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Jurisprudência sobre
competencia reparacao de dano

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Doc. VP 103.1674.7474.8700

951 - STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória que afastou a prescrição. Retenção mantida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema e referência a algumas hipóteses que foi determinado o processamento do recurso retido. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«... Malgrado o caráter restritivo das normas pertinentes, em circunstâncias excepcionais, a jurisprudência desta egrégia Segunda Seção tem admitido o processamento e julgamento do especial, conforme se infere das hipóteses que se seguem: indeferimento de tutela antecipada em processo cautelar (MC 3.638-SP, DJ 08.10.01, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito); contra interlocutória que aprecia a fixação do valor da causa (Resp 194.540-DF, DJ 25.06.01, Rel. Min. Waldemar Zveiter); quando o «decisum for relativo à competência (Resp 227.787-CE, DJ 08.06.01, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito); versando a discussão alimentos provisionais (MC 2.860-RS, DJ 05.02.01, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito); nos casos de decretação de falência (Resp 107.219-MG, DJ 11.10.99, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira), ou, ainda, quando o apelo extremo tenha por objeto apenas o conhecimento do agravo (Resp 278.389-SP, DJ 11.12.00, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.2200

952 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Responsabilidade civil. Direito comum. Acidente de trabalho. Precedentes do STJ. CPC/1973, CF/88, art. 100, parágrafo único. Aplicação. art. 7º, XXVIII.

«... Com relação ao CPC/1973, art. 100, parágrafo único já decidiu esta Corte que a expressão «delito alcança tanto o civil como o penal (REsp 56.867/MG, Relator o Ministro Costa Leite, DJ de 13/3/95), e também em precedente da Segunda Seção, e que o autor da ação de indenização decorrente de delito, no caso, de atropelamento, pode optar pelo foro de seu domicílio, do lugar do delito e ainda do domicílio dos réus (REsp 2.129/MG, Relator o Ministro Cláudio Santos, DJ de 14/9/92). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.0000

953 - STJ. Responsabilidade civil. Tabelionato de notas. Competência. Foro competente. Serviços notariais. Domicílio do autor. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único. CDC, art. 101, I.

«O foro competente a ser aplicado em ação de reparação de danos, em que figure no pólo passivo da demanda pessoa jurídica que presta serviço notarial é o do domicílio do autor. Tal conclusão é possível seja pelo CDC, art. 101, I, ou pelo CPC/1973, art. 100, parágrafo único, bem como segundo a regra geral de competência prevista no CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.9000

954 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Indenização proposta contra o INSS em função de ato administrativo praticado pelo instituto. Julgamento pela Justiça Federal. Hipótese em que a demanda não é relativa a benefício previdenciário. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 109, I. CCB/2002, art. 186.

«Tratando-se de ação de reparação por dano moral que tem como fundamento ato administrativo, supostamente indevido, praticado pelo INSS, é competente para o seu processamento e julgamento a Justiça Federal Comum, por não se tratar na hipótese de demanda relativa a benefício previdenciário ou dano material ou moral decorrente de acidente de trabalho.... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.5400

955 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação civil pública de reparação de danos por ato de improbidade administrativa contra ex-Prefeito. CF/88, art. 109, I.

«1. «Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal« (Súmula 209/STJ). ... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.3100

956 - STJ. Conflito de competência. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Danos morais. A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrente de acidente do trabalho é da justiça trabalhista, mesmo que já em curso ação, salvo se já houver sentença proferida pela Justiça Estadual. Embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 103.1674.7463.2800

957 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico em atletismo. Justa causa. Alegação de desídia. Ausência autorizada pelo empregador. Demissão desconstituída judicialmente. Dano moral configurado. Falsidade da justa causa conhecida pelo empregador. Indenização fixada em R$ 9.000,00. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«É bem verdade que a dispensa do empregado, sob alegação de justa causa que vem a ser desconstituída judicialmente-, não enseja, por si só, reparação por dano moral. Entretanto, esta regra não se aplica a dispensa por justa causa cujo fundamento se revela falso e sem qualquer razoabilidade. Com efeito, o poder diretivo não pode ser exercido sem observância do princípio da lealdade contratual e em detrimento da dignidade do trabalhador. In casu, não se tratou de uma justa causa razoável, em que a empresa pudesse estar efetivamente convencida da conduta desidiosa do empregado. Na verdade, a falta grave foi engendrada de forma oportunista pelo enmpregador, que se aproveitou da ausência autorizada do empregado, quando este foi representar as cores do país no campeonato mundial de atletismo, para demiti-lo sob a falsa alegação de desídia. Nesse contexto, porque dirigida a profissional da mais alta competência e projeção, a falta grave maliciosamente imputada e desconstituída por esta Justiça, feriu valores subjetivos do empregado, produzindo dano moral que merece ser reparado, a teor dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 159 do CCB/1916 (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.3000

958 - STJ. Processo civil. Competência. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, salvo aquelas que tenham sido sentenciadas na Justiça estadual. Agravo regimental não provido. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 103.1674.7451.7100

959 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Inexistência de representação da autarquia federal no foro em que ajuizada a demanda. Competência do lugar da sua sede. Ofensa ao CPC/1973, art. 100, IV, «aconfigurada. Lei 9.656/98, art. 32. Lei 9.961/2000, art. 1º.

«Tratando-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo e de débito consistente em obrigação de ressarcir o SUS - Sistema Único de Saúde, com base no Lei 9.656/1998, art. 32, deve-se observar o CPC/1973, art. 100, IV, «a, que define a regra da competência do foro do lugar onde está a sede da empresa, na ação em que for ré pessoa jurídica, bem como o Lei 9.961/2000, art. 1º, lei que criou a Agência Nacional de Saúde - ANS, fixando sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Inexistência de sucursal ou núcleo de representação da Autarquia no local em que movida a ação. Afastada, de plano, a regra da competência do foro fixada pelo V, «a, do CPC/1973, art. 100, porque não se trata de ação de reparação de dano causado pela Autarquia Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.6800

960 - STF. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, independentemente se estão no polo passivo o INSS ou o empregador. Precedente do STF que analisou o tema a luz da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.

«Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do CF/88, art. 109, I, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. (...) A controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta Corte, que tem afirmado ser da competência da Justiça comum estadual o julgamento das ações de reparação de dano, que versam sobre acidente de trabalho, movidas pelo empregado contra seu patrão. Essa orientação foi recentemente ratificada pelo Plenário deste Tribunal no julgamento do RE 438.639, redator para o acórdão Min. Cezar Peluso, por maioria, sessão de 09/03/2005, quando se analisou a questão também sob a ótica da redação do CF/88, art. 114 conferida pela Emenda Constitucional 45/04. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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