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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 8º

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Doc. VP 280.8947.0858.1229

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL. CANDIDATO À ELEIÇÃO. DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou ser «incontroverso o fato de o contrato de emprego do reclamante ter sido rescindido quando ele estava concorrendo ao cargo de delegado sindical, tendo a reclamada plena ciência disso . Concluiu, com base no Acordo Coletivo Específico 2019/2020, que «os delegados sindicais, desde que submetidos ao processo eletivo, são também beneficiários da estabilidade provisória prevista na CF/88, englobando, neste rol, os candidatos ao cargo, haja vista que CF/88, art. 8º, VIII veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura . Nesse contexto, o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 369/TST, I, segundo a qual «É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no CLT, art. 543, § 5º, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 979.2844.3584.8720

82 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ASSESSOR EMPRESARIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação civil pública), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pelo sindicato autor. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condena-se o agravante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. VP 196.1978.6326.3969

83 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. Não merece reparos a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor para, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito. 2. No caso, em se tratando de ação que visa pleito de pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do CLT, art. 384, que embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta demonstrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria, nos termos da CF/88, art. 8º, III e da Lei 8.078/90, art. 81, III. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. VP 121.2847.8874.7944

84 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. SINDICATO. SUBSTITUição PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ativa. direitos individuais homogêneos. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUição PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ativa. direitos individuais homogêneos. Ante aparente ofensa ao CF/88, art. 8º, III, merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUição PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ativa. direitos individuais homogêneos. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, na trilha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o CF/88, art. 8º, III legitima a atuação ampla dos sindicatos na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. 2 . No caso dos autos, os pedidos formulados têm origem comum, a saber, suposto enquadramento na categoria dos bancários, restando caracterizada a homogeneidade dos direitos buscados, a legitimar a atuação do sindicatocomo substituto processual. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 920.7106.4986.7717

85 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DESLIGAMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS. ILEGALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE REPRESENTANTE SINDICAL. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE AOS REPRESENTANTES SINDICAIS AS GARANTIAS DO CF/88, art. 8º, VIII. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 535.7538.9187.7336

86 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do programa de participação nos resultados. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de diferenças salariais em razão da participação no programa de resultados. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 101.2096.1843.4080

87 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, para atender ao disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra a afronta a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência interpretativa. 2. No caso específico da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o cumprimento do requisito legal, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração, com o fito de demonstrar que as omissões aventadas não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, requisito que não foi cumprido pelas ora agravantes. Agravo de instrumento desprovido . SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . 1. Segundo exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. 2. Na hipótese, o sindicato profissional requer a condenação das empresas rés ao pagamento das funções gratificadas e gratificações especiais com a incidência dos índices de reajuste aplicados ao salário base da categoria, na forma do previsto em norma interna (item 7 da Resolução 30/75), aos trabalhadores urbanos que recebem ou receberam as funções gratificadas e gratificações especiais, incluindo aqueles que já foram desligados da empresa requerida, respeitando as prescrições quinquenal e bienal. 3. Constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento de norma interna . Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. 4. O reconhecimento da legitimidade ativa do ente sindical representante da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA 1. O Tribunal Regional afastou a preliminar sob o fundamento de que a ação foi ajuizada em desfavor da segunda reclamada na condição de responsável solidária, razão pela qual o pedido e a causa de pedir referente à primeira reclamada diz respeito também à responsabilidade solidária. 2 . A Corte regional concluiu que não há violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, porquanto demonstrado que as reclamadas têm interesse comum em relação aos trabalhadores. Consignou que «a isenção de responsabilidade a que se refere os dispositivos da Lei de Falência ocorre quando não há envolvimento da empresa arrematada, o que não se verifica no presente caso". 3 . A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão no sentido de que foram violados os dispositivos apontados pelas agravantes. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS - REAJUSTES - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PARCIAL. 1. Tratando de promoções não concedidas, em razão de descumprimento de obrigação prevista em norma interna da empresa, não há falar de alteração do pactuado, razão pela qual inaplicável, neste caso, o disposto na Súmula 294/STJ. Agravo de instrumento desprovido . GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS - REAJUSTES. 1. O Tribunal Regional concluiu que os reajustes pretendidos estão previstos na Resolução 030/75, de forma que não há necessidade de autorização pelo Conselho Nacional de Política Salarial, o que também se aplica aos reajustes previstos nas normas coletivas. 2. Neste contexto, para se constatar a violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 114 do Código Civil 11 da Lei 6.078/1979, seria necessária nova incursão nos elementos de prova dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Incide a Súmula 126/TST. 3. Quanto à Súmula 51/TST, I, conforme registrado pela Corte regional, a sua incidência deverá ser examinada de forma individualizada para cada empregado substituído, até porque não há registros no acórdão recorrido de que a Resolução 30/75 tenha sido alterada ou revogada. 4. No que diz respeito ao alegado item 3 da referida norma interna, constata-se que a Corte regional não se pronunciou sobre a matéria e tampouco foi instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Corte regional não se pronunciou sobre os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. 2. Quanto ao percentual fixado, depreende-se que a Corte regional, ao fixá-lo em 15%, decidiu em conformidade com a Súmula 219/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - GRATIFICAÇÕES - REAJUSTES - DIFERENÇAS SALARIAIS - PERÍODO PRESCRITO - EFEITOS FINANCEIROS. 1. Os reajustes salariais incidentes sobre as gratificações de função e especial por força de norma interna não observada pelo empregador no curso do contrato não são alcançadas pela prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado, atingindo apenas os efeitos financeiros. 2. Assim, os reajustes salariais não concedidos nas gratificações no curso do pacto laboral, ainda que situados dentro do período prescrito, devem ser considerados nos cálculos das diferenças das parcelas salariais devidas no lapso quinquenal imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 734.1494.1850.3084

