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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho suspensao

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Doc. VP 103.1674.7470.5400

961 - TRT2. Prescrição. Seguridade social. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Circunstância que não acarreta a interrupção do direito de ação quanto aos créditos anteriores. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não acarreta a interrupção do direito de ação, contando-se o prazo prescricional qüinqüenal a partir do ajuizamento da reclamação e não do afastamento do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.3400

962 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Estabilidade provisória. Trabalho temporário. Inexistência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 6.019/74. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 472, § 2º.

«... O contrato de trabalho temporário firmado à luz da Lei 6.019/74, como modalidade de contratação por tempo determinado, é incompatível com as garantias de emprego asseguradas por lei, sendo, portanto, inaplicável ao trabalhador temporário que sofreu acidente do trabalho a estabilidade provisória disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118. A suspensão contratual decorrente do gozo do benefício previdenciário (auxílio-acidente), neste caso, autoriza apenas a prorrogação do término do contrato temporário até o seu termo final, após o que o referido contrato extingue-se automaticamente (inteligência do CLT, art. 472, § 2º). ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2200

963 - TRT2. FGTS. Multa de 40%. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Continuidade do Pacto laboral. Multa devida. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.

«Com o advento do art. 49, I, «b da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o reclamante, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em fevereiro de 1.996. Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da reclamante, continuamente. Ainda que se considerasse que a aposentadoria da empregada faz gerar novo contrato de trabalho, tal fato não exime a empresa das obrigações decorrentes do pacto laboral, em especial da multa fundiária de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não se pode olvidar, outrossim, que os §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, introduzidos pelo art. 3º da Lei 9.528 de 10/12/97, tiveram sua eficácia suspensa pelo STF, até decisão final, através de liminar concedida nas ADINs 1.721-3 e 1.770-4. E a medida liminar do STF que suspendeu a eficácia dos referidos dispositivos da CLT vincula os demais órgãos jurisdicionais inferiores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1700

964 - TRT2. Contrato de trabalho. Suspensão. Recebimento de benefício previdenciário. Convênio médico. Suspensão, pela empregadora, do plano de saúde. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 468 e CLT, art. 471.

«... A suspensão do plano de saúde é alteração unilateral do contrato de trabalho. A suspensão da remuneração (pagamento de salários) é justificada pela substituição desta pelo benefício previdenciário (auxílio-doença). Porém, não há benefício previdenciário equivalente ao plano de saúde fornecido. Impossível ignorar as condições do sistema público de saúde do País. A suspensão do plano de saúde no momento de maior necessidade do trabalhador não atende a finalidade pretendida pelo legislador. Não informação de cessamento do auxílio-doença. Devida a reabilitação do plano de saúde nos moldes anteriores à rescisão, enquanto perdurar a suspensão do contrato (prestações vincendas). A prática da ré impossibilitou que o convênio cobrisse as despesas de saúde. Condeno a ré no reembolso do custo equivalente à cobertura que se suprimiu (prestações vencidas), conforme se venha apurar em liquidação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2400

965 - TRT2. Reclamação trabalhista. Prescrição. Seguridade social. Percepção de auxílio-acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do prazo prescricional. Precedentes do TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Acidente de trabalho, com percepção de auxílio-acidentário, implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista; enquanto perdura a causa determinante da paralisação dos efeitos do contrato, o empregado encontra-se impossibilitado fisicamente de exercer o direito de ação. (...) Destarte, restando incontroverso que o reclamante acidentou-se em 19/01/1999, percebendo auxílio-acidentário até 19/01/2003, quando se operou a aposentaria por invalidez (fls. 10), tem-se que a partir dessa data deflui o prazo prescricional para ajuizamento de demanda trabalhista. Interposta esta ação em 10/09/2003, não há falar em prescrição total do direito de ação, a qual, acolhida em origem, deve ser afastada. Dou provimento ao apelo, declarando, contudo, prescritos os direitos anteriores a 10/09/98, em face da aplicação da prescrição qüinqüenal. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.0200

966 - TRT2. Prescrição. Acidente de trabalho. Empregada afastada em decorrência de doença profissional. Suspensão do contrato de trabalho. Hermenêutica. Aplicabilidade do CCB, art. 170, I. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Nos moldes expressamente consubstanciados através do inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, os trabalhadores urbanos e rurais podem propor reclamação trabalhista até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos. Contudo, nos autos em epígrafe, não há como adotar uma postula simplista sobre indigitado dispositivo constitucional, olvidando-se que a suspensão do labor não é causa de extinção do contrato de trabalho. Por conseguinte, e com fulcro na autorização emanada do parágrafo único do CLT, art. 8º, aplica-se supletoriamente ao Processo Trabalhista, a previsão emanada do I, do CCB/1916, art. 170, vigente à época dos fatos, que considera que não corre a prescrição quando há pendência de condição suspensiva. Por outro lado, no que concerne à prescrição qüinqüenal, a mesma apenas passará a fluir novamente quando a trabalhadora obtiver alta médica e retornar a exercer seus misteres na empresa reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4500

967 - TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Continuidade do pacto laboral. Multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 453.

«Com o advento do art. 49, I, letra «b da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o autor, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em 16/02/98 (fl. 40 - doc. 05). Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da recorrente, continuamente. Ainda que se considerasse que a aposentadoria do empregado faz gerar novo contrato de trabalho, tal fato não exime a empresa das obrigações decorrentes do pacto laboral, em especial da multa fundiária de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não se pode olvidar, outrossim, que os parágrafos 1º e 2º do art. 453, CLT, introduzidos pelo art. 3º da Lei 9.528 de 10/12/97, tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até decisão final, através de liminar concedida nas ADINs 1721-3 e 1770-4. Fato concreto é que a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia dos referidos dispositivos da CLT vincula os demais órgãos jurisdicionais inferiores.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

968 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.7100

969 - STJ. FGTS. Adminsitrativo. Levantamento dos saldos do FGTS. Trabalhador portuário avulso. Impossibilidade de movimentação da conta vinculada pela simples transferência - do sindicato da categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO - do gerenciamento do trabalho avulso, uma vez que tal ocorrência não implica rescisão de contrato de trabalho. Lei 8.036/90, art. 20, X. Lei 8.630/93, arts. 27, 55, 58, 59 e 61.

«Da leitura conjugada dos arts. 20, X, da Lei 8.036/1990 e 27, 55, 58, 59 e 61 da Lei 8.630/93, conclui-se que o trabalhador portuário avulso pode solicitar o saque do FGTS, invocando essa sua condição profissional, nas seguintes hipóteses: a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias (decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas); b) cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31/12/94 ao órgão local de gestão de mão-de-obra (o trabalhador avulso deve apresentar os seguintes documentos de comprovação: I - Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional; II - Comprovante de recebimento da indenização de que trata o Lei 8.630/1993, art. 59, I, cujo pagamento tenha ocorrido até 31/12/1998, e apresentação de TRCT, se for o caso). Nesse contexto, a simples transferência de gerenciamento da mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos, do Sindicato da Categoria para o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), não implica rescisão de seus contratos de trabalho e, portanto, não autoriza a movimentação de suas contas vinculadas ao FGTS, com fundamento no inc. II do Lei 8.036/1990, art. 20.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.6300

970 - TRT2. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Período em que o autor recebera auxílio-doença. Suspensão do contrato que não implicou em suspensão da prescrição. Precedente do TST. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CCB, art. 170. CCB/2002, art. 199. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O reclamante alega que a prescrição não flui durante o período em que o contrato de trabalho esteve suspenso pelo percebimento de auxílio-doença. ... ()

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