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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173

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Doc. VP 103.1674.7306.1700

231 - TST. Empresas públicas. Administração indireta. Salário. Remuneração. Teto remuneratório. Aplicação. CF/88, arts. 37, XI e § 9º, 173, § 1º.

«O teto remuneratório fixado pelo CF/88, art. 37, XI aplica-se aos empregados das empresas públicas. E isso porque, de acordo com o «caput do referido dispositivo constitucional, a determinação de observância às diretrizes enumeradas nos seus respectivos incisos estende-se à Administração Pública indireta, gênero no qual se enquadra aquela espécie de entidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.9700

232 - STF. Direito econômico. Hermenêutica. Abuso do poder econômico. Fiscalização. Lei Delegada 4/62. Recepção pela CF/88. CF/88, arts. 173, § 4º e 174.

«A Lei Delegada 4/62 foi recepcionada pela CF/88, no que revela o instrumento normativo como meio para reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros - § 4º do art. 173 -, bem como quanto à atuação fiscalizadora do Estado - CF/88, art. 174, ambos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.5900

233 - STF. Direito econômico. Hermenêutica. Abuso do poder econômico. Fiscalização. Lei Delegada 4/62. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174.

«A Lei Delegada 4/62 foi recepcionada pela CF/88, no que revela o instrumento normativo como meio para reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros - § 4º do art. 173 -, bem como quanto à atuação fiscalizadora do Estado - CF/88, art. 174, ambos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0700

234 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. INFRAERO. Prestação de serviços de vigilância. Responsabilidade civil do Estado. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, arts. 37, § 6º e 173, § 1º. Exegese.

«O § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 não constitui óbice à responsabilidade em causa, pois, embora esteja a recorrente - INFRAERO - inserida na administração indireta da União, explora atividade econômica e, em assim sendo, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive, quanto às obrigações trabalhistas, conforme disposto no § 1º do CF/88, art. 173. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9900

235 - TRT12. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cumprimento. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CLT, art. 623 e CLT, art. 624. CF/88, art. 173, § 1º.

«Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, a sociedade de economia mista pode firmar acordo coletivo de trabalho e deve cumpri-lo como qualquer outro empregador. Como contrata seus empregados pela CLT, sujeita-se em primeiro plano à Constituição da República e posteriormente à Consolidação das Leis do Trabalho, que é norma federal, afastando-se quaisquer outras de hierarquia inferior que com elas sejam conflitantes. Nesse nível, excetuando-se a nulidade prevista no art. 623 e a vacância prevista no CLT, art. 624, ambos, de cláusulas previstas em convenção ou acordo que contrariem norma de política econômica e impliquem elevação de preços e tarifas sujeitos à fixação por autoridade pública, que não foram comprovadas pela empresa, não há nenhuma regra jurídica impositiva que condicione o cumprimento de cláusulas ajustadas em acordo coletivo de trabalho à sua aprovação pelo Governador do Estado ou por qualquer outro órgão do Estado, ao qual a sociedade de economia mista esteja vinculada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.5700

236 - TRT2. Sociedade de economia mista. Demissão. Contratação pela CLT. Desnecessidade de motivação do ato de dispensa do empregado. CF/88, art. 173, § 1º.

«Contratando empregado pelo regime da CLT, o administrador pode rescindir o pacto laboral, de acordo com sua conveniência, tratando-se de ato de gestão, de natureza privada, sem necessidade de motivação.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0600

237 - STF. Constitucional. Tributário. Adicional de Tarifa Portuária. ATP. Lei 7.700/1988, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 21, XII. CF/88, art. 153, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 173. CF/88, art. 175. CTN, art. 3º. CTN, art. 19.

«I - - Natureza jurídica do ATP: contribuição de intervenção no domínio econômico, segundo o entendimento da maioria, a partir dos votos dos Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1000

238 - TST. Empresa pública. Servidor. Dispensa imotivida, mesmo admitido por concurso público. Poder potestativo. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.

«Abordando o CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade, verifica-se que a mesma está destinada tão-somente aos servidores dos poderes centrais, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, não contemplando os empregados das empresas públicas, ainda que admitidos mediante concurso público, exatamente porque o texto constitucional (CF/88, art. 173, § 1º) as submetia ao regime das empresas privadas, possuindo, portanto, o poder potestativo de resilição contratual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0300

239 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«O Lei 8.666/1993, art. 71, em seu § 1º, dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, até mesmo perante o Registro de Imóveis. Contudo, quando a prestadora de serviço é inadimplente, com referência a créditos trabalhistas, isso só pode decorrer do fato da culpa «in eligendo do ente público, devendo ele responder de forma subsidiária pelas parcelas deferidas ao obreiro, tendo incidência a regra contida no Enunciado 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.0000

240 - TST. Execução direta. Administração do Porto de Paranaguá e Antonina. Autarquia que exerce atividade econômica. Nova redação do CF/88, art. 173, § 1º. Emenda Constitucional 19/98. Precedentes do TST e STF.

«Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98. ... ()

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