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Jurisprudência sobre
recurso especial repetitivo

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Doc. VP 230.7071.0178.2129

101 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de assistência médica e odontológica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre parcelas descontadas dos empregados a título de planos de saúde e odontológico. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de assistência médica e odontológica não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()

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Doc. VP 231.1080.8320.9621

102 - STJ. Recurso do particular. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8698.5777

103 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte, de vale-alimentação e de planos de saúde e odontológico. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal e contribuições a terceiros) sobre os valores descontados da remuneração dos empregados sobre as seguintes verbas: (i) vale- transporte; (ii) vale-alimentação e (iii) planos de saúde e odontológico. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte, de vale-alimentação e de planos de saúde e odontológico não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal e contribuições a terceiros). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 482.5477.5213.6439

105 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.

I. OMISSÃO. SUSPENSÃO DETERMINADA NO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO 20. NÃO ABRANGÊNCIA. 1. Não houve omissão, sobretudo porque não requerida por qualquer das partes apreciação da questão atinente à suspensão ora vindicada. 2. De todo modo, por apego à fundamentação, verifica-se que a suspensão abrangeu tão somente os processos de recurso de revista e de embargos em tramitação nesta Corte Superior, recursos que nem sequer são cabíveis em ação rescisória. Embargos de declaração não providos. II. OMISSÃO. SUPOSTA IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS TRÊS FUNDAMENTOS BASILARES DA DECISÃO RESCINDENDA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. 1. O reconhecimento do corte rescisório com fundamento em violação manifesta da CF/88, art. 7º, XXIX, em razão da necessária aplicação da prescrição total bienal pelo ajuizamento de ação trabalhista em período posterior ao prazo de dois anos do término do liame empregatício, torna despiciendo o exame das teses ventiladas atinentes aos prazos de incidência da prescrição parcial, ante a insuperável relação de prejudicialidade entre os institutos. 2. Não há que se falar, pois, em omissão, na medida em que não incide ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 112 desta SDI-2 do TST. Embargos de declaração não providos. III. OMISSÃO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA DE RECURSO REPETITIVO 955 DO STJ. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. De fato, não houve manifestação, no acórdão embargado, sobre a fixação da tese firmada no Tema de Recurso Repetitivo 955 como marco inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória na Justiça do Trabalho. 2. De todo modo, não prospera a alegação do embargante, mormente porque, no caso em questão, tão somente foi estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento de ações judiciais visando à reparação de «eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador, nada se decidindo, ao revés, sobre o termo inicial do lapso prescricional. 3. Precedentes das Turmas do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para saneamento da omissão configurada, sem efeitos modificativos .

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Doc. VP 827.2755.0514.2237

106 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I. A 2ª Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, no período em que a reclamante era caixa bancário, decorrentes do descumprimento do intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos de trabalho. Confirmou o entendimento de que o disposto em norma coletiva acerca da matéria não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Destacou a tese da decisão unipessoal no sentido de que o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo ora discutido, uma vez que, além de a autora empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma. Assim, concluiu que a decisão unipessoal fundou-se na jurisprudência desta Corte acerca da matéria e negou provimento ao agravo interno da reclamada. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, que afastou a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, por verificar que a discussão possui contornos estritamente jurídicos, sem que tenha sido realizado qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Ainda, a Turma concluiu pela inexistência de divergência jurisprudencial na matéria, ante o caráter inespecífico dos arestos apresentados e a consequente incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedentes. IV . A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. V . Consta do acórdão da 2ª Turma, nos termos do acórdão regional, que «a cláusula coletiva contempla a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...) (pág. 1.783)". No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma do TST, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamante não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. E os fatos ora discutidos remetem ao conteúdo da norma coletiva da CEF, que não foi alterado pela Turma do TST, ao concluir que o caso concreto comporta distinção em razão do fato de não existir, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva pelo empregado bancário. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico aos fatos. VI . Quanto à divergência jurisprudencial relativa ao mérito propriamente dito, os arestos trazidos para confronto de teses mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Isso porque os julgados colacionados se limitam a trazer a tese genérica de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, uma vez que esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Tais julgados nada dispõem a respeito da delimitação fática, específica do presente feito, no sentido da regulação da matéria por norma coletiva e da inexistência de ressalva, na mencionada norma, quanto à exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 134.0140.8421.4660

107 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEOPERADOR. USO DEFONESDE OUVIDO.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 5 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade comoinsalubrepelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação comoinsalubreno rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização dainsalubridade, ficou decidido que o uso dofonede ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional deinsalubridade. No caso destes autos, o Regional consigna expressamente que as atividades desenvolvidas pela reclamante não se enquadram naquelas descritas no referidoAnexo13da NR 15 e que a discussão não foi devolvida ao TRT com base no resultado do laudo pericial, à luz do anexo 1, da NR 15, «mas exclusivamente com fulcro no anexo 13, da referida norma, ou seja, com base apenas nas atividades desenvolvidas. Por conseguinte, da forma em que proferida, a decisão regional está em perfeita sintonia com a tese jurídica firmada no incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017). Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas dos autos, de fato, comprovam «que a extrapolação da jornada de 06 (seis) horas era eventual de modo que «a reclamante não faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, como pretendido. Logo, não há como identificar contrariedade à diretriz da Súmula 437, IV, desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 301.1502.0203.6464

108 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de aposentadoria. Pedido cumulativo de condenação da requerida no pagamento de valores retroativos - Sentença de procedência - Recurso interposto pela parte requerida. Pedido preliminar de suspensão do feito para aguardo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. Pleito de total improcedência sob o fundamento de que a vantagem em questão não possui caráter geral, bem como que a referida Lei estabelece de forma clara a concessão da gratificação GGE somente em favor de servidores que estejam no desempenho das atividades específicas de suas funções, afastando assim a percepção do benefício por servidores inativos. Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000: «a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade (TJ/SP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000, Relator  Vicente de Abreu Amadei, Turma Especial, Julgado em 10/08/2018, Registrado em 30/08/2018). Declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1256/2015, art. 13 que determina a incorporação total da gratificação aos proventos da parte autora. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 240.5270.2906.5310

109 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Tema 103/STJ. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Tribunal de origem. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada.

1 - Na sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 543-Ce ratificada pelo atual diploma processual civil (CPC, art. 1.030 e CPC art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.... ()

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Doc. VP 230.9041.0879.9735

110 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para a pessoa do sócio. Indeferimento do pedido. Recurso especial. Inadmissibilidade. Fundamentos. Impuganão. Ausência. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo. Não conhecimento.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Fabramex Comercial Importação e Exportação, indeferiu o pedido de redirecionamento da ação para a pessoa do sócio da agravada. ... ()

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