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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173

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Doc. VP 103.1674.7539.4900

201 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STF. Lei 9.307/96. Lei 8.666/93. CF/88, art. 173, § 1º, II.

«Questão gravitante sobre ser possível o juízo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indisponíveis. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submissão do Poder Público ao juízo arbitral, calcado em precedente do E. STF, in litteris: ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.0100 LeaderCase

202 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, da Lei Complementar 7/1970, art. 12 e da Lei Complementar 8/1970, art. 3º que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.9700

203 - TJRJ. Administrativo. Contrato administrativo. Licitação. Cumprimento imperfeito culposo. Aplicação de multa e inabilitação temporária para licitar com a administração. Conduta administrativa incensurável. CF/88, art. 173, § 1º, III.

«O regime administrativo adotado pela dogmática brasileira consagrou as cláusulas exorbitantes do direito comum, das quais constitui espécie a imposição unilateral de penalidade, sendo vedada ao particular a invocação da denominada «exceptio non adimplet contractus, «regra de ouro dos contratos comutativos, mas de direito privado, não dos contratos públicos. No caso em exame, aplicáveis o princípio da licitação e as regras que lhe são inerentes, ainda que se trate de empresa pública, o que se dá por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 173, § 1º, III). Qualquer sanção administrativa contratual pressupõe existência do respectivo motivo, que se consubstancia em inadimplemento culposo, pois a demonstração de alguma justificativa plausível pelo particular contratante exclui a punição «in fieri. E esta necessidade de justificativa do ato punitivo é respaldada pela regra de contenção de eventual arbítrio do administrador público, sabido que o princípio da proporcionalidade se manifesta na vertente da proibição do arbítrio, que pode ser obviada mediante a realização de uma operação racional que prepara e condiciona o exercício da vontade (administrativa). É sabido que a existência do motivo não comporta apreciação discricionária, todavia a apreciação do conteúdo do motivo deve ser realizada de acordo com a lei quando esta o fixar. Na hipótese em exame, o motivo da punição aplicada encontra-se elencado no Lei 8.666/1993, art. 86: atraso injustificado na execução do contrato administrativo, a justificar multa, que não impede a aplicação de outras sanções previstas na lei, dentre as quais a suspensão temporária para licitar. A fundamentação apresentada pela autoridade administrativa infirma a suposta justificação invocada na sentença. A empresa pública agiu ao abrigo da lei de regência, não merecendo seu atuar qualquer censura. Quanto à aplicação da multa em grau máximo (20%) e à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, tais medidas restritivas têm previsão legal e são ponderadas pelo administrador em cada caso concreto dentro de uma margem de discricionariedade restrita, que se legitima pela via da fundamentação adequada. Esta fundamentação deve adequar-se aos três elementos que governam o conteúdo do princípio da proporcionalidade e que costumam ser observados de forma sucessiva: pertinência, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, revelando-se a pertinência pela adequação do meio ao fim perseguido, para atender o objetivo escolhido; a necessidade, a seu turno, deve corresponder à «dosagem adequada para atender a finalidade da medida; a proporcionalidade em sentido estrito proíbe medidas desproporcionais, ou de uma severidade excessiva. Observados estes parâmetros, averbe-se que a dosimetria máxima aplicada é prevista pela própria lei de licitação, não podendo, portanto, ser acoimada de excessiva; a pertinência visa a assegurar o bom funcionamento do serviço público em ordem a justificar punições para inibir condutas que possam prejudicar essa dinâmica funcional; a proporcionalidade em sentido estrito se vê ajustada pela pertinência e necessidade. Logo, nada justifica a pretendida redução da penalidade administrativa.... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.6800

204 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração nos embargos de divergência. Terracap. Gerência de bens públicos insuscetíveis de usucapião. Apontamento de equívocos no aresto embargado. Inexistência. Rejeição.

«1. Maria Lúcia Pereira dos Santos renova a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração de sua autoria sob o fundamento de inexistência do suprimento das omissões indicadas. Sustenta nesta seara a existência de equívocos por parte do aresto embargado, que considerou premissas incorretas e não se manifestou sobre os arts. 24, § 4º, da Lei 2.874/56, 4º da Lei 5.861/1972 e da matéria infraconstitucional em cotejo com o CF/88, art. 173, § 1º, II. ... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.6700

205 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em embargos de divergência. Imóveis pertencentes à terracap. Bens públicos insuscetíveis de usucapião. Omissões inexistentes no julgado. Pretensão de reforma de mérito. Inovação.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS em face de acórdão que negou provimento a embargos de divergência ao assumir o entendimento de que os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9300

206 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.

«... 2. O CF/88, art. 5º, LXIX, estabelece que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9500

207 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI, 173 e 175.

«... 2. O mandado de segurança é, segundo a Constituição, instrumento para controle jurisdicional de atos abusivos ou ilegais «quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX). Ora, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado, estando sujeitas, por imperativo constitucional, «ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º, II). No desenvolvimento de suas atividades econômicas ordinárias (como, v.g. a contratação de serviços de vigilância), são atos privados, e não atos de Estado, praticados por autoridade. ... ()

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Doc. VP 136.6910.9004.6300

208 - STJ. Arbitragem. Juízo arbitral. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Sociedade de economia mista. Direitos disponíveis. Extinção da medida cautelar preparatória por inobservância do prazo legal para a proposição da ação principal. CPC/1973, art. 267, VII. CF/88, art. 173, § 1º. Lei 9.307/1996.

«1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.1700

209 - STJ. Seguridade social. Tributário. FGTS. Administrativo. Venda de álcool carburante à Petrobrás. Sociedade de economia mista. Exigência de documento comprobatório de regularidade fiscal. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 9.012/95, art. 2º. Lei 8.212/91, art. 47. Decreto 612/91, art. 84. CF/88, arts. 22, XXVII e 173, § 1º, III.

«A contratação com o Poder Público, à luz da lei de regência (Lei 9.012/1995, art. 2º, Lei 8.212/1991, art. 47 e Decreto 612/1992, art. 84) é explícita ao estabelecer como requisito para engendrar-se essa espécie de vínculo a demonstração de quitação dos tributos devidos, bem como do FGTS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.4700

210 - STJ. Administrativo. Concurso público. Sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Estatuto das sociedades de economia mista. Mora do legislador. Concurso público. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 266/STJ por analogia. Habilitação legal. Momento da comprovação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 173, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 1º.

«A Lei 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários ao provimento no cargo público, é de ordem federal; aplica-se somente no âmbito da União. Ainda assim, de forma restrita, incidindo sobre a Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas (Lei 8.112/1990, art. 1º). Enquanto estiver em mora o legislador no que concerne ao Estatuto Jurídico específico para Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica (CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º), devem ser aplicadas, por analogia, as normas regentes das pessoas jurídicas de direito público quanto ao concurso público. No caso sob análise, deve prevalecer o entendimento firmado por esta Corte na Súmula 266/STJ sobre o momento necessário da habilitação legal.... ()

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