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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 195

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Doc. VP 103.1674.7307.4000

1211 - STF. Seguridade social. 13º salário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária devida. CF/88, arts. 195, I e 201, § 4º. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.9700

1212 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. 13º Salário. Décimo terceiro. Contribuição. Incidência. CF/88, art. 195, I, e CF/88, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.

«Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, e CF/88, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.9800

1213 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária. Incidência. CF/88, arts. 195, I e. 201, § 4º. Súmula 207/STF.

«Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.2000

1214 - STJ. Tributário. Cofins. Imóveis. Lei Complementar 70/1996. Alteração do texto constitucional pela Emenda Constitucional 20/1998. Não incidência.

«1. Em vários julgamentos emiti pronunciamento no sentido de que a COFINS incide sobre o faturamento de empresas que, habitualmente, negociam com imóveis, em face de: ... ()

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Doc. VP 202.8744.0005.2000

1215 - STF. Seguridade social. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Previdenciário. Servidor público. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (Lei PR 12.398/1998, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua inconstitucionalidade, sob a Emenda Constitucional 20/1998, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC Acórdão/STF, 29/9/99). 1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da combinação, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, da CF/88, art. 40, § 12, com a CF/88, art. 195, II, da CF/88, e reforçada pela análise do processo legislativo da recente reforma previdenciária, no qual reiteradamente derrotada, na Câmara dos Deputados, a proposta de sujeição de aposentados e pensionistas do setor público à contribuição previdenciária. 2. A CF/88, art. 195, § 4º, parece não legitimar a instituição de contribuições sociais sobre fontes que a Constituição mesma tornara imunes à incidência delas; de qualquer sorte, se o autorizasse, no mínimo, sua criação só se poderia fazer por lei complementar. 3. Aplica-se aos Estados e Municípios a afirmação da plausibilidade da arguição questionada: análise e evolução do problema. 4. Precedentes.

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Doc. VP 103.1674.7439.0800

1216 - STF. Seguridade social. Tributário. PIS e COFINS. Empresa prestadora de serviço de telecomunicação. Incidência. CF/88, arts. 155, § 3º e 195, «caput.

«O STF (sessão dia 01/07/99), concluindo o julgamento dos Recs. Exts. 205.355 (Ag. Rg.); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do CF/88, art. 195, «caput, não lhes é aplicável a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 3º.... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.3100

1217 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Lei 8.128/1991. Redução do prazo para recolhimento do Pis e do Finsocial. Inconstitucionalidade. Inexistência. CF/88, art. 195, § 6º.

«1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no CF/88, art. 195, § 6º flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em Lei prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7268.8100

1218 - STF. Medida Provisória. Força de lei. Idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS).

«Contribuição social. Instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF/88, art. 195, § 6º). O termo «a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições tenha sido convertida em lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.7200

1219 - STF. Seguridade social. Tributário. COFINS. PIS. Empresa comercializadora de derivados de petróleo. Incidência. CF/88, arts. 155, § 3º e 195, «caput.

«O STF (sessão 01/07/99), concluindo o julgamento dos Recs. Exts. 205.355 (Ag.Rg.); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do CF/88, art. 195, «caput, não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Lei Maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.8100

1220 - STF. Seguridade social. Tributário. COFINS. Empresas mineradoras. Incidência. CF/88, arts. 155, § 3º e 195, «caput.

«O STF (sessão do dia 01/07/99), concluindo o julgamento dos Recs. Exts. 205.355 (Ag. Reg.); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do CF/88, art. 195, «caput, não lhes é aplicável a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 3º.... ()

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