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Jurisprudência do TRT2

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Doc. VP 103.1674.7322.9900

81 - TRT2. Recruso. Embargos de declaração. Pressupostos. Livre apreciação das provas. Revisão da decisão. Impossibilidade. Enfrentamento de todos os argumentos da desenvolvidos nas razões. Desnecessidade. Resposta a questionários da parte. Impossibilidade. Fundamentação da decisão nos moldes da CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 535.

«Os embargos de declaração não constituem substitutivo recursal voltado para a revisão da moldura fática, assumindo natureza infringente. Na sentença, o juiz expressa seu convencimento, cumprindo-lhe apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo (CPC, art. 131). E já assumiu definitividade que não há obrigatoriedade de se enfrentar todos os argumentos desenvolvidos nas razões recursais, bastando que o juiz defina os fundamentos adotados, atendendo a determinação do CF/88, art. 93, IX. De resto, revelam-se impróprios para responder questionário ou consulta sobre pontos de fato ou para polemizar teses jurídicas, como ressalta Kátia Magalhães Arruda (Rev. do TRT 16ª Reg. 29, 1998). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0000

82 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Prefeitura Municipal de São Paulo. CLT, arts. 3º e 9º.

«Quando a cooperativa assume dimensão de grandeza menor, prestando-se apenas para fornecer mão-de-obra mais barata, sem encargos sociais e direitos fundamentais, não se pode dar-lhe legitimidade, pena de se atropelar a garantia dada pelo CLT, art. 9º. Representação contra ofensa a normas de proteção ao trabalho. Papel do Juízo. Atuação ex oficio. O juiz não é mais o instrumento do Estado, absolutamente neutro, tendo como missão institucional, apenas, avaliar o quadro fático, interpretar o direito e resolver o litígio, afastando-se depois, mantendo-se inerte a espera de sua repetição, para, outra vez, cumprir seu dever de prestação jurisdicional. Diante da constatação de ofensa à ordem jurídica, atingindo interesses coletivos ou individuais indisponíveis, assume o dever de representar às autoridades responsáveis, dando conta da solução do litígio individualizado para a solução do conflito que abrange um conjunto de trabalhadores atingidos pela mesma infração. A resolução do litígio não se basta como medida individualizada e o conhecimento da infração que atinge toda uma coletividade, não permite a inércia do juiz, como autoridade e como cidadão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0200

83 - TRT2. Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.

«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0300

84 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. Manutenção do empregado a disposição (das 08:00 às 12:00 hs) do empregador na sala de espera do Departamento de pessoal por longo tempo. Justa causa caracterizada. CLT, arts. 482, «h e 483, «b.

«A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo CLT, art. 483 o qual, na alínea «b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9100

85 - TRT2. Restauração de autos. Procedimento. Jurisdição contenciosa. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.063 e ss.

«A restauração de autos, nos moldes em que estabelecida pelo CPC/1973 (arts. 1.063 a 1.069), é procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo que, impõe o seguimento do rito especialmente fixado pela Lei Adjetiva Civil. Assim, todas as regras relativas à formação e ao procedimento válido e regular do processo devem ser observadas, inclusive no tocante à apresentação da petição inicial (CPC, art. 282).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9200

86 - TRT2. Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.

«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1800

87 - TRT2. Restauração de autos. Procedimento. Jurisdição contenciosa. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.063 e ss.

«A restauração de autos, nos moldes em que estabelecida pelo CPC/1973 (arts. 1.063 a 1.069), é procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo que, impõe o seguimento do rito especialmente fixado pela Lei Adjetiva Civil. Assim, todas as regras relativas à formação e ao procedimento válido e regular do processo devem ser observadas, inclusive no tocante à apresentação da petição inicial (CPC, art. 282).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1900

88 - TRT2. Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.

«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2500

89 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Panificação. CLT, art. 581.

«A reclamada recolhe as contribuições devidas ao Sindicato da Ind. de Panificação e Confeitaria de São Paulo. Tem seu enquadramento sindical determinado de acordo com sua atividade preponderante, conforme o CLT, art. 581. Não há duplo enquadramento. A atividade preponderante da reclamada é panificação. Logo, não pode ser enquadrada em outra atividade, nem deve pagar contribuições sindicais a entidade da qual não pertence. A reclamada não pertence a categoria do reclamante. Dessa forma não tem obrigação legal ou normativa de pagar-lhe contribuições.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2700

90 - TRT2. Sucessão trabalhista. Embargos de terceiro. Cisão parcial. Assunção da propriedade imaterial. CLT, art. 448.

«Ainda que a empresa executada haja promovido sua cisão parcial, por deliberação tomada em assembléia de seus acionistas e sem que tenha ocorrido sua extinção, mas com versão à empresa beneficiária de sua propriedade imaterial («know how, projetos executivos, estudos de cronogramas, contratos, tomada de preços, eventos técnicos e jurídicos, ações judiciais surgidas de obras e serviços, etc.), ainda assim operou-se a sucessão trabalhista, nos termos do CLT, art. 448 (transferência, ainda que parcial, da propriedade daquela, sem alteração de sua organização jurídica), razão pela qual a empresa sucessora não pode ser considerada terceira estranha à lide, respondendo, em processo de execução, pelo débito contraído pela empresa sucedida.... ()

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