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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 150

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Doc. VP 240.5080.2108.4611

1 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio ou «subvenção para investimento frente aos EREsp. Acórdão/STJ. Consequente irrelevância dos Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.

1 - Considerando que no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pelos arts. 9º e 10, da Lei Complementar 160/2017 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23.11.2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como « subvenção para investimento « com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições.... ()

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Doc. VP 240.4271.2407.9822

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Afastada. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Questão constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido no que diz respeito à apreciação da data de inscrição da empresa agravante no CADASTUR, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2947.2879

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Questão constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem esses atos normativos compreendidos na expressãa Lei, constante da alínea «a do III do CF/88, art. 105 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2833.2482

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Questão constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem esses atos normativos compreendidos na expressãa Lei, constante da alínea «a do III do CF/88, art. 105 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2206.4762

5 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Cinge-se a questão em saber se arrendatária de imóvel pertencente à União é, ou não, sujeito passivo de IPTU. Dispõe CTN: (...) Pelo que se depreende dos dispositivos acima, o possuidor a qualquer título também se reveste da qualidade de contribuinte do IPTU, não sendo diferente o magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro (14ª Edição, pág. 213): (...) Diante disso, inexiste vício na legislação municipal ao eleger o arrendatário responsável tributário do imposto predial, pois tal previsão está em consonância com o CTN, art. 34. Assim, não sendo a executada pessoa estranha ao fato gerador da obrigação tributária, afigura-se legítima a cobrança do imposto. Por outro lado, quanto à imunidade, conquanto seja vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, «a, da Magna Carta, nas hipóteses em que cedido o bem a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, a este não se estende o benefício constitucional. Nesse sentido, é recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 437 da lista das questões constitucionais de repercussão geral, veja-se: (...) No mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Relatora Ministra Ellen Gracie, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 692.970, interposto pela Municipalidade de Santos, sendo recorrida a empresa Cosan Operadora Portuária S/A.: (...) Daí porque, descabida a alegação de imunidade, impondo-se a manutenção dos lançamentos fiscais. «(fls. Documento eletrônico VDA41071630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:19Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: be1879ff-ad10-4815-8166-22a7eb001988 284-288, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2993.2508

6 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Retenção do imposto de renda pelo contribuinte. Matéria de índole constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 252, e/STJ, grifei): «O cerne do presente recurso reside em decidir se a obrigação prevista na IN SRF 153/1987, que determinou que a retenção do imposto de renda incidente sobre a comissão recebida pela empresa de administração de cartão de crédito deve ser realizada pelo próprio prestador do serviço, ofende a garantia da reserva legal prevista no CF/88, art. 150, § 7º. (...) Da simples leitura da regra constitucional invocada, extrai-se que a imposição da reserva legal somente se aplica à mudança do responsável tributário que acarrete substituição tributária, ou seja, apenas se exige lei em sentido estrito ao se impor a obrigação de realizar o cálculo e o recolhimento do tributo a terceiro, desobrigando o sujeito passivo contribuinte de fato desse recolhimento, que passa a ser do substituto que o precede na operação que configura o fato gerador. Na hipótese dos autos, contudo, conforme destacado na sentença apelada, a IN SRF 153/1987 nada mais fez que atribuir ao próprio sujeito passivo do imposto de renda a responsabilidade de antecipar o pagamento do mencionado tributo, o que não se constitui em ilegalidade alguma. Dito de outra forma: a inovação veiculada pela instrução normativa não impôs obrigação tributária a terceiro, mas, ao contrário, devolveu ao contribuinte a responsabilidade pela retenção do imposto de renda, não se aplicando ao caso a regra prevista no art. 150, § 7º, da CF/88«.... ()

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Doc. VP 240.4271.2776.5309

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Difal- ICMS. Discussão sobre a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei complementar 190/2022. Incidência da Súmula 284/STF. Questão decidida na origem com enfoque eminentemente constitucional.

1 - O presente feito discute a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei Complementar 190/2022, editada para viabilizar a cobrança do DIFAL-ICMS.... ()

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Doc. VP 240.4161.2111.6792

8 - STJ. Direito tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Compensação de crédito. Alteração do termo inicial. Lei complementar 87/1996 alterada pela Lei complementar 122/2006. Inexistência de ofensa ao princípio da anterioridade. Ausência de majoração do tributo. Tema 346 do STF. Recurso ordinário conhecido e não provido.

1 - O STF, ao analisar o Tema 346, fixou a seguinte tese: «(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, I e XII, c, da CF/88) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o CF/88, art. 150, III, c, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário". Assim, a alteração do termo inicial para creditamento do ICMS, previsto na Lei Complementar 122/2006, não fere o princípio da anterioridade ou não-surpresa porque houve mera modificação do prazo para usufruir o benefício fiscal, razão pela qual inexiste direito líquido e certo alegado. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1630.8177

9 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Benefícios fiscais de alíquota zero e de crédito presumido d as contribuições ao pis e Cofins. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Inaplicabilidade do entendimento firmado nos EResp. 1.517.492/PR, por ausência de afronta ao pacto federativo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

1 - Inexiste a alegada violação aos dispositivos do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja a legitimidade da inclusão dos benefícios fiscais de alíquota zero e de crédito presumido das contribuições ao PIS e COFINS, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1338.5673

10 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. ICMS. Difal incidente sobre mercadorias destinadas a consumidor final. Não contribuinte do ICMS. Pedido de suspensão do feito até o julgamento daADI 7.066. Descabimento. Lei complementar 190/2022. Suspensão da exigibilidade em decorrência da anterior1dade nonagesimal e anual. Sentença denegatória na origem. Confirmação. Prequestionamento. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende obter decisão judicial que reconheça a inexigibilidade da cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, instituído pela Lei Complementar 190/2022, durante o exercício financeiro de 2022, em razão do dever de observância da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III). Pugnou, ainda, pela concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade dos valores de DIFAL, durante o exercício financeiro de 2022. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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