ou à Turma, nos processos de competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa. Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim, requerimento de cautelar nesse próprio recurso - embora processado em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte - e requerimento que deve ser processado como mero incidente do recurso extraordinário em causa (Ag. Pet. 1.440, 1ª Turma, Min. Moreira Alves, DJ de 29.05.98). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma: Questão de ordem na Pet. 2.466, MIN. Celso de Mello, DJ de 26.04.02. O mesmo vem sendo adotado na prática do STJ, cujo Regimento Interno atribui ao relator a competência para «submeter à Corte Especial, à Seção ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa (art. 34, V). Quanto ao procedimento, tais medidas cautelares estão regulamentadas, não como ação originária (Título VIII), mas sim no Título X, que trata «Dos Processos Incidentes (art. 288). Na 1ª Turma, adotou-se a linha de entendimento agora preconizada em precedente de que fui relator, no AgRg na MC 11.496, DJ de 12.09.2006. Por isso, acompanho o relator. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7504.0800

938 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Conflito de competência. Acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal explorada por empresa privada que atua por delegação da administração federal, sob regime de concessão. Inexistência de interesse da União. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Trata-se de conflito de competência onde figura como suscitante o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos - SJ -SP e como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP. Informam os autos que Emerson André Gomide Santos ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP e da empresa Nova Dutra, que sob o regime de concessão explora a rodovia federal na qual o autor foi vítima de acidente de motocicleta, fato que atribui ao mau estado de conservação do local em que trafegava. A competência para o feito deve ser deferida ao Juízo de Direito de São José dos Campos, uma vez que, realmente, não se encontra no pólo passivo da ação nenhum dos entes elencados no inc. I, do CF/88, art. 109, sendo de natureza unicamente privada a relação de direito estabelecida nos autos entre o autor e a empresa ré. Nesse sentido, cabe registrar que à fl. 04 há informação de que a União, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse na causa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP, o suscitado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7504.4000

939 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.

«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7507.5500

940 - STJ. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Justiça trabalhista. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Emenda Constitucional 45/2004.

«A Suprema Corte, no julgamento do CC 7.204 - MG, de relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, salientou que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/04, a competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, ressoou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa