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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho suspensao

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Doc. VP 103.1674.7425.3300

971 - TRT2. Prescrição. Benefício previdenciário. Recebimento. Suspensão do qüinqüênio prescricional como corolário da suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. CCB/2002, art. 199, I. CLT, art. 11.

«O afastamento do trabalho com a percepção de benefício previdenciário pelo empregado, embora implique a suspensão do contrato de trabalho, não é impediente à contagem do prazo prescricional qüinqüenal, porque não corresponde à condição suspensiva citada no inc. I do art. 199 do nupérrimo CCB/2002, e adstrita, na interpretação dos dispositivos insertos no Capítulo III do Título I do Livro III do referido diploma legal, a cláusula derivada da vontade das partes, subordinando a eficácia do negócio à aquisição do direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

972 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.3800

973 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Diretor empregado. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 12, I, «a e III. Lei 6.404/76, art. 146.

«A Lei 8.212/1991 elenca como contribuintes o diretor empregado (art. 12, I, «a) e o diretor não empregado (art. 12, III), sem excepcionar nenhum deles. Sobrepõe-se a norma previdenciária à Lei das Sociedades por Ações que determina a suspensão do contrato de trabalho do empregado que é eleito diretor (Lei 6.404/76, art. 146).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.8500

974 - TRT2. Trabalho temporário. Gestante. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 443, §§ 1º e 2º.

«Nos contratos de trabalho a prazo determinado não há suspensão ou interrupção do contrato, pois as partes contratantes sabem de antemão o termo final. O contrato a termo é excepcional e por isso mesmo, incompatível com qualquer tipo de garantia no emprego. A ocorrência de gravidez não tem o condão de transformar um trato de prazo determinado em indeterminado, como também não enseja a aplicação do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0500

975 - 2TACSP. Suspensão do processo. Ação monitória e reclamação trabalhista. Inexistência da identidade de objetos e de prejudicial externa. Inadmissibilidade da suspensão. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 1.102-A

«Descabe a suspensão do processo, com fulcro no inc. IV, do CPC/1973, art. 265, quando independentes as lides que possuem causas e objetos diversos. (...) Sequer poder-se-ia pleitear a suspensão do feito, pois o deslinde desta ação monitória independe da solução da reclamatória trabalhista, não se enquadrando na hipótese prevista no inc. IV, «a e «b do CPC/1973, art. 265. De fato, as ações monitória e trabalhista tratam de causas diversas. A primeira, decorre da sub-rogação e direito de regresso em relação ao pagamento da multa contratual, pela desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino. Enquanto, a reclamatória funda-se na relação de emprego, tendo, segundo o autor, causa na insatisfação das verbas rescisórias. Também não há identidade de objeto das ações. Na monitória, busca-se a satisfação da dívida do afiançado, por força da sub-rogação, já a reclamatória visa a satisfação de créditos trabalhistas. Neste caso, desnecessária a suspensão do feito, pois não há possibilidade das decisões serem conflitantes. Nem o deslinde da monitória depende de determinado fato, ou da produção de certa prova a ser realizada na reclamatória trabalhista, porque o pagamento da multa contratual pelos fiadores é suficiente para nascer a obrigação do afiançado de reembolsá-lo. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

976 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2500

977 - TRT12. Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.

«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8500

978 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Aposentadoria por invalidez. Incompatibilidade entre esta e a suspensão do contrato de trabalho. Hipótese em que a obreira sofreu acidente vascular no período do auxílio-doença. CLT, art. 475. Lei 8.213/91, arts. 47, I e 118.

«Suspenso o contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 475, até a consolidação da aposentadoria definitiva, que ocorre após cinco anos (inc. I do Lei 8.213/1991, art. 47), não há que se cogitar na concessão da estabilidade provisória de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118, nem da respectiva indenização em face da inexistência de ruptura contratual.... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.6300

979 - STJ. Contrato administrativo. Equação econômico-financeira do vínculo. Desvalorização do real. Janeiro de 1999. Alteração de cláusula referente ao preço. Cláusula rebus sic stantibus. Aplicação da teoria da imprevisão e fato do príncipe.

«1. A novel cultura acerca do contrato administrativo encarta, como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57,§ 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666/93. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7000

980 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Atuação do perito. Laudo. Necessidade de esgotar a verificação do ambiente de trabalho. Ausência de verificação da poeira em suspensão. CLT, art. 195.

«Para bem se desincumbir da vistoria, o perito deve exercitar sua capacidade de discernimento técnico e esgotar a verificação do ambiente de trabalho e apuração de todas as possibilidades de agressão à saúde, independentemente da explicitação do pedido, sob pena de imprestabilidade do laudo. A insuficiência do exame, por exemplo, quanto ao relevante aspecto da poeira em suspensão no curso de um contrato de significativa duração afigura-se ainda mais grave quando há menção expressa ao tópico na causa de pedir e confissão do preposto no sentido de que o empregado não usava equipamento de proteção.... ()

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