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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 14

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Doc. VP 183.0393.6006.4600

41 - STF. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º.

«1. A CF/88, art. 14, § 7º, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.4000

42 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 77. Proibição imposta aos candidatos a cargos do poder executivo referente à participação em inauguração de obras públicas nos três meses que precedem o pleito eletivo. Sujeição do infrator à cassação do registro da candidatura. Princípio da igualdade. CF/88, art. 5º, caput, I. Violação do disposto na CF/88, art. 14, § 9º. Inocorrência.

«1. A proibição veiculada pelo preceito atacado não consubstancia nova condição de elegibilidade. Precedentes. 2. O preceito inscrito no Lei 9.504/1997, art. 77 visa a coibir abusos, conferindo igualdade de tratamento aos candidatos, sem afronta ao disposto na CF/88, art. 14, § 9º. 3. A alegação de que o artigo impugnado violaria o princípio da isonomia improcede. A concreção do princípio da igualdade reclama a prévia determinação de quais sejam os iguais e quais os desiguais. O direito deve distinguir pessoas e situações distintas entre si, a fim de conferir tratamentos normativos diversos a pessoas e a situações que não sejam iguais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.1200

43 - STF. Eleitoral. Vice-governador eleito duas vezes consecutivas. Exercício do cargo de Governador por sucessão do titular. Reeleição. Possibilidade. CF/88, art. 14, § 5º.

«Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do CF/88, art. 14.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.5300

44 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.9400

45 - STJ. Competência. Eleitoral. Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Ação de impugnação de mandato eletivo. Prazo previsto no § 10 do CF/88, art. 14. Observância. Competência da Justiça Eleitoral.

«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação de impugnação de mandato eletivo proposta dentro do prazo de quinze dias, previsto pela CF/88, no § 10 do art. 14.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2500

46 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.571/1994, do Estado da Bahia. Dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador do estado. Eleição pela Assembleia Legislativa para o exercício do mandato residual. Matéria cuja disciplina normativa insere-se na competência político administrativa dos Estados-Membros. Sigilo do voto no âmbito do Poder Legislativo. Excepcionalidade. Prevalência da votação aberta. Condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, §§ 4º a 9º). Aplicabilidade necessária ao processo de escolha parlamentar do governador e vice-governador. Medida cautelar indeferida.

«- O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. - As condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF/88, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.4400

47 - STF. Na suposta nulidade decorrente de não haver sido reconhecido, na instância de origem, alegado litisconsórcio necessário, reside questão processual de natureza ordinária a que se mostra infensa a via extraordinária. É inelegível o filho do Prefeito titular que haja exercido por qualquer tempo o mandato no período imediatamente anterior - CF/88, art. 14, § 7º - sem que se possa considerar modificado esse preceito ante a redação dada ao § 5º do mesmo art. 14, pela Emenda Constitucional 16/1997.

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Doc. VP 103.1674.7099.7400

48 - STF. Eleitoral. Recurso extraordinário. CF/88, art. 14, § 7º. Cunhada de Governador de Estado, candidata a cargo eletivo municipal. Inelegibilidade.

«A causa de inelegibilidade prevista no CF/88, art. 14, § 7º alcança a cunha de Governador quando concorre a cargo eletivo de município situado no mesmo Estado. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.4100

49 - STF. Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Candidato ao senado federal. Registro. Cassação. Inelegibilidade. Propaganda eleitoral. Abuso do poder de autoridade. Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. 2. Decisão do tribunal superior eleitoral que afastou alegação do ora recorrente de intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público eleitoral contra acórdão de Tribunal Regional eleitoral, ao julgar improcedente a representação. Intimação do Ministério Público. Forma. Lei orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, iv). Intimação pessoal. Inocorrência da intimação, para os efeitos legais, com a mera assinatura do órgão do Ministério Público aposta no acórdão. Matéria decidida pelo tribunal superior eleitoral, com base na interpretação dada a legislação infraconstitucional e a vista dos fatos. Não cabe reapreciar esse ponto em recurso extraordinário, por não se configurar questão constitucional. Constituição, art. 102, III. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa a coisa julgada que não e, desse modo, suscetivel de acolhida. A ofensa a constituição, para servir de base ao recurso extraordinário, há de ser direta e frontal, e não verificável por via obliquá. Precedentes do STF. 3. Calendários de 1994, com fotografia do candidato, impressos na gráfica do senado federal, em grande volume, e distribuídos ao eleitorado do estado onde o parlamentar e candidato a vaga de senador. Decisão do tribunal superior eleitoral que afirmou configurar-se, no caso concreto, abuso de poder de autoridade e uso indevido de recursos públicos, criando-se, também, situação de desigualdade com os demais candidatos. Propaganda eleitoral vedada. Não cabe, em recurso extraordinário, reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos tribunais eleitorais. Discussão em torno da caracterização do abuso de autoridade e de propaganda eleitoral ilícita, que se realizou nas instancias ordinárias, a vista dos fatos, provas e da legislação infraconstitucional. Inviabilidade de reapreciação da matéria em recurso extraordinário. Constituição, art. 102, III, e Súmula 279/STF. 4. Alegação de cerceamento de defesa insuscetível de acolhimento. 5. Não se caracteriza, na hipótese, a alegada interferência indevida do poder judiciário em matéria interna corporis do poder legislativo. O acórdão não anula sequer ato algum do senado federal referente a organização e funcionamento da gráfica, nem quanto as denominadas quotas anuais utilizáveis pelos parlamentares, de acordo com normas internas da casa legislativa. No caso, o tribunal superior eleitoral julgou a ação do recorrente, ao distribuir ao eleitorado calendários com fotografias, impressos na gráfica do senado federal, concluindo que ocorreu abuso do poder de autoridade e propaganda vedada, tendo como aplicável a hipótese da Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. A Justiça Eleitoral, no exercício de sua competência, reconheceu, diante dos fatos, que o recorrente descumpriu a Lei especifica. Direitos políticos, legislação eleitoral. Normalidade e legitimidade das eleições. Constituição, CF/88, art. 14, § 9º não cabe, na espécie, a alegação de ofensa a CF/88, art. 2º. 6. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7076.7000

50 - STJ. Competência. Conflito negativo. Ação civil pública eleitoral. Imoralidade administrativa. Diplomação. CF/88, art. 14, § 10. CPC/1973, art. 118, e ss.

«As atividades reservadas à Justiça Eleitoral aprisionam-se ao processo eleitoral, principiando com a inscrição dos eleitores, seguindo-se o registro dos candidatos, eleição, apuração e diplomação, ato que esgota a competência especializada (CF/88, art. 14, § 10). À Justiça Comum, aperfeiçoado o ato de diplomação dos eleitos, autorizando o exercício do mandato eletivo, compete apreciar as eventuais ações lançadas com o fito de confrontar e desconstituir os efeitos decorrentes do encerramento do processo eleitoral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, suscitante... ()

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