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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 150

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Doc. VP 230.8310.4291.2907

41 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal de IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar. Alegada violação aos arts. 85, 90, § 2º, 926 e 927, III, do CPC/2015 e 884 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Ausência de indicação, quanto à interposição do recurso especial fundada no CF/88, art. 105, III, c, dos dispositivos de Lei que, em tese, teriam recebido interpretação divergente, nos acórdãos confrontados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0833.6716

42 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Súmula 284/STF. Difal- ICMS. Produção de efeitos da Lei Complementar 190/2022. Discussão sobre a necessidade de aplicação do princípio da anterioridade anual. CF/88, art. 150, III, «b. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - A agravante não indicou de forma específica qual seria o dispositivo de Lei tido por violado, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0993.4448

43 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Difal- ICMS. Discussão sobre a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei complementar 190/2022. Incidência da Súmula 284/STF. Questão decidida na origem com enfoque eminentemente constitucional.

1 - O presente feito discute a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei Complementar 190/2022, editada para viabilizar a cobrança do DIFAL- ICMS. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4888.3200

44 - TJSP. Recurso inominado. Tributário. Prazo para alienação de veículo com isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência. Ampliação de dois para quatro anos inaplicável a quem adquiriu o veículo antes da mudança, que somente teve validade a partir da vigência do Decreto 65.259, em 20/10/2020. Irretroatividade da legislação tributária. CF/88, art. 150, III, a. Ementa: Recurso inominado. Tributário. Prazo para alienação de veículo com isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência. Ampliação de dois para quatro anos inaplicável a quem adquiriu o veículo antes da mudança, que somente teve validade a partir da vigência do Decreto 65.259, em 20/10/2020. Irretroatividade da legislação tributária. CF/88, art. 150, III, a. Sentença mantida. Pedido recursal desprovido.

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Doc. VP 230.8170.2638.3501

45 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ofensa ao princípio da legalidade tributária. Competência do STF. Exame da legalidade da legislação local em face da legislação federal. Competência do STF. Agravo interno não provido.

1 - No que diz respeito à violação da CF/88, art. 150, I (e/STJ fl. 601), não merece reparos a decisão agravada na medida em que tal questão não pode ser examinada em sede de recurso especial por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 1692.3105.4274.6200

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE Ementa: RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, INCISO II, DA CF/88, CTN, art. 35 e CTN art. 38 E Súmula 110/STF. Súmula 470/STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSTRUÇÃO FUTURA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR QUE VEDA O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - EXAÇÃO VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O ITBI é tributo na modalidade «imposto que incide sobre a transmissão da propriedade imóvel ou do domínio, na forma da CF/88, art. 156, II, CTN, art. 35 e CTN art. 38 e Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. A recorrente contratou a compra e venda de fração ideal de terreno para a construção de unidade imobiliária, e celebrou contrato de mútuo para a construção e ambos os contratos foram celebrados com a mesma sociedade de propósitos específicos num mesmo instrumento contratual. O fato de ser a mesma SPE a celebrar as duas espécies de contratação e de a avença ser pactuada num mesmo instrumento não inviabiliza a existência de duas naturezas jurídicas distintas num mesmo instrumento contratual. A hipótese de incidência tributária do ITBI é a transmissão da propriedade ou do domínio, e não abrange a construção futura. A Administração Tributária não pode cobrar o ITBI sobre o valor do terreno acrescido do valor da construção futura, porque isso é um alargamento da base de cálculo que viola a limitação constitucional ao poder de tributar (CF/88, art. 150, I) Limitação ao poder de tributar que constitui garantia constitucional assegurada ao contribuinte. Princípio da legalidade que impede interpretação extensiva em favor do ente tributante, sob pena de violação ao CF/88, art. 150, I. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

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Doc. VP 1691.7946.7889.6200

47 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.

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Doc. VP 1691.7946.7434.5100

48 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c). Isenção em caráter definitivo. Impossibilidade. Reforma da sentença para limitar a isenção apenas para o exercício de 2021. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1691.7946.7434.4400

49 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c). Isenção em caráter definitivo. Impossibilidade. Reforma da sentença para limitar a isenção apenas para o exercício de 2021. Recurso provido.

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Doc. VP 1690.8919.2585.2200

50 - TJSP. Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 Ementa: Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 (quatro) anos, não ratificado pelo Estado de São Paulo. Decreto Estadual 65.259/2020 que não pode retroagir, conforme CF/88, art. 150, III, «a e CTN, art. 178. Sentença mantida. Recurso improvido.

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