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Jurisprudência do 2TACSP

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Doc. VP 103.1674.7413.4200

1201 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Asma profissional. Agentes químicos. Ausência de incapacidade laboral e de culpa. Improcedência reconhecida. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Demonstrando a prova que o mal se desencadeou em virtude da predisposição orgânica da autora, que não pode ter contato com agentes químicos, fator desconhecido e imprevisível para a empregadora, não existe razão para cogitar de culpa de sua parte, sobretudo diante da ausência de notícia de qualquer desrespeito aos padrões normais de exposição no ambiente de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.4300

1202 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Reparação de danos. Construção. Morte do obreiro. Culpa exclusiva da vítima (falta de uso de cinto de segurança). Ausência de responsabilidade da empregadora. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Destarte, alia-se a prova do nexo causal à da culpa ou dolo, ou seja, ausente uma delas estará descaracterizada a obrigação de indenizar, exatamente a hipótese deste autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.4100

1203 - 2TACSP. Reserva de domínio. Indenização. Protesto cambial. Proteção ao crédito. Cancelamento de registro de protesto e anotação no SCPC e SERASA. Responsabilidade da devedora na hipótese de legalidade do protesto. Ausência de dever legal da credora. Lei 9.492/97, art. 26.

«A responsabilidade pelo cancelamento da anotação, seja perante do Cartório de Protesto, seja aos demais órgãos de proteção ao crédito, com «a baixa da restrição ao crédito, na hipótese de legalidade do protesto, é do devedor, parte interessada nos termos do Lei 9.492/1997, art. 26, e não do credor. Não há na lei qualquer norma que a obrigue a proceder o cancelamento, de molde que se possa reconhecer a responsabilidade pela manutenção da anotação desairosa. Em resumo, a omissão somente é causal quando há o dever legal de agir, o que não ocorre na hipótese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.4400

1204 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Recebimento dos salários durante o afastamento. Impossibilidade de compensação com a verba obtida a título de indenização. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Se o autor, vencedor da demanda indenizatória por acidente do trabalho fundada no direito comum, permanece afastado do trabalho com percepção integral de seus salários pagos pela empregadora, isto não pode gerar compensação com o que lhe é devido a título de indenização em razão do acidente sofrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8400

1205 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico do qual resultou seqüela no dedo médio direito. Indenizabilidade. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.

«Se do acidente típico resultou seqüela que acarreta parcial e permanente incapacidade, acarretando ao obreiro maior esforço na consecução de suas tarefas, é cabível a reparação acidentária. (...) Submetido a exame pericial, apresentou o perito laudo no qual, após constatar a ocorrência de acidente típico, pelo qual o obreiro teve o dedo médio da mão direita fraturado severamente, bem como, pelo exame físico, verificou redução de movimento me força, com prejuízo da pinça concluindo que estas seqüelas causam um prejuízo parcial da pinça e preensão, não impedem o exercício da função, entretanto, exigem dispêndio de um permanente maior esforço para realizá-la. Desta feita, diante do quadro emoldurado nos autos, impossível não se admitir o cabimento da reparação acidentária, visto que presentes os elementos autorizadores da concessão do benefício: a lesão, a incapacidade dela decorrente, e o nexo causal a interligá-las. ... (Juíza Regina Capistrano).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8500

1206 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ajudante de produção. Acidente típico. Amputação de parte da falange distal do dedo médio. Incapacidade reconhecida. Auxílio-acidente de 50%, nos termos da Lei 9.528/97. Benefício não vitalício. Lei 8.213/91, art. 86.

«... Como seqüela desse acidente o perito constatou amputação de parte da falange distal do segundo dedo da mão direita - mão dominante - bem assim que dela resulta uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A impugnação apresentada pelo réu, na apelação, não prospera. Cuidando-se de acidente típico, desnecessária a vistoria reclamada.Sobra, portanto, que o auxílio acidente foi bem concedido, nada havendo a ser modificado, anotando-se, apenas, que esse benefício não é vitalício, conforme a modificação do Lei 8.213/1991, art. 86, introduzida pela Lei 9.528/97. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8600

1207 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência social. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente de 40%, concedido nos termos da Lei 6.367/1976 (art. 6º, § 1º), com «amparo social ao idoso, de que cuida a Lei 8.742/1993 (art. 20, § 4º). Impossibilidade. Ofensa a direito adquirido ou à coisa julgada não caracterizados. Ação visando ao restabelecimento do auxílio-acidente cessado a partir do pagamento do novo benefício improcedente. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... A irresignação do autor não procede. A começar de que o benefício do auxílio-acidente não foi, propriamente, cancelado, mas cessado o seu pagamento, em virtude da concessão do benefício de «amparo social ao idoso (fl. 16). Este benefício, por ser mais vantajoso ao autor, posto que de valor maior do que aquele pago a título de auxílio-acidente, não pode, segundo a Lei que o regulamenta, ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica (§ 4º, do Lei 8.742/1993, art. 20). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8700

