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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173

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Doc. VP 103.1674.7284.0100

241 - TST. Execução direta. EBCT. CF/88, art. 173, § 1º.

«Empresa pública que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório, até porque tem receita própria e seu lucro não é recolhido aos cofres públicos. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.3900

242 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito autoral. Medida cautelar. Indeferimento. ECAD. Lei 9.610/1998, art. 99, § 1º. CF/88, art. 5º, XVII e XX e CF/88, art. 173.

«Ente que não se dedica à exploração de atividade econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional sob enfoque. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.9100

243 - STJ. Penhora. Execução. Autarquia estadual. Equiparação à Fazenda Pública. Precatório. Impenhorabilidade dos bens de tais entes. Lei 8.197/91, art. 4º. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.

«... A Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul é autarquia estadual e, por isso, deve submeter-se ao regime previsto no referido Lei 8.197/1991, art. 4º: «Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.4600

244 - STF. Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.

«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()

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Doc. VP 195.2972.1005.7800

245 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Banco Central do Brasil - BCB: Autarquia. Regime jurídico do seu pessoal. Lei 8.112/1990, art. 251. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 37, IX e XIX. CF/88, art. 39. CF/88, art. 164, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 192, § 4º.

«I - O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto na CF/88, art. 39, do regime jurídico da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2400

246 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição. 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a e «c, e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c. Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. VP 103.1674.7085.1800

247 - STJ. Competência. Constitucional. CONAB. Reclamação trabalhista. Servidor de empresa pública. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I , 114 e 173, § 1º.

«Com o advento da CF/88, as causas trabalhistas propostos contra as empresas públicas passaram para a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 109, I). A Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não é aplicável aos empregados das empresas públicas federais, que se encontram sujeito ao regime geral das empresas privadas (CF/88, art. 173, § 1º). Conflito conhecido. Competência do juízo trabalhista, o suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7063.1700

248 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.

«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.0100

249 - STF. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 209.

«A existência de ato jurídico perfeito, a desaguar em direito adquirido, pressupõe a formalização em harmonia com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte soberana no exame dos elementos probatórios dos autos decidiu considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos econômicos perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. É que o § 4º do CF/88, art. 173 reserva à lei a repressão ao abuso do poder econômico, no que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Assim, não se pode ter a Lei 8.038/90, no particular, como conflitante com a autonomia assegurada no art. 209, nem com princípio estabelecido no inc. XXXVI do art. 5º, ambos da Carta Federal de 1988.... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2500

250 - STF. Administração indireta do Estado-membro: disciplina de suas relações de trabalho (CF/88, art. 173, § 1º). Competência federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e empresas públicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitória de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza salarial.

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