88 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DESTINAÇÃO AO RESPECTIVO SINDICATO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Piracicaba e Região - SINTRAMOMERPI, em face de Klabin S/A. pleiteando o pagamento da contribuição sindical compulsória (art. 578 e 579 da CLT) dos empregados da Ré integrantes da categoria profissional por ele representada, relativamente ao período de 2009 a 2013. O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, reformou a sentença para julgar improcedente a ação, com fundamento na tese de que o âmbito de atuação do Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias restringe-se às empresas que pertençam à categoria econômica do comércio armazenador, não sendo este o caso da Empresa Ré. Ocorre que é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que os trabalhadores que desempenham atividades de movimentação de mercadorias em geral compõem categoria profissional diferenciada, porquanto a profissão é regulamentada pela Lei 12.023/2009. Como se sabe, a categoria profissional diferenciada forma-se, segundo a CLT, pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (art. 511, § 3º). O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em razão disso, os sindicatos obreiros possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores e tomadores de serviços dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se, ainda, que tais sindicatos horizontais tem amplo poder para defender os interesses e direitos da categoria profissional diferenciada que representa (CF/88, art. 8º, III), podendo utilizar todos os meios legais e mecanismos processuais existentes na ordem jurídica (reclamação trabalhista como substituto processual; ação civil pública; ação coletiva trabalhista; dissídio coletivo, etc.). Nesse contexto, a legitimação de representação do sindicato horizontal (categoria profissional diferenciada) não exige a vinculação da atividade laboral dos membros de sua base ao segmento econômico do empregador; o critério de agregação aqui, conforme já mencionado, é o tipo de profissão distintiva dos trabalhadores. No caso concreto, portanto, o recurso de revista deve ser provido, a fim de que seja reconhecida a legitimidade ativa do Sindicato Autor para ajuizar a presente ação contra a Empresa Ré. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 959.9316.8568.5507

89 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de horas in itinere . Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 847.1044.8901.6716

90 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Com base no Princípio da Liberdade de Associação, previsto no CF/88, art. 8º, V - o qual veda toda e qualquer espécie de interferência no direito assegurado ao trabalhador de filiar-se ou manter-se filiado à entidade sindical - a contribuição assistencial somente será devida por aqueles que integrarem o quadro de associados do sindicato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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