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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 195

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Doc. VP 157.1184.8000.6400

1201 - STF. O regime contributivo é, por essência, um regime de caráter eminentemente retributivo. A questão do equilíbrio atuarial (CF/88, art. 195, § 5º). Contribuição de seguridade social sobre pensões e proventos. Ausência de causa suficiente.

«- Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.6200

1202 - STF. A Constituição da República não admite a instituição da contribuição de seguridade social sobre inativos e pensionistas da União.

«- A Lei 9.783/99, ao dispor sobre a contribuição de seguridade social relativamente a pensionistas e a servidores inativos da União, regulou, indevidamente, matéria não autorizada pelo texto, da CF/88, eis que, não obstante as substanciais modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/1998 no regime de previdência dos servidores públicos, o Congresso Nacional absteve-se, conscientemente, no contexto da reforma do modelo previdenciário, de fixar a necessária matriz constitucional, cuja instituição se revelava indispensável para legitimar, em bases válidas, a criação e a incidência dessa exação tributária sobre o valor das aposentadorias e das pensões. O regime de previdência de caráter contributivo, a que se refere o CF/88, art. 40, caput, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, foi instituído, unicamente, em relação «Aos servidores titulares de cargos efetivos..., inexistindo, desse modo, qualquer possibilidade jurídico-constitucional de se atribuir, a inativos e a pensionistas da União, a condição de contribuintes da exação prevista na Lei 9.783/99. Interpretação do art. 40, §§ 8º e 12, c/c o CF/88, art. 195, II, todos com a redação que lhes deu a Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7324.0500

1204 - TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 150.

«O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das expressões «autônomos, «avulsos e «administradores contidas no inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º e no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do CF/88, art. 195, I. Compete ao contribuinte efetuar a compensação de seus créditos, tendo em vista a natureza do procedimento (autolançamento), independentemente de solicitação prévia à autoridade administrativa, confrontando-os, através de escrituração fiscal, com parcelas de contribuição da mesma espécie e destinação constitucional, em consonância com o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66 e no Lei 9.250/1995, art. 39. É vedado à Administração, por falta de amparo legal, criar óbices à compensação, instituindo restrições não previstas nas normas disciplinadoras do procedimento em foco. A sua atuação fiscalizatória dar-se-á «a posteriori, eis que, a teor do § 4º do CTN, art. 150, tem a Fazenda Pública cinco anos para verificar a correção da liqüidação e do pagamento efetuados pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.0200

1205 - TJMG. Servidor público. Pensão por morte. Totalidade dos vencimentos ou dos proventos. Inteligência do CF/88, art. 40, § 5º. Emenda Constitucional 20/98. Nova estrutura do preceito. Direito adquirido. Cláusula pétrea. CF/88, arts. 37, XI e 195, § 5º, Exegese.

«A garantia contemplada pelo CF/88, art. 40, § 5º é de eficácia imediata, prescindindo de qualquer preceito ordinário para que possa começar a surtir efeito, com a ressalva de que o comando da norma do CF/88, art. 195, § 5º tem como destinatário o legislador ordinário, e não o constituinte originário ou decorrente, visto que a proibição de criação, majoração ou extensão de benefícios sem a correspondente fonte de custeio se refere a outros benefícios que não os criados pelo próprio legislador constituinte. ... ()

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Doc. VP 147.6043.6000.0000

1206 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo Lei 10.260/2001, art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o Lei 8.212/1991, art. 22 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Lei 10.260/2001, art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.

«1. O Lei 10.260/2001, art. 19, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudo) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidade beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7500

1207 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Entidade de assistência social. Imunidade das contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55 (redação da Lei 9.732/98) . Alegação de que a regulamentação deveria fazer-se por lei complementar. Discussão acerca da constitucionalidade de norma inviável em sede de mandado de injunção. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LXXI.

«Não cabe mandado de injunção para tornar efetivo o exercício da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º, com alegação de falta de norma regulamentadora do dispositivo, decorrente de suposta inconstitucionalidade formal da legislação ordinária que disciplinou a matéria. Impetrante carecedora da ação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5053.5000

1208 - STF. Seguridade social. Tributário. Mandado de injunção. Entidade de assistência social. Imunidade das contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55 (redação da Lei 9.732/98) . Alegação de que a regulamentação deveria fazer-se por lei complementar. Discussão acerca da constitucionalidade de norma inviável em sede de mandado de injunção. Precedente do STF.

«Não cabe mandado de injunção para tornar efetivo o exercício da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º, com alegação de falta de norma regulamentadora do dispositivo, decorrente de suposta inconstitucionalidade formal da legislação ordinária que disciplinou a matéria. Impetrante carecedora da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.8500

1209 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Cargo comissionado. Contribuição previdenciária. Incidência. CF/88, art. 195, § 5º. Exegese.

«Os valores percebidos pelo servidor público decorrentes de cargo comissionado integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do CF/88, art. 195..... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.5600

1210 - STF. Seguridade social. Tributário. Décimo terceiro. 13º salário. Contribuição previdenciária devida. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.... ()

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