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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 39

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Doc. VP 156.1833.6001.1500

401 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública aposentada. Lei Delegada 04/2003 e Lei Delegada 06/2003. Novo regime remuneratório. Não caracterizado. Mudança de nomenclatura. Extensão do reajuste aos inativos. Possibilidade.

«1. Nos termos das Leis Delegadas 04/96 e 06/96, conquanto tenha sido fixada a remuneração dos servidores sob a forma de subsídio, o regramento cuidou de deixar a salvo o direito dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nomeados para exercer cargos previstos Diploma Legal, de optar pela percepção da remuneração de origem, cumulativamente com o subsídio a que fizerem jus pelo exercício do cargo em comissão, reduzido de um quarto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.1800

402 - STJ. Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243.

«O regime jurídico aplicável aos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, no âmbito federal, por força do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69, era, como regra, o celetista, até o advento da Lei 8.112, de 11/11/90 que, pelo seu art. 243, regulamentando o CF/88, art. 39 (redação originária), instituiu o Regime Jurídico Único, no caso, sendo escolhido o estatutário. Essa situação perdurou até o advento da Emenda Constitucional 19, de 04/06/98, que deu nova redação ao CF/88, art. 39, extinguindo a obrigatoriedade de um regime único, passando a prevalecer a regra especial insculpida no § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58 - mantido incólume pelo STF por ocasião do julgamento da ADIn 1.717/DF -, que prevê o regime celetista. Na hipótese em apreço, Recorrente foi admitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná em 26/01/1981, contratada sob o regime celetista, tendo sido demitida em 06/12/1995, sem observância das regras estatutárias então vigentes. Desse modo, há de ser reconhecido o direito da ora Recorrente à almejada reintegração.... ()

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Doc. VP 147.7022.9001.4500

403 - STJ. Tributário. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Lei 9.783/1999. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.

«1. No regime previsto no art. 1º e seu parágrafo da Lei 9.783/1999 (hoje revogado pela Lei 10.887/2004) , a contribuição social do servidor público para a manutenção do seu regime de previdência era «a totalidade da sua remuneração, na qual se compreendiam, para esse efeito, «o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, (...) excluídas: I - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.0800

404 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Procurador de Justiça. Pretensão de equiparação de vencimentos com os de Desembargador do Tribunal de Justiça com fulcro no Lei 8.625/1993, art. 49. Dispositivo julgado inconstitucional pelo STF por meio de ADINn. Ausência de direito líquido e certo. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 39, § 1º.

«Uma vez declarado inconstitucional, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIn 1.274-6, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, o Lei 8.625/1993, art. 49, que dava suporte à pretensão recursal, ao preceituar que «Os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça, em cada Estado, para efeito do disposto no § 1º do CF/88, art. 39, guardarão equivalência com os vencimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça., resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.2900

405 - TNU. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Celetista. Regime jurídico único. Aposentadoria antes da vigência da Lei 8.112/90. Inatividade que implica perda do cargo público. Inaplicabilidade do Lei 8.112/1990, art. 243. ADCT da CF/88, art. 19.

«A jurisprudência do STJ já se encontra pacificada no sentido defendido pelo INSS. O CF/88, art. 39, em sua redação original, estabeleceu, para os servidores públicos civis, um regime jurídico único, que veio a ser instituído pela Lei 8.112/90. ... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.0300

406 - STF. Vencimentos do Ministério Público estadual. Teto. Imunidade a sua incidência das vantagens de caráter individual, ainda que incorporadas. CF/88, art. 37, XI e CF/88, art. 39, § 1º.

«1. Na ADIn Acórdão/STF, de 28/09/1989, Celio Borja, RTJ 130/475, o STF - embora sem confundir o campo normativo do CF/88, art. 37, XI, com a, CF/88, art. 39, § 1º - extraiu, da inteligencia conjugada dos incisos XI e XII da CF/88, art. 37, a aplicabilidade, para fins de calculo dos vencimentos sujeitos ao teto, do mesmo critério da CF/88, art. 39, § 1º, para fins de isonomia, isto e, o de isentar do cotejo AS vantagens de caráter individual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.9500

407 - TRT12. Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.

«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.6100

408 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Assessores jurídicos do Poder Judiciário. Isonomia de vencimentos com Procuradores do Estado. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 39, § 1º.

«A isonomia salarial depende de ato legislativo específico que declare a similitude entre cargos e funções, não cabendo ao Poder Judiciário implementá-la, a teor do disposto na Súmula 339/STF. Precedentes do STJ e STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9700

409 - TJMG. Servidor público municipal. Remuneração. Princípio da isonomia. Alcance. CF/88, art. 39, § 1º.

«Só se aplica o princípio da isonomia quanto a cargos e atribuições absolutamente iguais.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.0500

410 - STF. Servidor público. Vencimentos. Aumentos pelo Poder Judiciário em face do princípio da isonomia. Inadmissibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 39, § 1º.

«O STF como demonstram os precedentes invocados no parecer da Procuradoria-Geral da República, tem entendido que continua em vigor, em face da atual Constituição, a Súmula 339/STF («Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia), porquanto o § 1º do CF/88, art. 39 é preceito dirigido ao legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia, considerando especificamente os casos de atribuições iguais ou assemelhadas, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador. Contra lei que viola o princípio da isonomia é cabível, no âmbito do controle concentrado, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que, se procedente dará margem a que dessa declaração seja dada ciência ao Poder Legislativo para que aplique, por lei, o referido princípio constitucional; já na esfera do controle difuso, vício dessa natureza só pode conduzir à declaração de inconstitucionalidade da norma que infringiu esse princípio, o que, eliminando o benefício dado a um cargo quando deveria abranger também outros com atribuições iguais ou assemelhadas, impede a sua extensão a estes. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.... ()

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