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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 53

+ de 149 Documentos Encontrados

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Doc. VP 158.3123.3000.3000

121 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Filha de ex-combatente. Pensão especial. Lei 3.633/1959, Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963. ADCT da CF/88, art. 53. Revisão de valor de pensão deixada à segundo-sargento para pensão de segundo-tenente. Legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício.

«1. A pensão especial decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. No momento do falecimento do progenitor da autora, vigoravam as Leis 3.633/59, 3.765/60 e 4.242/63, as quais disciplinam o pagamento da pensão de ex-combatente e devem reger a pensão da recorrente. ... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.0000

122 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com proventos de aposentadoria. ADCT da CF/88, art. 53, II.

«1. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que «[r]evestindo-se a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente [RE 236.902, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99]. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8600

123 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8700

124 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... O Ministério Público Federal insurge-se contra tal decisão, invocando, como suporte de sua pretensão recursal, a Súmula 3/STF, cujo enunciado assim dispõe: «A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.7500

125 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«Com o advento da Constituição de 1988 (CF/88, art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF («A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado»), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.7600

126 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... O Ministério Público Federal insurge-se contra tal decisão, invocando, como suporte de sua pretensão recursal, a Súmula 3/STF, cujo enunciado assim dispõe: «A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado». Não assiste razão ao Ministério Público, pois a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana. ...» (Min. Celso de Mello).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0900

127 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Efetiva participação em operações bélicas no chamado teatro da segunda guerra mundial. Desnecessidade. Lei 5.313/67. ADCT da CF/88, art. 53.

«A 3ª Seção do STJ no julgamento do EREsp 255.376/SC, Relator o Ministro Fontes de Alencar, DJU de 12/5/2003, por unanimidade, firmou compreensão de que, nos termos da Lei 5.315/67, o conceito de ex-combatente abrange também aqueles que, durante a Segunda Guerra Mundial, em se deslocando de suas bases, participaram de missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro.... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0200

128 - STF. Constitucional. Militar. Ex-combatente. Conceito. Pensão especial. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/1967.

«I. - O ADCT/88, art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei 5.315/1967 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.5500

129 - STJ. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Pensão. Ex-combatente. Definição. Certidão. Serviço prestado em unidade sediada em zona de guerra. Adequação ao Lei 5.315/1967, art. 1º. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 53.

«A despeito do entendimento anteriormente firmado por esta Corte, em melhor análise da legislação pertinente, a eg. Quinta Turma vem decidindo que «...a presença em território italiano ou no chamado «teatro da Itália não é o único critério para comprovar a participação efetiva em operações bélicas. Desta forma, indiscutível a ampliação do conceito de ex-combatente, para os fins da pensão especial prescrita no art. 53 do ADCT/88... (RESP 456.755/PE, DJ 19/12/2002). Hipótese em que se verifica a alegada afronta ao Lei 5.315/1967, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.6000

130 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial e aposentadoria. Cumulação. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 53.

«É possível a acumulação de pensão especial de ex-combatente com aposentadoria de servidor público (art. 53 do ADCT).... ()

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