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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 73

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Doc. VP 150.3521.6000.7200

31 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/ES, art. 74, § 6º e CE/ES, art. 279, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional ES 17/1999. Lei Complementar ES 32/1993, art. 25, §§, Lei Complementar ES 32/1993, art. 26, Lei Complementar ES 32/1993, art. 27, caput e parágrafo único e 28, §§, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar ES 142/1999. Tribunal de Contas Estadual. Criação do cargo de substituto de conselheiro. Discrepância do modelo delineado na CF/88. Violação do disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75, parágrafo único, CF/88, art. 96, II, «b».

«1. Estrutura dos Tribunais de Contas Estaduais. Observância necessária do modelo federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.6500

32 - TST. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.

«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.7100

33 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.443/1992. Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o Ministério Público da União. Taxatividade do rol inscrito no CF/88, art. 128, I. Vinculação administrativa a corte de contas. Competência do tcu para fazer instaurar o processo legislativo concernente a estruturação orgânica do ministério público que perante ele atua (CF/88, art. 73, caput, in fine). Matéria sujeita ao domínio normativo da legislação ordinária. Enumeração exaustiva das hipóteses constitucionais de regramento mediante lei complementar. Inteligencia da norma inscrita no CF/88, art. 130. Ação direta improcedente.

«- O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Politica (art. 73, par. 2. I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstancia de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. ... ()

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