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recurso extraordinario

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Doc. VP 691.8644.7530.8884

21221 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALURIDADE. TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do ônus provatório, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a prova testemunhal confirmou o contato habitual do reclamante com formol. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a condição do Autor, alcoólico crônico, ressai incontroversa dos documentos por ele apresentados aos autos, consoante laudo médico pericial (...), que concluiu que o Reclamante é dependente químico grave, de álcool e outras substâncias ilícitas e encontra-se incapacitado para o trabalho «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 443/TST, no sentido de que «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito". Da mesma forma, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o alcoolismo, por si só, configura doença crônica estigmatizante a atrair a aplicação do mencionado verbete. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 624.8424.2392.2721

21222 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Conforme assentado na decisão combatida, ficou prejudicado o exame da transcendência da causa, porquanto toda a argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque o agravante insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que a primeira reclamada (PANSERV), real empregadora da reclamante, realizava atividades típicas de instituição financeira. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical do autor na categoria profissional dos financiários, sem que haja o reexame de fatos e provas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 616.2211.8187.7758

21223 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foi comprovada a exposição do reclamante a perigo capaz de ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprovado que o obreiro encontrava-se submetido, de forma habitual e em áreas de risco, a materiais inflamáveis/explosivos, nos termos da NR-16". Consta que «os caminhões da reclamada adentravam nas áreas de carga/descarga em que havia armazenamento de produtos inflamáveis". Para além, registrou-se que o tipo de carga transportada normalmente envolvia enorme gama de materiais, inflamáveis/explosivos ou não, não tendo a reclamada apresentado «qualquer evidência no sentido de que os materiais transportados pelo obreiro não envolviam produtos químicos/inflamáveis, como alega, encargo que lhe incumbia, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, e do qual não se desvencilhou". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 340.9174.2989.6697

21224 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, mediante a reapreciação da prova oral e documental produzida, bem como o desconhecimento do preposto sobre fatos da lide, concluiu pela existência de horas extras, inclusive as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que era controlado pelo superior hierárquico, registrando que a testemunha deixa claro que a reclamada não permitia o registro correto da jornada de trabalho. Pontuou, ainda, que a alegação de que a gratificação variável era paga de forma esporádica não poderia ser acolhida como válida, pois conforme a prova oral o pagamento era irregular e quitado extra recibos . Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 419.5811.0659.3106

21225 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ENTE SINDICAL. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte superior e o STF (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral) têm entendimento jurisprudencial no sentido de que as disposições da CF/88, art. 8º, III asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta, o interesse processual para postular a exibição de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 681.2374.0218.7819

21226 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - POSSIBILIDADE. 1. Impõe ressaltar que as razões recursais da parte insurgem-se tão somente contra a manutenção da decisão de admissibilidade do recurso de revista pelos próprios fundamentos. Não houve renovação das alegações suscitadas em sede de recurso de revista e agravo de instrumento. 2. A manutenção da decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista, utilizando-se dos seus próprios fundamentos, guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. 3. O relator pode negar provimento aos agravos de instrumento manifestamente incabíveis ou quando o acórdão regional estiver em conformidade com o posicionamento do TST, como autorizam os arts. 932, III e IV, do CPC/2015 e 255, III, «a e «b, do RITST. Dessa forma, tendo a Relatora verificado a patente inviabilidade do agravo de instrumento, mostra-se plenamente possível a negativa de provimento do apelo de forma monocrática. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 662.0706.3462.2660

21227 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as atribuições da reclamante eram de maior responsabilidade dentro da estrutura hierárquica do banco". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 247.0885.0462.2843

21228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado o labor em horas extras habituais. Concluiu que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 363.7340.8725.4155

21229 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. No caso concreto, houve registro expresso e minucioso do Regional acerca de toda a prova oral e documental colhida nos autos. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não obstante incomum a incidência do óbice da Súmula 126/TST para o tema que foi objeto de arguição de negativa de prestação jurisdicional, de fato deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental e oral. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso e pormenorizado acerca do exame da prova documental e oral -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o devido cotejo das provas dos autos, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, concluiu que, de fato, há um «conjunto probatório seguro e robusto no sentido de que o autor efetivamente exercer cargo de gestão no período imprescrito, tomando decisões relevantes para o réu no âmbito do departamento que dirigia e no limite do poder hierárquico que detinha em uma grande estrutura corporativa, situação que, conforme já exposto, não permite comando isolado e absolutista, mas o exercício de atribuições elevadas dentro dos parâmetros institucionais previamente estabelecidos. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação a dispositivo legal e de divergência jurisprudencial, bem como prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 630.6775.2568.5026

21230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA NÃO COMPROVADA . SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme assentado na decisão agravada, a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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