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honorarios advocaticios

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Doc. VP 210.8310.9991.3353

141 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 versus CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito processual adquirido. Honorários. Condenação da Fazenda Pública. Limites do CPC/1973. Majoração. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.9230.9220.6232

142 - STJ. Cumprimento provisório de sentença. Multa e honorários advocatícios. CPC/2015, art. 520, § 3º. Depósito judicial do valor. Oferecimento de bem imóvel em substituição. Concordância do exequente. Civil. Direito processual civil. Ação de apuração e cobrança de frutos de legado em fase de cumprimento provisório de sentença. Oferecimento de bem imóvel em substituição ao depósito judicial do valor executado provisoriamente, a fim de impedir incidência de multa e honorários. Nova legislação processual que passou a admitir a incidência da multa e dos honorários em cumprimento provisório de sentença. Cumprimento definitivo. Multa e honorários que não serão devidos apenas se o executado efetuar o pagamento voluntário do valor sem discutir o débito. Cumprimento provisório. Multa e honorários que somente não serão devidos se houver o depósito judicial do valor. Preservação do interesse recursal do executado. Depósito que visa isentá-lo do pagamento da multa e dos honorários, obstar a prática de atos de invasão patrimonial e que poderá ser levantado pelo exequente, mediante caução. Depósito judicial no cumprimento provisório que deve ocorrer em dinheiro. Substituição por bem equivalente ou representativo do valor executado. Impossibilidade, salvo se houver consentimento do exequente. Finalidade da execução que é a tutela pecuniária e do crédito provável ou definitivo. Impossibilidade material ou intenção de depositar. Irrelevância. Incidência da multa e dos honorários que decorrem objetivamente do descumprimento da ordem de depósito. Executado que, ademais, não está obrigado a receber coisa distinta daquela prevista no título judicial executado. Imprescindibilidade de sua concordância e impossibilidade da substituição unilateral. Risco de comprometimento da liquidez do título. Possível instauração de discussões potencialmente prejudiciais ao exequente. CPC/2015, art. 520, IV, §§ 2º e 3º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 85.

1 - Recurso especial interposto em 04/12/2019 e atribuído à relatora em 30/09/2020. ... ()

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Doc. VP 724.3763.9734.6088

143 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, exarado antes da publicação do acórdão proferido na ADI 5.766 pelo STF, denegou-se seguimento ao apelo do Reclamante para manter sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. 2. Contudo, à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento daquele precedente, o reconhecimento da transcendência política é medida que se impõe para adequar o despacho agravado ao quanto decidido pela Suprema Corte. Agravo provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do Reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional condenou a Parte Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício das Reclamadas. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento para reconhecer devidos os honorários advocatícios pelo Reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, em favor das Reclamadas, no valor fixado na sentença, excluída a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, estando a condenação em honorários advocatícios, entretanto, sujeita à condição de comprovação, por parte das Reclamadas, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. VP 240.3081.2261.7439

144 - STJ. Recurso especial. Ação autônoma de estipulação e cobrança de honorários. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. CPC/73. Incidência da Súmula 453/STJ. Superação parcial. CPC/2015, art. 85, § 18º. Disposição expressa acerca do cabimento de ação autônoma de cobrança de honorários quando omissa a decisão anterior. Percentual arbitrado. Decisão parcial. Possibilidade dos honorários serem aquém dos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso especial provido.

1 - Ação de estipulação e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada em 13/1/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/12/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2023. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.9400

145 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração na apelação cível. Concessão de aposentadoria por invalidez. Segurado que alega erro material na fixação de honorários advocatícios em quantia certa por ausência de valores a serem apurados, quando na condenação há valores a serem recebidos. Inexistência. Acórdão se baseou na ausência de valores a serem apurados à título de honorários advocatícios haja vista a sentença de piso ter sido de improcedência e não ter fixado honorários sucumbenciais em valor percentual. Manutenção do valor fixado dos honorários. Beneficiário/embargante alega omissão quanto à fixação da data de início do benefício. Inocorrência. Acórdão que trata expressamente da matéria. Entendimento pacífico do STJ que o benefício inicia-se na data do laudo pericial quando da ausência de exame médico na esfera administrativa. Precedentes. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 42. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevante. Omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula 111/STJ. Inexistência. Honorários determinados em valor fixo. Impossível de atingir prestações vencidas após a sentença de piso. Embargantes que pretendem a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - O recorrente José Severino Silva aduz haver erro material, haja vista os honorários terem sido fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante a ausência de valor a ser apurado, quando na verdade há sim diferenças a serem recebidas na condenação imposta a autarquia, devendo os honorários serem fixados em 20% sobre o valor da condenação. Defende também omissão consistente na fixação da data de início do benefício, a qual deveria ser a data da cessação do auxílio-doença acidentário (21/02/1995), e não da data da realização da perícia, como foi imposto. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0390.2518

146 - STJ. Processual civil. Servidor público. Gae. Desvio de função. Oficial de justiça ad hoc. Alegação de violação do CPC/73, art. 535. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciadon. 7 da Súmula do STJ. Honorários advocatícios. Adequação.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, em que o autor pleiteia percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE, bem como condenatório da ré ao pagamento da referida gratificação, e de todos os reflexos remuneratórios decorrentes, sob o fundamento de que há desvio de função, dado o exercício das atividades de Oficial de Justiça ad hoc. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4600 LeaderCase

147 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 433/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rio previdência. Honorários advocatícios. Confusão. Pagamento em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Não cabimento. Súmula 421/STJ. CCB/2002, art. 381. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 433/STJ - Sustenta a contrariedade ao disposto no CCB/2002, art. 381, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Anotações Nugep: - 1. Controvérsia: «se há, ou não, confusão entre o RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública estadual, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, se é aplicável à espécie a Súmula 421/STJ. (Ver Tema 128/STJ.).
3. «Faz-se necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública.»
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Tema 1002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.»
Referência sumular: - Súmula 421/STJ.» ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.2000

148 - TJPE. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Impossibilidade. Sentença terminativa. Honorários advocatícios. Violação ao «caput do CPC/1973, art. 20. Não caracterizada. Violação aos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo processual pátrio. Configurada. Sentença rescindida para declarar a inobrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios da ação de origem.

«1. Persegue o autor a desconstituição da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, os Embargos à Execução Fiscal 0002520-90.2009.8.17.0640, sob a fundamentação de que, quando de seu julgamento, houve erro de fato quanto à aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, bem como ofensa à regra do art. 20, caput, § 4º, bem como alíneas «a, «b e «c, do § 3º, do mesmo dispositivo já mencionado, face sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 231.0021.0216.3704

150 - STJ. Processual civil e tributário. Adesão ao parcelamento de tributo municipal. Honorários advocatícios devidos nos embargos do devedor. Acórdão do tribunal de origem que consignou, com base na interpretação da legislação local e na prova dos autos, que o acordo de parcelamento incluiu apenas os honorários advocatícios da execução fiscal, subsistindo o direito da parte interessada à percepção de honorários advocatícios nos embargos do devedor, em razão da autonomia das demandas. Revisão desse entendimento. Inviabilidade, em razão das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Diante da argumentação do agravante, reconsidera-se a decisão monocrática para apreciar novamente a pretensão veiculada no Recurso Especial. ... ()

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