1208 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Coisa julgada. Retroatividade. Aplicação da lei posterior mais benéfica. Descabimento. Benefício já concedido e implantado sob lei anterior. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«Se o benefício acidentário já foi concedido e implantado sob lei anterior, no caso a Lei 8.213/1991 em sua redação original, não se cogita de revisão para a concessão de auxílio-acidente de 50%, à luz da alteração promovida pela Lei 9.032/95, pois a situação jurídica do obreiro já estava consolidada sob a égide da lei velha, estando a matéria coberta pelos efeitos da coisa julgada (...) Não obstante a existência de relação jurídica continuada, traduzida no pagamento mensal do beneficio, o direito do apelante foi incorporado ao seu patrimônio sob a égide de lei anterior. É evidente, portanto, que a lei nova não pode modificar o que fora estabelecido sob o diploma anterior. Haveria retroatividade tão-somente se houvesse previsão expressa, o que não é o caso. (...) Por outro turno, deve-se considerar, ainda, a existência de coisa julgada, razão pela qual não se pode mudar, por lei posterior, o que goza do atributo da imutabilidade (CF/88, art. 5º, XXXVI). Mas ainda há outra inconstitucionalidade, ou seja, a violação ao CF/88, art. 195, § 5º. Com efeito, segundo esse dispositivo, «nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Ora, a Lei 9.032/95, ao prever o auxílio-acidente de 50%, também estabeleceu novas fontes de custeio para esse fim, previstas na Lei 8.212/91, mas apenas a partir de sua vigência. Se assim é, ou seja, se as fontes adicionais de custeio somente vigoraram a partir da vigência da Lei 9.032/95, é evidente que a majoração no percentual do benefício não pode atingir situações pretéritas. ... (Juiz Thales do Amaral).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8900

1209 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Correção monetária. Critério de atualização. Lei 8.213/91, art. 41 e posteriores alterações. Recurso de Revista 9.859/74. Descabimento. Conversão em UFIR. Inadmissibilidade.

«A atualização é devida conforme Lei 8.213/1991, art. 41, e posteriores alterações, sendo incabíveis as disposições do Recurso de Revista 9.859/74, porque com a edição da Lei 8.213/1991 passaram a existir critérios próprios que, embora não se incompatibilizem com a letra da Revista, a suplantam em tudo. (...) 3. Não se pode olvidar que o benefício já concedido deverá ser rigorosamente atualizado até sua efetiva implantação, pela autarquia, sob pena de tornar letra morta o amparo que o legislador pretendeu dar ao obreiro vitimado, observando-se estritamente, para tanto, o Lei 8.213/1991, art. 41 e suas posteriores alterações, inaplicável a conversão do valor em UFIR, banido que está tal índice da sistemática jurídica atual para fins de atualização de benefícios e incabíveis, ademais, as disposições do Recurso de Revista 9.859/74 porque, com a edição da Lei 8.213/91, passaram a existir critérios próprios que, embora não se incompatibilizem com a letra da Revista, a suplantam em tudo. Veja-se obre o tema «sub judice: «As prestações acidentárias possuem índices próprios de atualização. Não mais se aplicam os critérios preconizados pelo Recurso de Revista 9.859/74, pois presente no ordenamento jurídico legislação própria que contém critérios específicos relativos a matéria. (Ap. s/ Rev. 621.548-00/5, 3ª Câm. rel. Juiz Ribeiro Pinto, j. 09/10/2001). ... (Juíza Regina Capistrano).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.9000

1210 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. Cancelamento de auxílio-acidente pelo Juiz do primeiro grau. Decisão que modifica a sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Alegação de que por ocasião da execução já estava em vigor a Lei 9.528/1997 que veda a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente. Matéria não deduzida na fase de conhecimento. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 474. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. Lei 8.213/91, art. 86.

«.. Tendo sido concedido o benefício do auxílio-acidente por acórdão transitado em julgado, inviável seu cancelamento por decisão proferida por juízo de 1º grau, sob pena de violação do princípio da coisa julgada. (...) Emerge dos autos ter esta Corte, por acórdão proferido em 21/03/00, concedido ao agravante o benefício do auxílio-acidente de 50%, a partir de 30/06/98, tendo a decisão transitado em julgado. O magistrado de 1º grau indeferiu a implantação do benefício, sob fundamento de que àquela data já estava em vigor a Lei 9.528/97, a qual veda a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, sendo certo estar o obreiro aposentado desde 10/08/98. ... ()

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